O governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a privatização da Companhia de Saneamento (Copasa) é uma “escolha política” necessária para garantir a sustentabilidade fiscal do estado e evitar “profunda dependência perante a União”.
Sem a privatização, segundo o governo mineiro, o estado não consegue honrar seus compromissos com a dívida federal e pode acabar “violando direitos fundamentais, pela absoluta ausência de recursos”. A manifestação foi protocolada nesta quinta-feira (21) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7902.
No processo, PT e Psol pedem ao tribunal que declare inconstitucional a emenda aprovada em novembro pela Assembleia Legislativa (ALMG), que dispensou o referendo popular para a privatização da estatal. Após isso, o estado editou a lei que autorizou o Poder Executivo a promover medidas para a desestatização da empresa.
“Não há, portanto, estado de exceção, mas escolha política ligada a um processo de facilitação da privatização das estatais de saneamento e de injeção de capital privado no saneamento básico, atendidas as demais condições legais”, afirmou o Executivo.
Argumentos
A peça, subsidiada por parecer técnico da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e direcionada ao ministro Luiz Fux, relator da ação, defende a privatização da companhia com base em dois eixos políticos. O primeiro é a sustentabilidade fiscal, tendo em vista o débito de R$ 180 bilhões com o governo federal.
“(…) eis que o pagamento de sua dívida com a União constitui premissa relevante para a continuidade dos próprios serviços públicos: um ente da Federação que não consegue honrar seus compromissos acaba violando direitos fundamentais, pela absoluta ausência de recursos. Em outras palavras, sem sustentabilidade fiscal não há autonomia federativa, mas profunda dependência perante a União”, afirmou.
Ainda de acordo com o governo de Minas, o estado aderiu ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag) em dezembro do ano passado como alternativa para melhorar o equilíbrio fiscal. Mas, ao mesmo tempo em que o programa permite a renegociação da dívida dos estados com a União, o ente precisa cumprir contrapartidas.
Assim, o argumento é de que a mudança na Constituição mineira está inserida nesse contexto, uma vez que ela determina que o dinheiro obtido com a eventual venda da Copasa seja usado para pagar a dívida do estado com a União ou para cumprir outras obrigações assumidas na renegociação dessa dívida.
“A Lei Complementar Nacional nº 212/2025 (Propag) não estabelece perdão incondicional, mas uma série de obrigações, de investimentos (a exemplo do programa Juros pela Educação) e de aportes no Fundo de Equalização Federativa como contrapartida”, afirmou.
Saneamento básico
O segundo eixo é a universalização do saneamento básico. O documento da AGE argumenta que a população mineira “se vê há muitos anos insatisfeita” com os serviços prestados pela Copasa por “entraves estruturais” que o estado endividado não consegue superar.
A petição também incorpora integralmente o parecer da Comissão Especial do Legislativo, criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que originou a mudança na Constituição mineira, e reproduz seus argumentos como posição oficial do governo.
Entre eles está o de que a exigência de referendo era um “mecanismo de bloqueio político” e uma “válvula de escape” que postergava qualquer tentativa séria de resolver a dívida pública. A ALMG, em manifestação protocolada nesta semana, já havia dito ao STF que “não se pode usar o argumento da soberania popular para paralisar o Estado diante de uma crise fiscal”.
Questão jurídica
O argumento jurídico central da petição é um precedente da própria Corte, citado também pela Assembleia. Em 2022, o tribunal julgou improcedente a ADI 6965, que questionava emenda semelhante do Rio Grande do Sul, a qual retirou a exigência de plebiscito para privatizar estatais.
Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, relator, entendeu que a conveniência ou não de consulta popular é escolha do Poder Legislativo e que não existe “um direito fundamental à democracia direta”. A AGE pede “isonomia interfederativa”.
Tramitação
PT e Psol sustentaram tese oposta na ação apresentada em novembro. Para os partidos, suprimir o referendo equivale a “subtrair do povo mineiro o poder de decidir sobre o destino do patrimônio público” e representa violação à soberania popular, à democracia participativa e ao princípio de vedação ao retrocesso social.
A ação tramita sob rito abreviado, determinado pelo ministro Fux, o que permite julgamento direto de mérito pelo plenário. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias para se manifestar nos autos e, após isso, o julgamento será marcado.
Oferta de ações
Como mostrou O Fator, a Copasa protocolou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a oferta pública de ações para retirar o Estado de Minas Gerais do controle da companhia de saneamento, privatizar a estatal, movimentar mais de R$ 9 bilhões e abrir espaço para a entrada de um investidor de referência no setor.
O protocolo foi registrado na CVM às 2h30 desta quinta-feira. A capitalização de mercado, ao preço da oferta, é estimada em aproximadamente 20 bilhões de reais, enquanto o valor da empresa (enterprise value) é projetado em torno de 21,9 bilhões de reais.
A companhia ressalta que não receberá recursos da operação, já que todo o produto da venda será direcionado ao acionista vendedor, o estado. Atualmente, o governo mineiro detém 50,03% do capital social da Copasa. Aegea e Sabesp se credenciaram para concorrer aos 30% de participação. A companhia paulista, no entanto, indicou que não fará oferta.