A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) dois documentos sobre ação em que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) tenta suspender decisões da Justiça de Minas Gerais (TJMG) que obrigam a Vale a continuar com o pagamento do auxílio emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho, em janeiro de 2019.
A manifestação do Contencioso da AGU, apresentada em 7 de maio e já noticiada pelo O Fator, admite que a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) pode incidir sobre danos ainda em curso e aponta fragilidades em acordo fechado pela mineradora em 2021.
Já a peça protocolada, nesta quinta-feira (14), pela Consultoria-Geral da União (CGU) adota posição mais restritiva. O documento foi encaminhado ao STF pela presidência da República e defende a irretroatividade absoluta da norma, em linha com o veto que o próprio Lula assinou quando a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, em 2023.
O ofício, assinado por Adriano Martins de Paiva, também não trata do mérito da ação ou apresenta meio-termo, como fez o outro setor da AGU. O caso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que em abril pediu posicionamento dos órgãos antes de deliberar sobre o assunto.
A disputa no STF
O Ibram ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1314 para contestar decisões da 19ª Câmara Cível do TJMG que determinaram à Vale a retomada do auxílio emergencial ao atender, em março do ano passado, pedido de três organizações que ajuizaram uma ação civil pública.
Na justificativa, elas alegaram que a norma federal assegura auxílio financeiro até que os atingidos recuperem condições de vida equivalentes às anteriores ao desastre.
A entidade que representa o setor mineral, no entanto, afirmou, ao apresentar a ação, que o Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), homologado pelo TJMG em 2021 com a participação do governo de Minas Gerais, do Ministério Público (MPMG) e da Defensoria Pública, já quitou integralmente as obrigações da Vale com os atingidos.
O acordo envolveu quase R$ 38 bilhões, incluindo R$ 4,4 bilhões destinados ao Programa de Transferência de Renda (PTR), encerrado em outubro de 2025. Para o Ibram, aplicar a legislação de 2023 para restabelecer os pagamentos violaria a coisa julgada e a segurança jurídica, garantidas pela Constituição Federal.
O instituto acrescentou, em uma segunda petição enviada ao STF, que pelo menos outras 25 ações, com pedidos padronizados, foram apresentadas num intervalo de 40 dias e apontam para a existência de “litigância coordenada”.
O que foi definido no TJMG
Como mostrou O Fator nesta quinta-feira, o TJMG rebateu esse argumento ao se manifestar no processo. Segundo o tribunal, o próprio acordo não incluía danos futuros relacionados ao desastre, o que enfraquece a tese de violação à coisa julgada.
E acrescentou que o PTR previsto no acordo de 2021 e o auxílio emergencial criado pela PNAB são mecanismos diferentes, já que um foi definido no acordo judicial e o outro surgiu por meio de lei federal posterior.
O tribunal mineiro também rejeitou a tese de retroatividade defendida pelo Ibram, segundo a qual a PNAB, criada em 2023, não poderia ser aplicada ao desastre de 2019 nem ao acordo firmado em 2021 por violar a Constituição.
A Justiça mineira entendeu que a legislação pode ser aplicada ao caso porque os efeitos do desastre de Brumadinho ainda continuam, com famílias sem renda, contaminação ambiental e atividades econômicas paralisadas.
O que já dizia o contencioso
A manifestação da área de Contencioso da AGU, assinada em 7 de maio, pediu em primeiro lugar que o STF nem sequer conhecesse a ação, por entender que a discussão poderia ser resolvida pela via recursal ordinária, sem necessidade de intervenção direta do Supremo.
O argumento é que a ADPF não pode funcionar como atalho para contornar recursos comuns, e que a própria Vale já havia usado um desses recursos no TJMG, que rejeitou os mesmos argumentos do Ibram por unanimidade em março deste ano.
Já no mérito, o documento fez uma distinção central: há diferença entre retroatividade vedada, que seria mexer no que já foi pago e encerrado, e incidência imediata, que é aplicar a lei a efeitos danosos que ainda estão acontecendo, como a perda de renda atual das famílias.
Com base nisso, o órgão reconheceu que a PNAB pode incidir sobre situações em que os danos persistem e não foram integralmente cobertos pelo acordo original e defendeu uma procedência parcial do pedido do Ibram, já que a lei não reabre o passado, mas protege o presente que o acordo não previu.
O setor também apontou fragilidades estruturais no AJRI e menciona ainda que o esgotamento do PTR deixou mais de 160 mil pessoas sem renda, situação que o tribunal mineiro classificou como risco de crise humanitária.
Diante desse cenário, o órgão sugeriu que o STF conduza uma renegociação ampla do acordo, nos moldes do novo pacto de R$ 170 bilhões firmado no caso de Mariana e homologado pelo Supremo em 2024.
Apesar das diferenças, os dois setores da AGU convergem em um ponto: a PNAB não pode ser usada para reabrir obrigações que já foram definitivamente pagas no âmbito do acordo. A divergência está em definir o que foi, de fato, encerrado pelo AJRI e o que permanece em aberto por não ter sido previsto ou quitado em 2021.
A posição enviada por Lula
Já a peça da Consultoria-Geral da AGU, encaminhada ao STF pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira, parte de premissa diferente. O texto defende que o veto presidencial ao trecho do projeto de lei que autorizava a aplicação da PNAB a “casos ocorridos” fixou de forma definitiva a irretroatividade da norma.
Na justificativa do veto, o governo federal afirmou que o trecho “contrariava o interesse público” ao permitir “interpretações divergentes sobre a temporalidade de aplicação da lei”. O ofício, assinado por Adriano Martins de Paiva, defende que a retirada desse dispositivo foi deliberada, feita justamente para evitar impacto sobre situações jurídicas já consolidadas.
“Isso porque vigora, no sistema jurídico brasileiro, assim como em tantos outros ordenamentos jurídicos, o princípio da irretroatividade da lei, que só é excepcionado em situações bem demarcadas e expressamente previstas. A base do posicionamento do veto presidencial foi o princípio da irretroatividade da lei”, diz trecho do documento.
O veto de Lula, inclusive, não foi a palavra final sobre a lei. Em maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou parte dos vetos presidenciais à PNAB em sessão conjunta, restabelecendo pontos como a obrigação de indenizações em dinheiro. O trecho que vedava a retroatividade, no entanto, não estava entre os pontos restaurados.
Para sustentar o argumento sobre a retroatividade, a Consultoria afirma que um acordo homologado pela Justiça tem força equivalente à de uma norma entre as partes e, após trânsito em julgado, não pode ser alterado por uma lei posterior de caráter geral, mesmo que essa lei represente um avanço social.
A peça também invoca o artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que proíbe que a Justiça declare inválida uma situação do passado com base em mudança posterior de orientação jurídica. A tese é que o que era válido em 2021 não pode ser anulado porque a interpretação sobre direitos das vítimas de barragens evoluiu em 2023.
“A irretroatividade da norma protege o ato jurídico perfeito, constituído e acabado segundo a lei de sua época, garantindo, assim, que as obrigações decorrentes desse ato sejam cumpridas conforme o pactuado, ou melhor, segundo a lei entre as partes”, defende o setor técnico.
O texto da Consultoria diz ainda que não analisaria os aspectos processuais ligados à legitimidade e ao cabimento da ação, tema que, segundo o documento, caberá ao STF decidir com base nos critérios de admissibilidade já consolidados pela Corte. Também não foi citado o documento antigo da AGU.
“Não serão analisados os aspectos processuais da legitimidade e do cabimento da ação, os quais, por evidente, serão apreciados pelo Supremo Tribunal Federal, mediante aferição rigorosa da efetiva representatividade da requerente, considerando, sobretudo, a pertinência temática e o princípio da subsidiariedade, conforme a jurisprudência consolidada sobre os pressupostos de admissibilidade da ADPF ao longo de 25 anos”.
Tramitação
A manifestação nesse processo do STF é a mais recente de uma série de posicionamentos que se acumulam no processo, como do TJMG e da Câmara dos Deputados. O Senado Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não prestaram informações a Gilmar Mendes.
O ministro é quem vai definir se concede medida liminar para suspender a tramitação e os efeitos das decisões do tribunal mineiro até o julgamento de mérito da ação. O Ministério Público (MPMG) e a Defensoria Pública da União (DPU) também pediram para ingressar como partes da ação, o que ainda não foi deliberado.