Um dia antes de adiamento da oferta, Copasa defendeu ao TCE urgência na execução da privatização

Estatal apontou relação entre venda e cumprimento de obrigações do Propag; depois, governo identificou ‘fatores supervenientes’
Estrutura da Copasa
Governo de Minas decidiu colocar freio temporário na privatização. Foto: Copasa/Divulgação

Um dia antes de comunicar ao mercado a decisão do governo estadual de reformular o calendário da privatização, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) apontou, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), necessidade de “urgência na execução da operação”. O documento foi enviado à Corte de Contas nessa terça-feira (26), a fim de pedir a rejeição de uma denúncia que reivindica a paralisação do processo de desestatização.

Nesta quarta-feira (27), entretanto, o Executivo estadual, na condição de acionista vendedor, divulgou a identificação de “fatores supervenientes” que podem alterar o curso dos trâmites. Por isso, colocou freio na etapa de publicização do vencedor da disputa pela fatia majoritária da empresa, prevista para hoje, e explicou que será preciso refazer o prospecto preliminar, o formulário de referência, a lâmina da oferta e o aviso ao mercado. 

Ao solicitar o arquivamento da denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto (Sindágua-MG), a Copasa lembrou que a privatização está relacionada à adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). O plano da gestão de Mateus Simões (PSD) é utilizar os recursos obtidos com a transação para bancar obras de infraestrutura exigidas como contrapartida ao refinanciamento do débito junto à União.

“A inserção da desestatização da Copasa-MG como demonstração de esforços concretos para a consolidação fiscal atende a um rígido calendário pactuado e regulatório, cujo prazo de cumprimento de diretrizes essenciais estende-se até 30 de junho de 2026. A urgência na execução da operação decorre de obrigações de responsabilidade fiscal indisponíveis, cujo descumprimento traria prejuízos de proporções severas ao erário mineiro, inviabilizando investimentos em saúde, educação e segurança pública”, lê-se em trecho do parecer, obtido por O Fator.

Embate sobre carta de fiança e histórico de investimentos

A representação do Sindágua-MG foi enviada ao Tribunal de Contas no começo de maio. Na peça, a entidade de classe diz que o processo contém “barreiras de entrada que reduzem drasticamente o universo de participantes efetivos e favorecem cenário de competição insuficiente”. 

Segundo o sindicato, os ditos obstáculos são a exigência de carta de fiança bancária de R$ 7 bilhões e a necessidade de apresentação de histórico prévio de investimentos de mais de R$ 6 bilhões no setor de infraestrutura.

Na réplica, a Copasa defendeu os dois instrumentos. A estatal apontou que a Constituição Federal permite, à administração pública, a exigência de garantias que mostrem a capacidade dos interessados de arcar com as obrigações financeiras inerentes a um serviço público.

“Em se tratando de um processo de seleção de parceiro estratégico que assumirá a responsabilidade sobre o controle indireto da prestação de serviços a 11,9 milhões de pessoas, a higidez financeira imediata da proponente constitui o pilar de sustentação e segurança jurídica de todo o projeto. Desse modo, essa exigência não impõe barreiras excessivas ou desproporcionais à ampla concorrência; pelo contrário, consubstancia a aplicação de critérios técnicos e econômicos estritamente necessários para selecionar investidores de alta qualificação, idôneos e dotados de robustez financeira suficiente para assegurar o atingimento célere das metas de universalização dos serviços de saneamento básico, blindando a concessão contra falhas operacionais ou abandono do projeto”, justificou.

Ainda conforme a empresa de saneamento, o histórico prévio de alocações no setor de infraestrutura tem o propósito de impedir “que o adquirente não seja mero gestor financeiro especulativo”, dando espaço a “um operador de infraestrutura com histórico robusto de entrega de empreendimentos complexos”

“Trata-se de parâmetro de qualificação indispensável para selecionar investidores dotados de efetiva experiência setorial, cuja solidez técnica constitui a única garantia real de que a concessionária receberá os aportes planejados para cumprir, com a celeridade e a qualidade exigidas pelo interesse público, as metas de universalização do saneamento”, prosseguiu.

Banho-maria

Antes de serem divulgadas, as alterações na documentação da privatização terão de ser validadas pelo Comitê de Coordenação e Governança de Estatais (CCGE), instância do Palácio Tiradentes que debates temas afeitos à administração das empresas com participação acionária do poder público.

Embora tenha mencionado os “fatores supervenientes”, o Executivo estadual não os detalhou. Os 30% a serem assumidos pelo futuro investidor âncora da Copasa são disputados por um consórcio formado pelos sócios da Aegea e pela Equatorial.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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