O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) negue o recurso apresentado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) no processo que discute se leis de reestruturação de carreiras podem restringir a paridade de servidores aposentados. O parecer foi assinado na quarta-feira (9).
O caso teve origem em ação de professor municipal aposentado que conseguiu na Justiça mineira o direito de receber duas progressões profissionais concedidas pela Lei 11.381/2022 aos servidores da ativa. Conforme O Fator publicou, o ministro André Mendonça, relator, enviou o processo à PGR em outubro do ano passado.
A norma mudou a estrutura da carreira dos professores da rede municipal e criou dois novos níveis na carreira do magistério, mas restringiu o benefício aos que participaram da avaliação de desempenho de 2021. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), contudo, considerou a limitação inconstitucional e garantiu a paridade. A PBH recorreu ao STF.
A discussão é se a lei municipal, ao criar níveis acessíveis apenas a professores ativos, viola a paridade prevista no artigo 40 da Constituição, que garante a aposentados os mesmos reajustes e benefícios concedidos aos servidores em exercício. Em março de 2025, a Corte decidiu que a questão precisa de uma definição válida para todo o país.
No documento, Gonet diz que a norma, embora tenha utilizado a nomenclatura de progressão profissional, promoveu ampla reestruturação remuneratória da carreira docente na capital mineira. Um dos requisitos para concessão do benefício, a conclusão de curso superior para o magistério, é objetivo e pode ser verificado até o momento da aposentadoria.
Os outros dois requisitos, o efetivo exercício na data de vigência da lei e a submissão à avaliação de desempenho de 2021, são, segundo a PGR, incompatíveis com a condição de inativo. Segundo o parecer, exigir esses critérios para excluir aposentados com direito à paridade viola a Constituição, na redação anterior a uma emenda constitucional de 2003.
Prefeitura defende legislação
No recurso, a Procuradoria-Geral da PBH afirma que a reestruturação da carreira não fere a paridade nem a integralidade dos aposentados. Segundo o texto, os reajustes foram concedidos a todos os servidores, ativos e inativos, e a progressão funcional criada em 2022 tinha natureza propter laborem, ou seja, depende do efetivo desempenho na atividade.
O município argumentou ainda ao Supremo que a decisão das instâncias inferiores contrariou a jurisprudência consolidada no Tema 439 da repercussão geral, segundo o qual o aposentado não tem direito automático de receber o salário do nível mais alto de uma carreira reorganizada por nova lei.
A PGR, no entanto, afirma que o caso não contraria entendimento firmado pelo STF, em repercussão geral, que nega ao aposentado o reenquadramento automático no topo da carreira. Para o órgão federal, as situações se complementam: o tema afasta esse direito, mas não permite que a reestruturação elimine a paridade com exigências que o aposentado não pode cumprir.
E agora?
A ação é a referência do Tema 1293 no STF. A questão que os ministros terão de responder é se exigir requisitos que um aposentado não pode cumprir para acessar novos níveis de carreira viola o direito à paridade. A decisão valerá como entendimento de repercussão geral para municípios, estados e a União em situações semelhantes.
Como mostrou O Fator, somente em Belo Horizonte, cerca de 8 mil professores aposentados seriam atingidos. Com o parecer da PGR, o processo retorna ao gabinete do ministro André Mendonça, que vai liberar o tema para o plenário fixar a tese de referência. Não há data definida para o julgamento.