A expansão dos aplicativos de entrega e transporte é frequentemente apresentada como um dos símbolos mais visíveis de inovação tecnológica contemporânea e até de independência do trabalhador.
A promessa é sedutora: mais eficiência, mais conveniência para o consumidor e mais oportunidades de geração de renda para trabalhadores. Entretanto, por trás da aparente vantagem da solução tecnológica, emerge uma questão que precisa ser debatida: até que ponto os modelos de remuneração e avaliação adotados pelas plataformas digitais estimulam comportamentos que normalizam a transgressão de regras?
Não se trata de afirmar que os aplicativos ordenam explicitamente que motoristas e entregadores desrespeitem, por exemplo, leis de trânsito. Eles não fazem isso diretamente. O fenômeno é subliminar e sofisticado, o sistema simplesmente induz a transgressão, ao premiar quem consegue ser mais rápido, mais disponível e mais “produtivo”, seja qual for o meio. O resultado prático é que a pressão econômica acaba induzindo condutas que reduzam tempos de deslocamento e aumentem a quantidade de corridas ou entregas realizadas por hora, sem o que a renda do trabalhador fica inviável.
Nas grandes cidades brasileiras, tornou-se comum observar motociclistas de aplicativos avançando sinais, realizando conversões proibidas, transitando entre veículos em condições de elevado risco, utilizando calçadas ou circulando na contramão para economizar minutos ou até segundos, visando uma renda maior. Essas práticas não são exclusivas do trabalho por aplicativos, e trazem na essência a lógica de incentivos para que o fim justifique os meios.
Diversos estudos apontam que a gestão algorítmica das plataformas produz um ambiente de trabalho marcado por pressão constante, monitoramento permanente e dependência de métricas. O trabalhador é formalmente autônomo, mas permanece submetido a uma lógica de controle invisível exercida pelos algoritmos. Quanto maior a velocidade, a disponibilidade e a aceitação de demandas, maiores tendem a ser as oportunidades de ganho. A consequência previsível é a intensificação do ritmo de trabalho e a ampliação da exposição ao risco e transgressões de normas.
Mais preocupante ainda é a crescente evidência de que esse ambiente está associado à ocorrência de acidentes. Pesquisas recentes sobre o trabalho em plataformas digitais demonstram que a busca incessante por produtividade, associada à remuneração variável, favorece jornadas extensas, fadiga e comportamentos arriscados no trânsito. Em muitos casos, a diferença entre uma renda considerada satisfatória e uma renda insuficiente pode estar em poucos minutos economizados a cada entrega, seja qual for o meio utilizado.
Mas talvez o efeito mais profundo desse modelo não esteja apenas na saúde dos trabalhadores ou na segurança viária. O impacto mais silencioso está no capital social, cultural e simbólico impactados.
Toda sociedade depende de um conjunto de normas que regulam a convivência coletiva. Respeitar um semáforo, cumprir regras tributárias, observar normas trabalhistas ou seguir padrões de segurança não são comportamentos isolados. Eles fazem parte de uma mesma compreensão social: a de que regras existem para proteger interesses coletivos e garantir equilíbrio entre direitos e deveres.
Quando milhões de pessoas passam a conviver diariamente com sistemas que recompensam resultados independentemente dos meios utilizados para alcançá-los, cria-se um processo de banalização das transgressões. O sinal vermelho deixa de ser um limite de segurança e passa a ser percebido como um obstáculo ao lucro. A regra deixa de representar um valor coletivo e passa a ser vista como um custo individual.
Nesse contexto, a transgressão deixa de ser excepcional para tornar-se rotineira. E aquilo que se torna rotineiro tende a ser socialmente normalizado.
A consequência é uma deterioração gradual da consciência social sobre a importância das normas. Se o ganho financeiro depende da velocidade, e a velocidade depende da flexibilização informal das regras, instala-se uma perigosa lógica de relativização normativa: cumpre-se a regra apenas quando ela não atrapalha o resultado individual.
Essa mentalidade se espalha para outras dimensões da vida social. A mesma cultura que naturaliza pequenas infrações em nome da produtividade e renda, frequentemente alimenta tolerância a irregularidades fiscais, trabalhistas e ambientais. Em todos esses casos, a justificativa é semelhante: os fins econômicos passam a justificar os meios.
É justamente nesse ponto que surge uma contradição relevante. Enquanto os algoritmos das plataformas tendem a premiar comportamentos orientados exclusivamente pelo resultado imediato, as referências modernas de controle e fiscalização têm caminhado na direção de outra cultura. Nas últimas décadas, administrações tributárias, órgãos reguladores e instituições de fiscalização, baseados em estudos e pesquisas, passaram a investir cada vez mais na construção de ambientes de conformidade, buscando estimular o cumprimento voluntário das normas e fortalecer a percepção social de que agir conforme as regras é um valor coletivo e não apenas uma obrigação legal, mas isso requer estruturas funcionais, além de equipes capacitadas e estimuladas.
A própria Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), referência internacional em governança pública, tem defendido que administrações tributárias modernas e eficientes devem adotar estratégias voltadas à promoção da conformidade (“compliance by design” e “tax compliance management”), ao fortalecimento da confiança institucional e à criação de uma cultura de cumprimento espontâneo das obrigações, além de investir na gestão de pessoas.
Nessa visão, resultados sustentáveis decorrem da construção de ambientes em que as pessoas, física e jurídica, percebam as regras como legítimas, justas e compatíveis com os interesses coletivos de longo prazo. Em outras palavras, a boa governança busca alinhar incentivos para que o comportamento correto seja o comportamento dominante, além de inibir e punir os desvios de conformidade, desestimulando tais condutas.
Sob essa perspectiva, a lógica predominante em muitas plataformas digitais revela-se profundamente contraintuitiva e prejudicial à sociedade. Enquanto as instituições públicas buscam fortalecer a cultura da conformidade, determinados modelos algorítmicos acabam criando incentivos que recompensam, ainda que indiretamente, a flexibilização das regras. Enquanto a administração tributária procura transmitir a mensagem de que o respeito às normas gera benefícios coletivos duradouros, os mecanismos de remuneração das plataformas frequentemente transmitem a mensagem oposta: a de que transgredir pode representar vantagem econômica imediata.
É justamente por essa razão que órgãos de fiscalização e controle vêm defendendo um debate mais amplo sobre cidadania fiscal e educação fiscal, o que inclui a reflexão sobre s efeitos da gestão algorítmica do trabalho. Os Auditores e Auditoras Fiscais, pesquisadores e especialistas em regulação têm chamado atenção para os impactos da plataformização sobre as condições laborais, a saúde ocupacional e a segurança dos trabalhadores. A preocupação não se limita ao mundo do trabalho. Trata-se também dos efeitos culturais produzidos por sistemas que associam sucesso econômico à superação constante de limites formais e informais.
O desafio, portanto, não consiste em combater a tecnologia nem em negar os benefícios trazidos pelas plataformas digitais. O verdadeiro desafio é impedir que algoritmos transformem a transgressão em vantagem competitiva, afetando negativamente e silenciosamente valores sociais relacionados ao capital social, cultural e simbólico.
Uma sociedade democrática e moderna não pode aceitar que o sucesso econômico, que ao fim é dos donos do poder, dependa da erosão das regras que garantem segurança, justiça e convivência coletiva. O avanço tecnológico deve servir ao ser humano e não o submeter a sistemas que para gerar grandes lucros para poucos, premiam comportamentos de risco para muitos, e ainda transfiram os custos sociais para trabalhadores, famílias, serviços públicos e para toda a coletividade.
Repensar os mecanismos de remuneração, avaliação e distribuição de tarefas nos aplicativos não é uma pauta de resistência à mudança, nem uma discussão restrita ao mundo do trabalho. Trata-se de expandir o debate às questões sociológicas e de interesse público.
Porque quando um algoritmo recompensa quem chega mais rápido a qualquer custo, ele não está apenas organizando entregas. Está, ainda que indiretamente, ensinando uma lição perigosa: a de que cumprir regras pode ser economicamente desvantajoso.
E nenhuma sociedade se fortalece quando a transgressão passa a ser percebida como um caminho racional para o sucesso. Por isso, em democracias maduras, a fiscalização não é obstáculo ao poder, ao contrário, é garantia essencial para a sociedade.
Fazendo um recorte sobre a importância social do controle e fiscalização, por exemplo, na transição para o IBS-Imposto sobre bens e serviços, o Estado depende da base atual de arrecadação para garantir receitas futuras e ter recursos necessários para viabilizar as entregas públicas, de forma que mais do que nunca a arrecadação deve ser levada ao ponto ótimo, de menor desvio entre a arrecadação real e a receita potencial, o que se faz com controle e fiscalização.
Neste contexto, em que a arrecadação ótima é fundamental para o Estado e a sociedade, a gestão estratégica de pessoas recomenda manter o quadro de fiscalização completo, capacitado e estimulado, mas o que se vê por aqui é o contrassenso de que em Minas Gerais há inúmeros postos vagos no quadro de Auditores Fiscais, os Auditores em exercício por vezes dependem de iniciativas das entidades de classe para capacitação, e são reiteradamente desestimulados por ações e omissões, com medidas que colocam a carreira em uma das piores condições quando comparado com seus pares no país, o que gera desestímulo e faz com que muitos se aposentem e outros busquem reiteradamente ir para outras unidades da federação, que oferecem melhores condições, gerando cargos vagos e fragilizando a estrutura de controle e fiscalização, além disso temos os efeitos sociais perversos decorrentes da citada lógica dos aplicativos.
Isso é sobre a defesa de uma sociedade mais justa, menos desigual, e um Estado com recursos para prestar mais e melhores serviços para a população.