O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reexamine uma ação sobre suposto nepotismo do ex-presidente da Câmara Municipal de Águas Vermelhas (Norte), Altamiro Tolentino Pereira, pela contratação do irmão para ocupar um cargo na Casa. A Corte mineira havia afastado a acusação de improbidade administrativa.
A decisão pelo reexame foi tomada na quarta-feira (24) pelo ministro Francisco Falcão, por meio de análise de recurso do Ministério Público estadual (MPMG). O retorno à instância anterior não implica em acolhimento das teses da acusação.
Na peça inicial do processo, o MPMG afirma que, entre 2013 e 2016, Altamiro contratou temporariamente o irmão, Manoel José de Sousa, por seis períodos distintos. As admissões teriam por objetivo suprir períodos de férias de vigias concursados do prédio do Legislativo.
Ao rechaçar a acusação de improbidade administrativa, o Tribunal de Justiça entendeu que a vedação prevista na nova lei sobre o tema, de 2021, está relacionada a cargos comissionados, sem se estender a contratações temporárias. A decisão também afastou a aplicação da Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de casos de nepotismo.
O MPMG, então, pediu esclarecimento sobre a jurisprudência do Supremo para a não utilização da Súmula Vinculante 13 em casos de contratações temporárias. Também houve solicitação por manifestação a respeito da ausência de celebração de acordo formal de trabalho entre a Câmara e o irmão do ex-presidente do Legislativo.
A decisão
No entendimento de Francisco Falcão, o TJMG tratou, “de modo genérico” da Súmula Vinculante sobre nepotismo.
“(…) O prolator da decisão não está obrigado a rebater, uma a uma, todas as questões invocadas pelas partes, mas tão somente aquelas que possam modificar ou enfraquecer a conclusão a que chegou. Ocorre, no entanto, que tratando-se de não aplicação de Súmula Vinculante, competia ao Tribunal local esmiuçar os motivos pelos quais deixou de aplicá-la, explicitando a ausência de similitude fática e jurídica com o entendimento sumulado, mas assim não o fez”, escreveu.
O ministro também concordou com a alegação de que a instância anterior também não abordou suficientemente a alegação de ausência de contrato formal entre as partes.