Justiça libera empreendimento em Ouro Preto e vê assunto como já julgado na esfera estadual

TRF-6 suspendeu decisão que paralisava investimentos na cidade após pedido do MPF
Imagem de Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais
A legalidade do empreendimento foi confirmada pela Justiça (Foto: Prospecção / Divulgação)

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) autorizou a continuidade das obras do Residencial Vila Rica, no município de Ouro Preto, por meio da concessão de efeito suspensivo a um agravo de instrumento apresentado pela empresa Prospecção Participações Ltda., responsável pelo empreendimento imobiliário. A decisão, assinada na noite da última sexta-feira (17), suspende os efeitos de uma liminar anterior, que determinou a paralisação das obras. O entendimento doTRF6 é de que a situação do local já havia sido discutida e autorizada pelos órgãos competentes.

Empreendimento Residencial Vila Rica em Ouro Preto (acima)

A discussão teve início no último mês de abril, quando o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a empresa. A alegação do MPF era de que o empreendimento causaria dano ambiental ao conjunto urbano e arquitetônico de Ouro Preto. Entretanto, a obra já havia sido debatida e autorizada no âmbito da Justiça estadual e nos órgãos de controle ambiental da Prefeitura de Ouro Preto e do governo mineiro.

Na decisão da última sexta, ao conceder efeito suspensivo ao agravo, o desembargador relator, Gláucio Maciel, apontou que cabe aos órgãos competentes do Executivo analisar a conveniência e oportunidade de autorizar a edificação de projetos dessa natureza, não podendo o Judiciário assumir tal atribuição. Ainda segundo o relator, o Judiciário deve se limitar ao controle da legalidade dos atos administrativos que permitiram a execução do empreendimento, e destacou que o “Ministério Público Federal não apontou a contrariedade dos atos administrativos” que teria sido cometida pelos órgãos responsáveis.

Em outro trecho, o desembargador destacou que o MPF utilizou uma foto antiga do espaço para argumentar o suposto risco. “Acresça-se, ainda, que a fotografia coligida na página 3 da petição inicial dos autos de origem, que indica uma enorme área desmatada e gera grande impacto visual, é a mesma que consta da petição inicial da ação civil pública 5005428-44.2022.8.13.0461 e, portanto, remonta ao ano de 2022, retratando a situação das obras naquele momento, quando ainda estavam em seu estado incipiente. Contudo, o Município de Ouro Preto, em sua petição de evento 19 dos autos de origem colige fotografia atual da paisagem, também apresentada pela agravante em sua petição recursal, a qual demonstra que as obras e a recuperação de vegetação avançaram e, pelo que se percebe, o empreendimento não tem acarretado o alegado prejuízo visual, ao menos em análise perfunctória da questão, típica das tutelas de cognição sumária”.

Foto de 2022 que não traduz a realidade do momento (acima)

O relator destacou, ainda, que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou, anteriormente, uma ação civil pública com fundamentos e pedidos idênticos, a qual foi resolvida por meio de acordo homologado pela Justiça Estadual, estabelecendo condicionantes para a conclusão do empreendimento: “o MPF não alegou que a empresa tenha descumprido essas condicionantes ou que tenham ocorrido fatos novos que justificassem a revisão do acordo”.

Diante disso, o TRF6 entendeu estar presente a probabilidade do direito invocado pela empresa e a necessidade de pronta decisão, concedendo o efeito suspensivo ao agravo de instrumento para permitir a continuidade das obras do Residencial Vila Rica em Ouro Preto.

A Prospecção, empresa responsável pelo empreendimento, afirma que sua equipe jurídica vem acompanhando o inquérito civil aberto pelo MPF. Porém, critica as medidas da procuradoria. “Na ação em trâmite perante o TRF6, constata-se a indevida pretensão do MPF em adentrar ao mérito administrativo, no que tange o trabalho do IPHAN, órgão federal competente e responsável pela preservação e conservação do patrimônio de cunho histórico, artístico e paisagístico no país, o qual atestou a regularidade do empreendimento. Infelizmente, é um contrassenso que tal discussão recaia sobre o empreendimento”, afirmou, em nota, Prospecção.

A empresa ressalta que a legalidade do empreendimento sempre foi afirmada e reafirmada pelos órgãos competentes, nos âmbitos municipal, estadual e federal. Lembrou, ainda, do acordo feito com o MPMG, que trancou outra ação em 2022.

“Destaca-se que no processo, um acordo entre o Ministério Público de Minas Gerais e a Prospecção, com anuência do Estado de Minas Gerais e do Município de Ouro Preto, pôs fim à Ação Após amplas discussões e esclarecimentos, as tratativas avançaram e foram estabelecidas compensações que, aceitas pelo empreendedor, viabilizaram o fim da demanda e a continuidade da implantação do empreendimento”, finalizou.

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