O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava o reajuste de cerca de 45% no valor do pedágio em trechos da BR-040, entre Juiz de Fora, na região da Zona de Minas Gerais, à Baixada Fluminense e à Região Serrana do Rio de Janeiro. A decisão da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi divulgada na segunda-feira (6).
Com o arquivamento, a tarifa básica de R$ 21 para veículos de passeio, em vigor desde novembro, permanece inalterada nas praças de Simão Pereira (MG), e de Areal e Xerém, no Rio. O pedido de medida cautelar para suspender o reajuste e restabelecer o valor anterior, de cerca de R$ 14,50, foi apresentado em janeiro pelo Partido Renovação Democrática (PRD).
A decisão é a segunda da ministra em uma semana envolvendo ações do PRD contra a concessão da BR-040. Na quinta-feira (2), a relatora já havia negado outra ação da legenda, que tentava anular o edital de licitação do trecho de 218 quilômetros.
No caso mais recente, Cármen Lúcia não analisou o conteúdo do caso, mas apenas questões técnicas e processuais. Ela concluiu que, se houver violação à Constituição com o reajuste, seria indireta, pois antes seria preciso analisar leis comuns e o contrato de concessão, o que não cabe em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Pela legislação, esse tipo de ação somente pode ser utilizado quando não existem outros instrumentos processuais capazes de resolver a questão. E, segundo a ministra, o próprio PRD reconheceu a existência de uma ação popular em tramitação na Justiça Federal do Rio de Janeiro sobre o mesmo reajuste.
O segundo fundamento escrito por ela foi o entendimento de que a ação buscava, na prática, a defesa de interesses subjetivos e concretos, e não uma discussão abstrata de constitucionalidade. Na avaliação da relatora, a controvérsia envolve atos administrativos ligados a um contrato de concessão específico, com efeitos diretos e individualizados.
Nesse ponto, a ministra resgatou manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo a qual “a utilização da ADPF, neste cenário, representa indevida supressão das instâncias ordinárias e dos meios processuais específicos, transformando esse Supremo Tribunal em revisor direto de atos administrativos complexos de gestão contratual e regulação econômica”.
Cármen Lúcia também citou decisão anterior de sua relatoria para reforçar que a ADPF “não pode ser utilizada como mero mecanismo de avocação de causas envolvendo apenas o interesse pessoal dos legitimados para a sua propositura, sob pena de reconhecer a estes privilégio processual atentatório ao princípio da igualdade ou da isonomia”.
Posição do governo e da PGR
A decisão de Cármen Lúcia está alinhada com as manifestações apresentadas ao longo do processo pelos órgãos que foram chamados a se pronunciar no caso. Conforme publicado por O Fator, a AGU havia defendido a regularidade do reajuste, sob o argumento de que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atuou dentro de suas competências legais e que a tarifa estava defasada, com atualização feita conforme os parâmetros do contrato de concessão e com base na variação acumulada do IPCA.
O órgão alertou, ainda, para o risco de insegurança jurídica caso houvesse intervenção do Judiciário no modelo tarifário e mencionou que o pedido de liminar para cancelar o reajuste já havia sido indeferido na ação popular em curso no Rio, por não ter sido constatada lesão grave ou de difícil reparação. O órgão respondeu em nome da ANTT e do Ministério dos Transportes.
Em fevereiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também pediu que o STF rejeitasse a ação. No parecer, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou que a definição do valor do pedágio e da metodologia de reajuste integra a competência técnica da agência reguladora e segue parâmetros previstos no edital e no contrato de concessão.
A PGR destacou que a tarifa foi calculada com base em estudos econômico-financeiros que consideraram investimentos estimados em cerca de R$ 5 bilhões e custos operacionais próximos de R$ 4 bilhões ao longo do contrato.
O que argumentou o PRD
Na ação, o PRD sustentou que o valor do pedágio fixado pela ANTT desconsiderou o desconto de 14% oferecido no leilão da nova concessão da rodovia, vencido pela concessionária Elovias S.A. em abril de 2025. Segundo a sigla, isso resultou em uma tarifa superior à praticada ao final do contrato anterior.
O partido argumentou que o reajuste incorporou a inflação acumulada de 35 meses anteriores ao início da nova concessão, o que teria beneficiado a concessionária de forma retroativa.
Para o PRD, o índice utilizado não apenas anulou o ganho econômico anunciado no leilão, quando se chegou a indicar que a tarifa poderia cair para cerca de R$ 12,50, como também transferiu aos usuários o custo do reequilíbrio do contrato.
A legenda classificou a prática como uma violação ao modelo constitucional de concessões, ao afirmar que ela “converte o usuário, parte hipossuficiente da relação, em garantidor universal da rentabilidade da concessionária, eliminando qualquer incentivo à eficiência, à gestão adequada e ao planejamento responsável”.
O PRD também exemplificou o impacto do reajuste sobre os motoristas: um trabalhador que sai de Juiz de Fora em direção à região metropolitana do Rio de Janeiro chega a gastar cerca de R$ 120 apenas com pedágios em um único dia de ida e volta, ao passar por três praças de cobrança.
No mérito, a legenda pediu que o STF declarasse a inconstitucionalidade dos atos da ANTT e fixasse um entendimento obrigatório sobre a adoção de tarifas consideradas mais justas em concessões de serviços públicos.
Ação popular no Rio de Janeiro
A decisão do STF não encerra a discussão judicial sobre o reajuste. Permanece em tramitação a ação popular na Justiça Federal do Rio de Janeiro que discute os mesmos atos da ANTT. Naquela ação, conforme informado pela AGU ao Supremo, o pedido de liminar para cancelar o reajuste foi indeferido em novembro de 2025.
Já na quinta-feira (2), Cármen Lúcia já havia negado outra ação do PRD, que tentava anular o edital de licitação do trecho entre Juiz de Fora e o Rio de Janeiro. Naquele caso, o partido alegava, entre outros pontos, redução da extensão licitada, supressão de itens de segurança no projeto do túnel da Nova Subida da Serra, em Petrópolis (RJ), e ausência de consulta a comunidades quilombolas.
O leilão
O Consórcio Nova Estrada Real venceu, em abril de 2025, o leilão de concessão dos trechos das rodovias BR-040/MG/RJ e BR-495/RJ, que ligam Juiz de Fora ao Rio de Janeiro, com extensão total de 218,9 quilômetros.
O certame foi realizado pela ANTT e pelo Ministério dos Transportes, na sede da B3, em São Paulo. O grupo, que posteriormente formou a concessionária Elovias S.A., venceu o edital ao oferecer desconto de 14% na tarifa de pedágio.
A concessão tem prazo de 30 anos e prevê investimentos de R$ 8,84 bilhões em melhorias. O trecho concedido compreende a BR-040/MG, de Juiz de Fora até a divisa com o Rio de Janeiro, a BR-040/RJ, da divisa com Minas até o Trevo das Missões, e a BR-495/RJ, de Itaipava até o entroncamento com a BR-040/RJ.