Justiça inocenta ex-prefeito, ex-vereador e servidores em caso de suposto nepotismo em Divinópolis

Decisão, de primeira instância, pode ser objeto de recurso; caso gira em torno de nomeações de irmãos e cunhado de ex-parlamentar
O ex-prefeito Galileu Machado, de Divinópolis
O ex-prefeito Galileu Machado. Foto: Câmara Municipal de Divinópolis

A Justiça julgou improcedente uma ação que acusava de improbidade administrativa o ex-prefeito de Divinópolis, no Centro-Oeste mineiro, Galileu Machado, por causa da nomeação de dois irmãos e de um cunhado de um ex-vereador da cidade para cargos no Executivo. A sentença foi expedida nessa quinta-feira (2) pelo juiz Fernando Lino dos Reis, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias do município.

Autor da ação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) narrou na petição inicial que o ex-vereador Adair Otaviano teria influência sobre três admissões feitas pela prefeitura entre 2017 e 2019. 

Conforme o MPMG, Daniel Otaviano, irmão do ex-parlamentar, foi nomeado coordenador de convênios e contratos na Secretaria de Saúde em março de 2017; em abril do ano seguinte, Vanderlei Araújo, outro irmão, começou a dar expediente na coordenação da pasta de Esportes e Juventude. Ainda de acordo com a acusação, a terceira nomeação, de Leandro Guimarães, cunhado de Adair, para o cargo de coordenador de Infraestrutura na Secretaria de Agronegócio, ocorreu em abril de 2019.

Ao levar o caso à Justiça, o Ministério Público sustentou que as nomeações afrontaram os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, em afronta à súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que versa sobre casos de nepotismo. Ainda de acordo com a acusação, os atos entram em conflito com leis municipais.

Na sentença, o juiz Fernando Lino dos Reis disse que não há provas de que Adair tenha efetivamente participado das nomeações. 

“Tal circunstância é juridicamente relevante, na medida em que a imputação de improbidade administrativa, neste caso, pressupõe que o agente público, direta ou indiretamente, tenha praticado ou concorrido de maneira objetiva para a prática do ato ímprobo descrito no tipo normativo”, escreveu. 

Para a caracterização de nepotismo cruzado, completou o magistrado, seria necessário comprovar que o ex-vereador nomeou parentes de Galileu no Legislativo.

“Ainda que se reconheça que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em determinados precedentes, tenha ampliado a interpretação da Súmula Vinculante nº 13 para alcançar situações análogas à ora em análise, é imprescindível destacar que tal súmula data de período anterior à reforma legislativa promovida pela Lei nº 14.230/2021, a qual, ao redefinir os tipos sancionadores da improbidade administrativa, não acolheu, de modo expresso, a interpretação extensiva da vedação ao nepotismo para abarcar as hipóteses de nomeação em entes distintos da Administração Pública, sem que haja reciprocidade de nomeações”, explicou.

Os argumentos de defesa

Durante o curso do processo, a defesa de Galileu Machado alegou que os três nomeados são servidores efetivos da Prefeitura de Divinópolis e que, por serem lotados no Executivo, não devem subordinação hierárquica ao ex-vereador.

Adair, Daniel, Leandro e Vanderlei, por sua vez, pontuaram que o trio de servidores possui aptidão técnica para exercer as funções recebidas. Assim como Galileu, eles fizeram menção ao fato de serem concursados e à ausência de subordinação ao ex-vereador. Esses argumentos foram acolhidos pelo magistrado.

Como se trata de sentença de primeira instância, o MPMG pode recorrer junto ao Tribunal de Justiça (TJMG).

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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