O ministro André Mendonça pediu vista e travou, nesta segunda-feira (22), o julgamento em que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para derrubar a multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) à Vale por suposta fraude à fiscalização na barragem que se rompeu em Brumadinho.
O julgamento havia sido suspenso em fevereiro, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, e foi retomado na última sexta-feira (20) com a devolução do processo. No voto, o ministro acompanhou o relator, Nunes Marques, e o ministro Dias Toffoli pela anulação da multa, formando maioria a favor da empresa.
endonça terá 90 dias para devolver o processo à análise da turma. E, embora o placar esteja favorável à mineradora, o resultado final só é proclamado quando o julgamento for totalmente concluído. Até lá, há margem para que algum ministro que ainda não votou apresente divergência ou que, em hipótese excepcional, haja mudança de voto antes da proclamação final.
Como mostrou O Fator, a multa foi aplicada pela CGU em 2022, ao fim de um processo administrativo que concluiu que a mineradora inseriu dados falsos e omitiu informações relevantes em sistema oficial de controle de barragens. O órgão entendeu que isso dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre a estrutura.
Os votos
A penalidade foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a Vale recorreu ao STF. No voto que abriu caminho para a derrubada da penalidade, Nunes Marques afirmou que a Lei Anticorrupção exige a comprovação de dolo específico, ou seja, de uma intenção clara de praticar ato de corrupção, o que não teria ficado demonstrado no caso da Vale.
“Não há oferta de vantagem indevida, fraude a procedimento licitatório, manipulação contratual, corrupção ativa ou passiva, leniência simulada ou captura de agente público. A própria lógica da responsabilização adotada pela CGU revela tratar-se de imputação de ilícito administrativo de natureza regulatória, e não de ato de corrupção”, escreveu.
Ao devolver o processo na última semana, Gilmar Mendes também concordou com o relator pela derrubada da multa, mas apresentou divergência sobre o fundamento em seu voto. Para ele, o problema não está na ausência de um ato de corrupção, mas sim na escolha da norma aplicada.
Embora tenha reconhecido que a conduta da mineradora se enquadra na Lei Anticorrupção, o ministro afirmou que a CGU não justificou por que deixou de usar as regras específicas da mineração para punir a empresa. O ministro criticou o uso de regras genéricas e com cláusulas abertas, o que comprometeria a segurança jurídica.
“Não ficou claro na dinâmica dos atos administrativos as razões pelas quais a ANM não atuou na responsabilização da empresa (após o evento danoso), tampouco as razões pelas quais se aplicou a Lei Anticorrupção havendo regime próprio de responsabilização regulatória”, afirmou o ministro.
O rompimento da Barragem I da mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019, causou 272 mortes. O avanço da lama pelo Rio Paraopeba atingiu 23 municípios e é considerado um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil.