O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos (Sindágua-MG), fechou acordo com dois especialistas em temas ligados à concessão de serviços de saneamento para questionar o processo de privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
O advogado Luiz Alberto Rocha e o economista André Locatelli vão atuar na formulação de pareceres que serão anexados a ações que reivindicam, na Justiça e no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), a paralisação das etapas rumo à negociação.
Locatelli participou do movimento que tentou barrar, em 2023, a privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). Ele elaborou um estudo apontando subvalorização da empresa.
Já Rocha, que é professor da Universidade Federal do Pará (UFPA), é crítico do que chama de “oligopólio do saneamento”. O advogado costuma apontar a existência de concentração das concessões do setor entre poucas empresas — entre elas, a Aegea e a Equatorial, cotadas para participar da disputa pelo posto de investidor de referência da Copasa.
O Sindágua-MG tem ações questionando a privatização da Copasa no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e no Supremo Tribunal Federal (STF). O TCE, por sua vez, chegou a abrir procedimento de ofício para acompanhar o processo de desestatização, mas também recebeu representação da deputada Bella Gonçalves (PT) com queixas quanto à venda.
Documentos lançados
Na semana passada, o governo de Minas Gerais, na condição de dono de 50,03% dos títulos da Copasa, lançou os documentos referentes ao estágio prévio à privatização. Foram disponibilizados o manual destinado aos interessados em fazer ofertas pela fatia majoritária da empresa, o modelo do acordo de acionistas, o termo de não concorrência e o acordo relacionado à restrição de transferência de participação.
Um dos principais pontos da documentação é a exigência de uma carta de fiança de no mínimo R$ 7 bilhões por parte dos que se dispuserem a concorrer pelo posto de investidor de referência. O compromisso formal precisará ser emitido por um banco comercial de investimento autorizado a funcionar no Brasil, tendo, como favorecido, o Executivo estadual.
