Governo Lula envia ao STF documentos com posições distintas sobre continuidade do auxílio emergencial de Brumadinho

Documento da AGU enviado por Lula defende irretroatividade absoluta da lei; outro admite exceções e sugere renegociação do acordo
Ato em memória das 272 vítimas da barragem da Vale em Brumadinho.
Atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho protestam com roupas tingidas pela lama da mineração. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) dois documentos sobre ação em que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) tenta suspender decisões da Justiça de Minas Gerais (TJMG) que obrigam a Vale a continuar com o pagamento do auxílio emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho, em janeiro de 2019.

A manifestação do Contencioso da AGU, apresentada em 7 de maio e já noticiada pelo O Fator, admite que a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) pode incidir sobre danos ainda em curso e aponta fragilidades em acordo fechado pela mineradora em 2021.

Já a peça protocolada, nesta quinta-feira (14), pela Consultoria-Geral da União (CGU) adota posição mais restritiva. O documento foi encaminhado ao STF pela presidência da República e defende a irretroatividade absoluta da norma, em linha com o veto que o próprio Lula assinou quando a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, em 2023.

O ofício, assinado por Adriano Martins de Paiva, também não trata do mérito da ação ou apresenta meio-termo, como fez o outro setor da AGU. O caso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que em abril pediu posicionamento dos órgãos antes de deliberar sobre o assunto.

A disputa no STF

O Ibram ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1314 para contestar decisões da 19ª Câmara Cível do TJMG que determinaram à Vale a retomada do auxílio emergencial ao atender, em março do ano passado, pedido de três organizações que ajuizaram uma ação civil pública.

Na justificativa, elas alegaram que a norma federal assegura auxílio financeiro até que os atingidos recuperem condições de vida equivalentes às anteriores ao desastre.

A entidade que representa o setor mineral, no entanto, afirmou, ao apresentar a ação, que o Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), homologado pelo TJMG em 2021 com a participação do governo de Minas Gerais, do Ministério Público (MPMG) e da Defensoria Pública, já quitou integralmente as obrigações da Vale com os atingidos.

O acordo envolveu quase R$ 38 bilhões, incluindo R$ 4,4 bilhões destinados ao Programa de Transferência de Renda (PTR), encerrado em outubro de 2025. Para o Ibram, aplicar a legislação de 2023 para restabelecer os pagamentos violaria a coisa julgada e a segurança jurídica, garantidas pela Constituição Federal.

O instituto acrescentou, em uma segunda petição enviada ao STF, que pelo menos outras 25 ações, com pedidos padronizados, foram apresentadas num intervalo de 40 dias e apontam para a existência de “litigância coordenada”.

O que foi definido no TJMG

Como mostrou O Fator nesta quinta-feira, o TJMG rebateu esse argumento ao se manifestar no processo. Segundo o tribunal, o próprio acordo não incluía danos futuros relacionados ao desastre, o que enfraquece a tese de violação à coisa julgada.

E acrescentou que o PTR previsto no acordo de 2021 e o auxílio emergencial criado pela PNAB são mecanismos diferentes, já que um foi definido no acordo judicial e o outro surgiu por meio de lei federal posterior.

O tribunal mineiro também rejeitou a tese de retroatividade defendida pelo Ibram, segundo a qual a PNAB, criada em 2023, não poderia ser aplicada ao desastre de 2019 nem ao acordo firmado em 2021 por violar a Constituição.

A Justiça mineira entendeu que a legislação pode ser aplicada ao caso porque os efeitos do desastre de Brumadinho ainda continuam, com famílias sem renda, contaminação ambiental e atividades econômicas paralisadas.

O que já dizia o contencioso

A manifestação da área de Contencioso da AGU, assinada em 7 de maio, pediu em primeiro lugar que o STF nem sequer conhecesse a ação, por entender que a discussão poderia ser resolvida pela via recursal ordinária, sem necessidade de intervenção direta do Supremo.

O argumento é que a ADPF não pode funcionar como atalho para contornar recursos comuns, e que a própria Vale já havia usado um desses recursos no TJMG, que rejeitou os mesmos argumentos do Ibram por unanimidade em março deste ano.

Já no mérito, o documento fez uma distinção central: há diferença entre retroatividade vedada, que seria mexer no que já foi pago e encerrado, e incidência imediata, que é aplicar a lei a efeitos danosos que ainda estão acontecendo, como a perda de renda atual das famílias.

Com base nisso, o órgão reconheceu que a PNAB pode incidir sobre situações em que os danos persistem e não foram integralmente cobertos pelo acordo original e defendeu uma procedência parcial do pedido do Ibram, já que a lei não reabre o passado, mas protege o presente que o acordo não previu.

O setor também apontou fragilidades estruturais no AJRI e menciona ainda que o esgotamento do PTR deixou mais de 160 mil pessoas sem renda, situação que o tribunal mineiro classificou como risco de crise humanitária.

Diante desse cenário, o órgão sugeriu que o STF conduza uma renegociação ampla do acordo, nos moldes do novo pacto de R$ 170 bilhões firmado no caso de Mariana e homologado pelo Supremo em 2024.

Apesar das diferenças, os dois setores da AGU convergem em um ponto: a PNAB não pode ser usada para reabrir obrigações que já foram definitivamente pagas no âmbito do acordo. A divergência está em definir o que foi, de fato, encerrado pelo AJRI e o que permanece em aberto por não ter sido previsto ou quitado em 2021.

A posição enviada por Lula

Já a peça da Consultoria-Geral da AGU, encaminhada ao STF pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira, parte de premissa diferente. O texto defende que o veto presidencial ao trecho do projeto de lei que autorizava a aplicação da PNAB a “casos ocorridos” fixou de forma definitiva a irretroatividade da norma.

Na justificativa do veto, o governo federal afirmou que o trecho “contrariava o interesse público” ao permitir “interpretações divergentes sobre a temporalidade de aplicação da lei”. O ofício, assinado por Adriano Martins de Paiva, defende que a retirada desse dispositivo foi deliberada, feita justamente para evitar impacto sobre situações jurídicas já consolidadas.

“Isso porque vigora, no sistema jurídico brasileiro, assim como em tantos outros ordenamentos jurídicos, o princípio da irretroatividade da lei, que só é excepcionado em situações bem demarcadas e expressamente previstas. A base do posicionamento do veto presidencial foi o princípio da irretroatividade da lei”, diz trecho do documento.

O veto de Lula, inclusive, não foi a palavra final sobre a lei. Em maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou parte dos vetos presidenciais à PNAB em sessão conjunta, restabelecendo pontos como a obrigação de indenizações em dinheiro. O trecho que vedava a retroatividade, no entanto, não estava entre os pontos restaurados.

Para sustentar o argumento sobre a retroatividade, a Consultoria afirma que um acordo homologado pela Justiça tem força equivalente à de uma norma entre as partes e, após trânsito em julgado, não pode ser alterado por uma lei posterior de caráter geral, mesmo que essa lei represente um avanço social.

A peça também invoca o artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que proíbe que a Justiça declare inválida uma situação do passado com base em mudança posterior de orientação jurídica. A tese é que o que era válido em 2021 não pode ser anulado porque a interpretação sobre direitos das vítimas de barragens evoluiu em 2023.

“A irretroatividade da norma protege o ato jurídico perfeito, constituído e acabado segundo a lei de sua época, garantindo, assim, que as obrigações decorrentes desse ato sejam cumpridas conforme o pactuado, ou melhor, segundo a lei entre as partes”, defende o setor técnico.

O texto da Consultoria diz ainda que não analisaria os aspectos processuais ligados à legitimidade e ao cabimento da ação, tema que, segundo o documento, caberá ao STF decidir com base nos critérios de admissibilidade já consolidados pela Corte. Também não foi citado o documento antigo da AGU.

“Não serão analisados os aspectos processuais da legitimidade e do cabimento da ação, os quais, por evidente, serão apreciados pelo Supremo Tribunal Federal, mediante aferição rigorosa da efetiva representatividade da requerente, considerando, sobretudo, a pertinência temática e o princípio da subsidiariedade, conforme a jurisprudência consolidada sobre os pressupostos de admissibilidade da ADPF ao longo de 25 anos”.

Tramitação

A manifestação nesse processo do STF é a mais recente de uma série de posicionamentos que se acumulam no processo, como do TJMG e da Câmara dos Deputados. O Senado Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não prestaram informações a Gilmar Mendes.

O ministro é quem vai definir se concede medida liminar para suspender a tramitação e os efeitos das decisões do tribunal mineiro até o julgamento de mérito da ação. O Ministério Público (MPMG) e a Defensoria Pública da União (DPU) também pediram para ingressar como partes da ação, o que ainda não foi deliberado. 

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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