O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu à segunda instância o processo contra o ex-prefeito de Andrelândia, no Sul de Minas, Francisco Carlos Rivelli, conhecido como Cacau (PV). Ele responde pelo crime de poluição, após inquérito policial concluir que o Executivo municipal lançou esgoto sem tratamento em um rio da cidade. A decisão é dessa terça-feira (19).
Em acórdão anterior, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Quarta Câmara Criminal, remeteu o processo à primeira instância. No entanto, essa decisão vai na contramão da tese recentemente fixada pelo STF — por essa jurisprudência, julgamento de crimes de prefeitos devem ser julgados pela segunda instância, conforme o foro por prerrogativa de função.
Após o TJ devolver o processo à primeira instância, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) encaminhou reclamação ao STF, que deu razão à promotoria. A decisão de Zanin ressalta que o pedido do MPMG é coerente para evitar “procrastinações” do processo em questão.
“Concluo, assim, […] que a tese fixada no referido julgamento, juntamente com a determinação de sua aplicação imediata aos processos em curso, contribui para garantir uniformidade, eficiência e segurança jurídica aos provimentos jurisdicionais, evitando oscilações incessantes de competência e declínios indefinidos de processos, circunstâncias aptas a ocasionar procrastinações”, escreveu o ministro do Supremo.
Cacau foi prefeito de Andrelândia por dois mandatos, ambos pelo PV. Em 2016, venceu o pleito com 62,9% dos votos. Já em 2020 obteve 58,1% das preferências do eleitorado e conquistou a reeleição.
Já em 2024, o candidato apoiado por ele, Reinaldo da Areia (PSD), venceu a eleição com 53,22% dos votos válidos.
A reportagem procurou o ex-prefeito Cacau para posicionamento na manhã desta quinta-feira (20), mas não houve retorno até o momento. Este texto será atualizado caso o político se manifeste.