O governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), recorreu a uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para vetar uma emenda que extinguia o teto de uma gratificação paga a analistas e técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). A decisão é desta sexta-feira (3).
A emenda foi inserida em um projeto de lei que trata das carreiras da Advocacia-Geral do Estado (AGE), cujo texto-base, aprovado pela Assembleia Legislativa (ALMG) na terça-feira (30), acabou sancionado.
Atualmente, a chamada Gratificação de Desempenho Individual (GDI) tem, como limite, 80% do salário do último nível das carreiras de analista e técnico fazendários. A ideia de suprimir esse teto foi apresentada pelo deputado estadual Professor Cleiton, do PV.
Simões, no entanto, se amparou no Tema 686, cujo relator no STF foi o ministro Gilmar Mendes. A tese versa sobre emendas parlamentares inseridas em projetos de autoria do Executivo e que implicam em aumento de despesa.
O dispositivo diz que o governador tem reserva de iniciativa para editar normas que mexam no padrão remuneratório dos servidores públicos. Assim, de acordo com o pessedista, a incidência do Tema faz com que a emenda seja “formalmente inconstitucional”.
Guerra fria
Paralelamente à emenda da GDI, a Assembleia debate um projeto de lei que modifica as regras de concessão da Gratificação de Estímulo à Produção (Gepi), paga a auditores e gestores fazendários.
O texto sobre a Gepi foi apresentado aos deputados em março pelo então governador Romeu Zema (Novo). Ele encaminhou a proposta porque em novembro do ano passado o STF decidiu que aumentos em benefícios desse tipo dependem de lei específica. Antes, os reajustes, concedidos anualmente, ocorriam por meio de normativas do Executivo.
Como O Fator mostrou, parlamentares da base do Palácio Tiradentes desejavam aprovar a proposição até o fim desta semana, uma vez que, neste sábado (4), começa a valer veto da Lei Eleitoral vedando a readequação de vantagens a integrantes do funcionalismo.
Inicialmente, a administração estadual desejava aprovar a proposta até 3 de abril, já que a Lei Eleitoral proíbe a concessão de vantagens remuneratórias ao funcionalismo público 180 dias antes do 1° turno, agendado para 4 de outubro.
Posteriormente, houve o entendimento de que seria possível conseguir o sinal verde dos parlamentares até 3 de julho, em reavaliação ancorada na interpretação de que não se trata da oferta de um novo benefício, mas da regularização de pagamentos já existentes.