CNJ afasta juiz que bebeu e fumou durante sessão do TJMG: ‘ostensivamente privado do domínio de si e das faculdades’

Decisão determina abertura de reclamação disciplinar e proíbe magistrado de frequentar o TJMG e acessar os sistemas da Corte
Posse dos do TJMG Milton Lívio Lemos Salles, em 2023
Milton Lívio Lemos Salles, juiz auxiliar de segundo grau do TJMG, foi afastado cautelarmente pelo CNJ nesta terça-feira (11). Foto: Euler Júnior/TJMG

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou nesta terça-feira (11) que o juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que apareceu de bermuda, bebendo e fumando durante uma sessão virtual se mostrou “ostensivamente privado do domínio de si e das faculdades exigidas para o desempenho” da função. 

A declaração consta da decisão que determinou o afastamento cautelar de Milton Lívio Lemos Salles e a abertura de uma reclamação disciplinar no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O então juiz auxiliar do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família também está proibido de frequentar as dependências do TJMG e de acessar os sistemas do tribunal.

“A conduta registrada — consumo de bebida alcoólica diretamente da garrafa e o ato de fumar durante a sessão de julgamento, à vista de todos — evidencia estado manifestamente incompatível com a serenidade, a lucidez e o equilíbrio que a função de julgar impõe, projetando fundada dúvida sobre a higidez das condições em que o magistrado vem exercendo suas atribuições”, diz trecho da decisão. 

O corregedor também afirmou que a permanência de Salles no exercício da jurisdição exporia as partes, os processos sob sua condução e a coletividade a um “risco intolerável”, uma vez que a conduta foi “frontalmente incompatível” com os deveres de urbanidade, sobriedade e respeito à função jurisdicional. 

“A repercussão nacional do episódio e a natureza pública do ato — praticado em sessão de julgamento transmitida e presenciada por terceiros — evidenciam, de plano, o risco à confiança da coletividade na atividade jurisdicional e a conveniência do afastamento cautelar do magistrado, como medida necessária a resguardar a regularidade da apuração, a preservação da prova e a própria dignidade da prestação jurisdicional”.

Ainda de acordo com a decisão, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais terá cinco dias para prestar informações ao CNJ, e o Ministério Público (MPMG) será comunicado sobre o caso. A medida é cautelar e deverá ser submetida à ratificação do plenário do conselho na próxima sessão.

Vídeo sobre Moraes

Como mostrou O Fator, após a divulgação das imagens durante o julgamento, Salles ainda gravou e enviou a colegas um vídeo no qual fez acusações de corrupção, sem provas, contra o próprio tribunal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Alexandre de Moraes. 

Na gravação, o magistrado afirmou falar “de conhecimento de causa” e disse: “Sei de muita coisa desse tribunal”. Entre os episódios citados por ele estava a compra de mais de 170 veículos Corolla híbridos, que, segundo Salles, teria relação com corrupção. O juiz também criticou os gastos do Judiciário com a manutenção de prédios.

As declarações provocaram uma reação judicial. Oex-presidente do TJMG Nelson Missias de Morais apresentou uma queixa-crime contra o juiz mineiro por injúria em razão das acusações feitas na gravação. Outros magistrados e ex-presidentes citados pelo juiz também avaliam acionar judicialmente o magistrado. 

No âmbito do TJMG, mais cedo, a Corregedoria-Geral de Justiça instaurou uma sindicância para apurar as circunstâncias do episódio e eventual responsabilidade funcional do magistrado. O afastamento determinado pelo corregedor-geral, desembargador Raimundo Messias Júnior, ainda será submetido à apreciação do Órgão Especial da Corte.

Medida protetiva

Como mostrou a reportagem, o juiz Milton Lívio Lemos Salles também é alvo de medidas protetivas de urgência requeridas pela ex-mulher. No início deste ano, a Corte mineira manteve restrições que impedem o magistrado de se aproximar ou manter contato com a ex-companheira, familiares dela e testemunhas.

A medida foi tomada no âmbito de uma investigação que apura relatos de ameaças, ofensas e intimidações após o fim do relacionamento. O caso tramita sob sigilo de Justiça e é acompanhado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

Segundo apurado pelo O Fator, a ex-mulher relatou à polícia episódios que envolveriam ameaças dirigidas a ela, a familiares e à sua situação profissional. O tribunal autorizou o prosseguimento das investigações. Salles está proibido de se aproximar da ex-companheira, de familiares dela e de testemunhas.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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