A Justiça julgou improcedente uma ação que acusava de improbidade administrativa o ex-prefeito de Divinópolis, no Centro-Oeste mineiro, Galileu Machado, por causa da nomeação de dois irmãos e de um cunhado de um ex-vereador da cidade para cargos no Executivo. A sentença foi expedida nessa quinta-feira (2) pelo juiz Fernando Lino dos Reis, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias do município.
Autor da ação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) narrou na petição inicial que o ex-vereador Adair Otaviano teria influência sobre três admissões feitas pela prefeitura entre 2017 e 2019.
Conforme o MPMG, Daniel Otaviano, irmão do ex-parlamentar, foi nomeado coordenador de convênios e contratos na Secretaria de Saúde em março de 2017; em abril do ano seguinte, Vanderlei Araújo, outro irmão, começou a dar expediente na coordenação da pasta de Esportes e Juventude. Ainda de acordo com a acusação, a terceira nomeação, de Leandro Guimarães, cunhado de Adair, para o cargo de coordenador de Infraestrutura na Secretaria de Agronegócio, ocorreu em abril de 2019.
Ao levar o caso à Justiça, o Ministério Público sustentou que as nomeações afrontaram os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, em afronta à súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que versa sobre casos de nepotismo. Ainda de acordo com a acusação, os atos entram em conflito com leis municipais.
Na sentença, o juiz Fernando Lino dos Reis disse que não há provas de que Adair tenha efetivamente participado das nomeações.
“Tal circunstância é juridicamente relevante, na medida em que a imputação de improbidade administrativa, neste caso, pressupõe que o agente público, direta ou indiretamente, tenha praticado ou concorrido de maneira objetiva para a prática do ato ímprobo descrito no tipo normativo”, escreveu.
Para a caracterização de nepotismo cruzado, completou o magistrado, seria necessário comprovar que o ex-vereador nomeou parentes de Galileu no Legislativo.
“Ainda que se reconheça que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em determinados precedentes, tenha ampliado a interpretação da Súmula Vinculante nº 13 para alcançar situações análogas à ora em análise, é imprescindível destacar que tal súmula data de período anterior à reforma legislativa promovida pela Lei nº 14.230/2021, a qual, ao redefinir os tipos sancionadores da improbidade administrativa, não acolheu, de modo expresso, a interpretação extensiva da vedação ao nepotismo para abarcar as hipóteses de nomeação em entes distintos da Administração Pública, sem que haja reciprocidade de nomeações”, explicou.
Os argumentos de defesa
Durante o curso do processo, a defesa de Galileu Machado alegou que os três nomeados são servidores efetivos da Prefeitura de Divinópolis e que, por serem lotados no Executivo, não devem subordinação hierárquica ao ex-vereador.
Adair, Daniel, Leandro e Vanderlei, por sua vez, pontuaram que o trio de servidores possui aptidão técnica para exercer as funções recebidas. Assim como Galileu, eles fizeram menção ao fato de serem concursados e à ausência de subordinação ao ex-vereador. Esses argumentos foram acolhidos pelo magistrado.
Como se trata de sentença de primeira instância, o MPMG pode recorrer junto ao Tribunal de Justiça (TJMG).