O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso da Advocacia-Geral do Estado (AGE) que tentava derrubar a liminar que suspendeu a mineração da Tamisa (Taquaril Mineradora) na Serra do Curral, na Região Metropolitana de BH. A decisão é dessa quarta-feira (10).
Segundo Toffoli, o regimento interno do Supremo impede que a Corte delibere sobre recurso extraordinário contra medida liminar. A decisão alvo do recurso é de 15 de dezembro de 2022, quando o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) suspendeu as licenças prévia e de instalação do empreendimento.
“A Suprema Corte pacificou entendimento no sentido de não ser possível a interposição de recurso extraordinário contra decisão em que se concede ou indefere medida liminar”, escreve Toffoli na decisão. Ele cita precedentes anteriores, no mesmo sentido, proferidos pelos então relatores Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Joaquim Barbosa.
A decisão do TRF-6 que suspendeu o licenciamento atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) por meio de Ação Civil Pública.
Quando concedeu a liminar, o TRF-6 entendeu que o empreendimento precisava passar por Consulta Prévia Livre e Informada (CPLI) antes da concessão das licenças ambientais, como prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) — principal tratado internacional sobre direitos de povos originários. Isso porque o empreendimento em questão está em limite inferior a 2,5 quilômetros de comunidades quilombolas da região.
O AGE, no entanto, sustentava no recurso extraordinário negado por Toffoli que a questão é estadual, portanto não cabia interferência da Justiça federal. O ministro, no entanto, sequer analisou o mérito do pedido da estadual, justamente pelo impedimento explicado acima.