Justiça barra pedido de suspensão de lista tríplice do MP de Contas para vaga no TCE

Procurador de contas tenta anular votação que incluiu auditores na escolha de lista que será enviada ao governador
Cinco procuradores disputaram a indicação. Foto: TCE

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter, por enquanto, a lista tríplice formada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) para a vaga de conselheiro destinada ao Ministério Público de Contas (MPC-MG), rejeitando o pedido do procurador Glaydson Santo Soprani Massaria para suspender o processo. A lista também é alvo de questionamentos de Massaria junto à Corte de Contas e em ofício enviado ao governador Mateus Simões (PSD).

O procurador entrou com um mandado de segurança para tentar anular a sessão do dia 8 de julho, quando o plenário do TCE-MG escolheu três nomes para disputar a vaga aberta desde outubro de 2024. Segundo ele, a votação seria inválida porque contou com a participação de auditores, também conhecidos como conselheiros substitutos.

Na visão do procurador, esses auditores não poderiam participar da escolha de conselheiros efetivos, mesmo quando estão substituindo titulares, e isso violaria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratou justamente dos limites de atuação dos suplentes em eleições internas dos Tribunais de Contas. Por isso, ele pediu que a Justiça suspendesse imediatamente os efeitos da sessão até uma decisão final sobre a legalidade da votação.

O relator do caso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, entendeu, em decisão na noite dessa terça-feira (14), que não há, à primeira vista, ilegalidade clara no ato do presidente do TCE-MG que permitiu o voto dos auditores na formação da lista tríplice. Ele lembrou que, pela Constituição Federal e pela Constituição de Minas, os auditores, quando estão substituindo conselheiros, passam a ter as mesmas garantias e impedimentos dos titulares e exercem funções semelhantes, inclusive nas decisões de caráter mais próximo à atuação de juízes.

O desembargador destacou que o precedente do Supremo citado por Massaria tratou de um tema específico: a participação de auditores na eleição para a direção do Tribunal de Contas — escolha de presidente, vice e corregedor. Nessa situação, o STF considerou válida a regra que restringe o voto apenas aos conselheiros titulares. No TCE mineiro, o próprio regimento interno repete essa limitação, proibindo que substitutos votem para a cúpula da Corte, mas não fala nada sobre a participação deles em votações para formação de listas de novos conselheiros.

Na decisão, o relator ressalta que, em Minas, a legislação estadual e o regimento do TCE colocam auditores e conselheiros em pé de igualdade em várias atribuições administrativas. A partir disso, ele afirma que a regra que restringe a atuação dos auditores — afastando-os da eleição para a chefia do Tribunal — é uma exceção e, como toda exceção, deve ser aplicada só onde está claramente prevista, sem ser “esticada” para outras situações.

Por essa leitura, nada impediria que o conselheiro substituto, mesmo impedido de votar para escolher presidente, vice e corregedor, participe da votação que define quem serão os novos conselheiros. Para o desembargador, faz sentido que esses substitutos opinem quando se trata da formação do próprio colegiado, já que se trata de cargos equivalentes na hierarquia do Tribunal, e não da chefia da instituição.

Além da discussão jurídica, o Tribunal avaliou se havia urgência suficiente para interromper o processo de escolha do novo conselheiro. Para conceder uma liminar em mandado de segurança, o juiz precisa ver, ao mesmo tempo, um direito claro e um risco concreto de que esse direito seja prejudicado se a decisão não for tomada de imediato.

No caso, o relator entendeu que esse risco não ficou demonstrado. A lista ainda precisa ser enviada ao governador, que escolherá um dos nomes, e depois seguir para análise da Assembleia Legislativa antes da nomeação. Ou seja, ainda há etapas a cumprir, o que permitiria ao Tribunal de Justiça examinar o caso com mais calma, ouvindo o próprio TCE e a Procuradoria-Geral de Justiça, antes de decidir se anula ou não a votação.

O andamento do processo

Com a negativa da liminar, o Tribunal de Justiça determinou a comunicação ao Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), que poderão se manifestar no processo. Também mandou intimar o presidente do TCE, Durval Ângelo, para explicar formalmente como foi a sessão de 8 de julho e quais normas foram aplicadas. Depois disso, o caso será analisado pela Procuradoria-Geral de Justiça, que emitirá um parecer antes de o Órgão Especial julgar o mérito do mandado de segurança.

Até lá, a lista tríplice continua valendo e o rito para escolha do novo conselheiro segue em frente, ainda dependendo do envio ao governador e da apreciação pelos deputados estaduais. Na decisão final, o Tribunal poderá confirmar que a participação dos auditores foi regular ou, ao contrário, declarar a nulidade da votação, o que obrigaria o TCE a refazer a sessão para compor uma nova lista para a vaga do Ministério Público de Contas.

A ofensiva em outras instâncias

Enquanto o caso corre no Judiciário, Glaydson Massaria também tenta barrar a lista em outras frentes. No dia da votação, ele encaminhou um ofício ao governador Mateus Simões pedindo que a lista seja devolvida ao TCE, com o argumento de que o chefe do Executivo não deve escolher um nome sem verificar se o Tribunal seguiu corretamente as regras definidas pelo Superior Tribunal de Justiça para a avaliação de merecimento.

Dentro do próprio TCE, o procurador apresentou um recurso a Durval Ângelo pedindo que o Tribunal suspenda os efeitos da sessão de 8 de julho, anule a lista e convoque uma nova votação. Ele quer que, dessa vez, cada conselheiro registre voto individual, por escrito e com justificativa, com base em critérios objetivos — como produtividade, qualidade do trabalho e atividades especiais dos candidatos —, o que afetaria diretamente o resultado, com a lista final sendo formada pelos procuradores Marcílio Barenco Corrêa de Mello, Maria Cecília Mendes Borges e Daniel de Carvalho Guimarães.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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