O voto dado pelo ministro Gilmar Mendes nesta sexta-feira (19) formou maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) pela anulação da multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) à Vale por fraude à fiscalização da barragem de Brumadinho. O fundamento, contudo, diverge do que foi adotado pelo relator da ação, ministro Nunes Marques.
O julgamento no plenário virtual foi retomado nesta sexta-feira após a devolução do pedido de vista de Gilmar, solicitado em fevereiro. Antes disso, Nunes Marques e Dias Toffoli já haviam se posicionado pela cassação da penalidade. Flávio Dino, então membro do colegiado, declarou-se impedido no caso. O julgamento será encerrado na próxima sexta-feira (26).
A CGU aplicou a sanção em agosto de 2022 após concluir, em processo administrativo, que a Vale inseriu informações falsas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM). De acordo com o órgão, isso dificultou a fiscalização exercida pela Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre a estrutura.
Entre as irregularidades apontadas estavam a emissão de declaração de estabilidade positiva para a Barragem I mesmo com fator de segurança abaixo do mínimo regulamentar e a omissão de um incidente grave nos drenos horizontais profundos da estrutura, ocorrido em junho de 2018.
A Vale contestou a penalidade no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve o pedido negado e recorreu ao Supremo. Como mostrou O Fator, Nunes Marques havia entendido que a Lei Anticorrupção exige, para sua aplicação, a existência de um ato de corrupção em sentido estrito, o que não teria sido demonstrado no caso.
Para Gilmar, contudo, o problema não está na ausência de um ato de corrupção, mas sim na escolha da norma aplicada. Embora tenha reconhecido que a conduta da Vale se enquadra na Lei Anticorrupção, o ministro entendeu que a CGU não justificou por que deixou de usar as regras específicas da mineração para punir a empresa.
“Não ficou claro na dinâmica dos atos administrativos as razões pelas quais a ANM não atuou na responsabilização da empresa (após o evento danoso), tampouco as razões pelas quais se aplicou a Lei Anticorrupção (LAI) havendo regime próprio de responsabilização regulatória”, escreveu o ministro no voto.
Em seu voto, Gilmar fez ainda uma comparação com a trajetória da Lei de Improbidade Administrativa antes da reforma de 2021. Para ele, normas sancionadoras com cláusulas abertas demais geram o que chamou de “panaceia sancionadora”, com condenações calcadas em tipos residuais genéricos que comprometem a proporcionalidade e a segurança jurídica.
O rompimento da Barragem I da mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019, causou 272 mortes. O avanço da lama pelo Rio Paraopeba atingiu 23 municípios e é considerado um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil.