Presidente do TJMG defende ao STF que acordo de Brumadinho não quitou obrigações futuras da Vale e que auxílio tem base legal

Documento diz que estrutura do acordo de 2021 foi usada provisoriamente para operacionalizar a liminar, mas não é a base jurídica
Tragédia em Brumadinho
Acordo homologado pelo TJMG em 2021 destinou R$ 4,4 bilhões ao Programa de Transferência de Renda; pagamentos foram encerrados em outubro de 2025. Foto: Felipe Werneck / Ibama

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de quinta-feira (14), um novo conjunto de informações sobre a ação que determina à Vale a continuidade do pagamento de auxílio emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro de 2019.

No documento, o tribunal defende que a ação tramitou com regularidade, contraditório e fundamentação exaustiva, e que não houve violação ao acordo de reparação firmado em 2021 nem aos preceitos fundamentais da Constituição Federal. Esses argumentos foram usados pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) para ajuizar a ação.

O documento foi encaminhado pelo presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, ao ministro Gilmar Mendes, e complementa a manifestação que o relator do recurso da mineradora na segunda instância, desembargador André Leite Praça, já havia enviado diretamente ao STF dois dias antes.

O novo documento traz a manifestação do 48º Juiz de Direito Auxiliar, Murilo Sílvio de Abreu, responsável pela ação civil pública em que foi concedida, em março de 2025, a tutela de urgência que obrigou a Vale a retomar os pagamentos com base na Lei 14.755/2023, que criou a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).

Na época, o juiz auxiliar atendeu a um pedido de três organizações que alegaram que a PNAB, criada em 2023, assegura auxílio financeiro até que os atingidos recuperem condições de vida equivalentes às anteriores ao desastre. De lá pra cá, segundo o Ibram, a Vale manteve os pagamentos, que chegaram a R$ 133 milhões mensais em abril.

A entidade que representa o setor mineral afirmou, ao apresentar a ação no STF, que o Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), homologado pelo TJMG em 2021 com a participação do governo de Minas Gerais, do Ministério Público (MPMG) e da Defensoria Pública, já quitou integralmente as obrigações da Vale com os atingidos.

O acordo envolveu quase R$ 38 bilhões, incluindo R$ 4,4 bilhões destinados ao Programa de Transferência de Renda (PTR), encerrado em outubro de 2025. Para o Ibram, aplicar a legislação de 2023 para restabelecer os pagamentos violaria a coisa julgada e a segurança jurídica, garantidas pela Constituição Federal.

A estrutura do acordo como saída provisória

Um dos pontos centrais da manifestação foi justamente explicar como o pagamento foi operacionalizado na prática. Para viabilizar a execução imediata da liminar, o juízo utilizou provisoriamente a estrutura administrativa já existente para a gestão do PTR, o mecanismo de repasse previsto no acordo firmado em 2021.

Segundo Murilo Sílvio de Abreu, os critérios de definição dos beneficiários e os valores adotados foram os mesmos do programa de renda, mas apenas como solução temporária. O juiz ressaltou que essa escolha foi feita por razões de urgência e praticidade, e não porque o fundamento da ordem seja o acordo.

“A solução encontrada por este magistrado para garantir o cumprimento da liminar no campo dos fatos e com a rapidez necessária, foi utilizar das estruturas administrativas já existentes para a gestão do PTR”, escreveu.

Ainda segundo o documento, até 30 de junho de 2026 não haverá cobrança de valor adicional pela Fundação Getulio Vargas (FGV) para operacionalizar os pagamentos do novo auxílio emergencial. Também é dito que a decisão de primeiro grau foi expressa ao separar as bases jurídicas.

Enquanto a tutela de urgência se apoia exclusivamente em dispositivo da PNAB, que assegura às populações atingidas o direito ao auxílio emergencial até que as condições de vida equivalentes às anteriores ao desastre sejam recompostas, o AJRI não foi o fundamento, apenas a estrutura operacional aproveitada.

O que já dizia o desembargador relator

Essa distinção entre o PTR e o auxílio emergencial da PNAB já havia sido desenvolvida também pelo desembargador da 19ª Câmara Cível do TJMG André Leite Praça na manifestação enviada ao STF em 12 de maio, como mostrou O Fator. Ele foi relator do recurso interposto pela Vale contra a tutela de urgência na segunda instância.

Em seu relatório, o magistrado defendeu que os R$ 4,4 bilhões pagos pela mineradora encerraram as obrigações previstas no acordo de 2021. Mas esse pagamento, segundo ele, não cobre direitos criados por uma lei que veio depois. O desembargador também rejeitou o argumento de que a lei estaria sendo aplicada de forma retroativa.

Para ele, os danos causados pelo rompimento de 2019 ainda estão ativos, o que significa que a PNAB vale para o presente, e não para o passado. A mesma consideração foi feita pelo presidente do tribunal mineiro ao negar recursos da Vale.

“A obrigação imposta no primeiro grau, e mantida no julgamento colegiado, encontra fundamento direto e exclusivo no artigo 3°, inciso VI, da PNAB, que assegura às populações atingidas o direito ao auxílio emergencial ‘até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes'”.

Para reforçar que o acordo não foi desrespeitado, o relator apontou três cláusulas do próprio AJRI que excluíam expressamente danos futuros e desconhecidos da quitação. O texto do acordo também previa que novos estudos poderiam gerar obrigações adicionais não cobertas pelos valores originais.

O cenário no STF

As manifestações do TJMG se somam a outros posicionamentos que se acumulam no processo. Como mostrou O Fator, o governo Lula enviou ao STF documentos com posições distintas sobre o tema. A manifestação do Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), de 7 de maio, admite que a PNAB pode incidir sobre danos ainda em curso e aponta fragilidades no acordo de 2021.

Já a peça encaminhada pela presidência da República, elaborada pela Consultoria-Geral da União, defende a irretroatividade absoluta da norma, em linha com o veto que Lula assinou quando a lei foi aprovada pelo Congresso, em 2023, para que a norma não tratasse de reabrir acordos anteriores transitados em julgado.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também ingressou no processo para argumentar que o acordo não encerrou todas as obrigações da mineradora e que mais de 160 mil pessoas ainda vivem em condições piores do que antes do desastre. O mesmo foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU).

Já o Ibram mantém o pedido de urgência para que Gilmar Mendes conceda liminar para suspender a tramitação e os efeitos das decisões do TJMG até o julgamento de mérito. Senado Federal e Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não prestaram informações ao ministro.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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