O impasse em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre a recomposição anual dos salários dos servidores da Segurança Pública em Minas Gerais permanece. Nesta quarta-feira (13), o governador Mateus Simões (PSD) disse a O Fator que segue “confiante” na possibilidade de “ultrapassar qualquer obstáculo técnico na tramitação”.
A reportagem apurou que está intacto, no comando da Assembleia Legislativa (ALMG), o entendimento de que o nó só será desatado por meio do envio de outra versão da PEC, assinada pelo Executivo.
A dissonância acontece pois a atual versão da proposta é subscrita por Câmaras Municipais de cidades mineiras. Para o presidente da ALMG, Tadeu Leite (MDB), há vício de iniciativa, visto que matérias atinentes ao regime remuneratório do funcionalismo são de competência exclusiva do governador do estado.
Simões, por seu turno, acredita que as inconstitucionalidades podem ser sanadas no curso da tramitação, em processo que abarca a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a Comissão Especial formada de tempos em tempos para analisar PECs.
“As equipes técnicas (do governo e da Assembleia) têm conversado. Eu estou confiante de que podemos ultrapassar qualquer obstáculo técnico na tramitação”, afirmou o pessedista, à reportagem.
Recomposição por meio de Lei Delegada
Protocolada em 2024, a PEC defende a edição de Lei Delegada anual para assegurar a revisão anual a policiais militares, bombeiros, policiais civis, agentes socioeducativos e policiais penais.
Embora a autoria formal da proposição seja das Câmaras Municipais, o articulador da questão foi o tenente-coronel da reserva Domingos Sávio de Mendonça, que em 2019 ganhou notoriedade por um áudio com ameaças ao então governador Romeu Zema (Novo).
Mendonça assina o texto de justificativa apensado à PEC. Segundo ele, a intenção é “assegurar, substancialmente, um direito de natureza constitucional, promover estabilidade nas relações entre os servidores públicos e o Estado, abolir a violência patrimonial e psicológica praticada pelo Estado em desfavor de seus servidores públicos”.
Precedente no STF
A percepção de Tadeu Leite sobre o vício de iniciativa encontra respaldo em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2015, a Corte apontou vício de origem em uma lei estadual do Rio de Janeiro determinando a revisão automática de adicionais e gratificações de servidores em caso de aumento do salário-base. A regra foi formulada por iniciativa parlamentar.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que deu origem à decisão foi ajuizada pelo governo do RJ.
“A partir do momento em que o Supremo não declara – como deve, sob a minha óptica, fazê-lo – inconstitucional uma lei desde o nascedouro, estimula as casas legislativas do Brasil a editarem leis à margem da Carta Federal, para que, com a passagem do tempo, existam as “situações constituídas – e não são devidamente constituídas – que, posteriormente, venham a ser endossadas, muito embora no campo indireto, presente a modulação”, escreveu o relator, Marco Aurélio Mello.