O governo de Minas Gerais entrou com pedido de tutela de urgência para ter acesso a um sistema do Ministério da Educação (MEC), sob risco de sofrer sanções no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Em decisão dessa terça-feira (28), o ministro Gilmar Mendes deu prazo de cinco dias para que a administração federal forneça informações sobre o requerimento.
Minas alega “restrições técnicas” para ter acesso ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec). O objetivo do estado é cadastrar 250 mil matrículas da educação profissional técnica de nível médio, uma das exigências do governo federal para adesão ao Propag.
Segundo o Tesouro Nacional, o prazo para que o governo registre as informações vai até esta quinta-feira (30). Trata-se da prestação de contas semestral devida pelos beneficiados pelo Propag.
O estado defende, no requerimento feito ao STF, que a atuação da União viola as normas que regem o Propag, especialmente porque a legislação autoriza a comprovação do cumprimento das metas “a qualquer tempo”.
O governo de Minas argumenta, ainda, que “a restrição ao acesso ao sistema afronta o princípio do federalismo de cooperação e o dever de boa-fé interfederativa, pois impede o estado de cumprir obrigações que dependem de infraestrutura fornecida pela própria União”.
Caso o estado não consiga comprovar as metas previstas na revisão do seu plano de educação, pode receber sanções contratuais previstas no Propag. O requerimento feito ao STF, no entanto, não explica quais sanções são essas.
Na prática, Gilmar Mendes ainda não concedeu a tutela de urgência ao governo de Minas, mas intimou a União para que se posicione antes da análise do mérito.
Além da urgência, a administração estadual solicita a produção de provas e condenação do governo federal para disponibilização integral do sistema ou de outro meio para comprovação documental.