STJ manda Justiça de MG analisar novamente suposto nepotismo em Câmara Municipal

Corte Superior acolheu recurso do MPMG em caso envolvendo contratação de irmão do então presidente do Legislativo
O ministro Francisco Falcão, do STJ.
Ministro Francisco Falcão foi o relator do caso na Corte. Foto: STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reexamine uma ação sobre suposto nepotismo do ex-presidente da Câmara Municipal de Águas Vermelhas (Norte), Altamiro Tolentino Pereira, pela contratação do irmão para ocupar um cargo na Casa. A Corte mineira havia afastado a acusação de improbidade administrativa.

A decisão pelo reexame foi tomada na quarta-feira (24) pelo ministro Francisco Falcão, por meio de análise de recurso do Ministério Público estadual (MPMG). O retorno à instância anterior não implica em acolhimento das teses da acusação.

Na peça inicial do processo, o MPMG afirma que, entre 2013 e 2016, Altamiro contratou temporariamente o irmão, Manoel José de Sousa, por seis períodos distintos. As admissões teriam por objetivo suprir períodos de férias de vigias concursados do prédio do Legislativo.

Ao rechaçar a acusação de improbidade administrativa, o Tribunal de Justiça entendeu que a vedação prevista na nova lei sobre o tema, de 2021, está relacionada a cargos comissionados, sem se estender a contratações temporárias. A decisão também afastou a aplicação da Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de casos de nepotismo.

O MPMG, então, pediu esclarecimento sobre a jurisprudência do Supremo para a não utilização da Súmula Vinculante 13 em casos de contratações temporárias. Também houve solicitação por manifestação a respeito da ausência de celebração de acordo formal de trabalho entre a Câmara e o irmão do ex-presidente do Legislativo.

A decisão

No entendimento de Francisco Falcão, o TJMG tratou, “de modo genérico” da Súmula Vinculante sobre nepotismo. 

“(…) O prolator da decisão não está obrigado a rebater, uma a uma, todas as questões invocadas pelas partes, mas tão somente aquelas que possam modificar ou enfraquecer a conclusão a que chegou. Ocorre, no entanto, que tratando-se de não aplicação de Súmula Vinculante, competia ao Tribunal local esmiuçar os motivos pelos quais deixou de aplicá-la, explicitando a ausência de similitude fática e jurídica com o entendimento sumulado, mas assim não o fez”, escreveu.

O ministro também concordou com a alegação de que a instância anterior também não abordou suficientemente a alegação de ausência de contrato formal entre as partes.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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