A Justiça de Nova Lima negou liminar, nesta quinta-feira (2), que visava proibir a realização de eventos no espaço Jardim KTO, no bairro Jardim Canadá, na divisa entre Nova Lima e Belo Horizonte.
O caso começou com uma ação civil pública do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o Município de Nova Lima e a empresa Jardim Raro Eventos, responsável pelo Jardim KTO. Na ação, o MPMG tentava cancelar uma festa marcada para o próximo domingo (5), com transmissão do jogo do Brasil na Copa do Mundo, e interditar o espaço, alegando perturbação do sossego.
A defesa da empresa sustentou que o funcionamento está amparado por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Prefeitura de Nova Lima, que permite eventos esporádicos mediante licenças emitidas pela Comissão Municipal de Eventos. Segundo os advogados, o cancelamento na véspera causaria prejuízo para a empresa, fornecedores, prestadores de serviço e o público que já havia se organizado para o evento da Copa.
Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Cível de Nova Lima afirmou que, para conceder uma decisão urgente, é preciso comprovar tanto a probabilidade do direito quanto o risco de dano imediato. Na visão dele, não há prova suficiente de que o espaço funcione de forma irregular, já que o próprio Município firmou TAC com a empresa e autorizou a realização de eventos mediante licenciamento individual.
Outro ponto decisivo foi a falta de um laudo técnico oficial sobre o nível de ruído. O Ministério Público não apresentou medição feita com equipamento homologado que mostrasse excesso de barulho além dos limites. Sem esse tipo de prova, o juiz considerou que relatos e gravações informais não justificam o fechamento imediato do local.
O juiz também levou em conta o risco de dano reverso, ou seja, os prejuízos que uma decisão de cancelamento poderia causar se, depois, ficasse provado que o fechamento não era necessário. Ele ressaltou que o evento tem caráter pontual, ligado à transmissão de jogos da Copa do Mundo de 2026, e que a suspensão em cima da hora poderia gerar perdas financeiras pesadas para a empresa e para toda a cadeia de serviços envolvida.
A interdição foi descartada nesta fase. O juiz apontou que qualquer proibição futura dependerá de laudo técnico que comprove barulho acima dos limites legais.