Réu pelo 8 de janeiro, pedreiro de Uberlândia consegue decisão favorável de Moraes

Ministro do STF acolheu justificativas apresentadas pela defesa para negar quebra de medidas cautelares impostas
Alexandre de Moraes no STF
Réu pelo 8 de janeiro conseguiu provar a Moraes que descumprimento de medida cautelar aconteceu por razões profissionais. Foto: Luiz Silveira/STF.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu uma segunda decisão favorável a Divanio Natal Gonçalves, condenado por participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Em abril, Moraes intimou a defesa de Divanio após ele não respeitar o limite geográfico imposto pela tornozeleira eletrônica em cinco oportunidades. Na última sexta-feira (22), porém, o membro da Corte acolheu as justificativas apresentadas pela defesa, impedindo a prisão preventiva do réu. 

Os advogados de Divanio conseguiram provar que os deslocamentos feitos por ele, além da área delimitada pela medida cautelar, aconteceram por motivos de trabalho. O condenado é mestre de obras em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, onde cumpre a pena trabalhando em uma empresa privada. 

“Assim sendo, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu, entretanto, que se houver novos descumprimentos a conversão será imediata”, escreveu Moraes na decisão favorável a Divanio.

O réu responde por associação criminosa e incitação ao crime. Divanio cumpre a pena desde 22 de abril do ano passado. 

Entre as cautelares impostas a ele estão a proibição de sair da comarca de Uberlândia, o comparecimento semanal à Justiça (sempre às segundas-feiras) e a apreensão do passaporte, além da suspensão de documentos para porte de armas de fogo. 

O réu também não pode usar mídias sociais nem fazer contato com outros envolvidos no 8 de janeiro.

Prisão revogada

Em outubro do ano passado, Alexandre de Moraes concedeu outra decisão favorável a Divanio Natal Gonçalves. Após um erro administrativo, o ministro decretou a prisão preventiva do réu por eventual desrespeito às medidas cautelares impostas pelo STF, mas a defesa conseguiu provar que o réu cumpria todas as regras.

O erro aconteceu porque Divanio comparecia, semanalmente, à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais de Uberlândia, sem conhecimento da Vara de Execuções Penais, onde a fiscalização ocorria inicialmente. Sem saber do erro, essa última vara notificou o STF do que seria um descumprimento por parte do réu.

Só após ser acionado pela nova defesa constituída pelo réu, Moraes acolheu os pedidos dos advogados e decidiu soltar Divanio. Determinou, então, as medidas cautelares atualmente cumpridas pelo réu.

Repórter de bastidores e orientado por dados de O Fator em Belo Horizonte, onde cobre política e mercado. Também é professor da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, onde leciona disciplina ligada ao jornalismo de dados. Trabalhou por sete anos no jornal Estado de Minas, onde foi repórter e coordenador de jornalismo de dados. Também trabalhou no caderno de política do jornal O TEMPO por dois anos. É master em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.

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