O sindicato que acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) questionando o aval à venda da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) apresentou, nesta quarta-feira (12), embargos de declaração para contestar a decisão do Tribunal Administrativo de manter o sinal verde, sem restrições, à operação entre o governo estadual e o Grupo Equatorial.
No entendimento do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Minas Gerais (Sindágua-MG), o acórdão da sessão do Tribunal, ocorrida na semana passada, tem uma contradição e duas omissões. O pleito é pela reforma da decisão e pela adoção do rito ordinário para a análise da negociação de 30% da empresa.
Nos embargos, a entidade de classe diz ter sugerido anteriormente ao Cade que fossem feitas diligências junto a órgãos como a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) e as agências reguladoras do setor de saneamento em Minas (Arsae-MG) e em São Paulo (Arsesp). Segundo o Sindágua-MG, esses pedidos não foram aceitos pelo órgão antitruste, o que comprometeria o exame do caso.
“Não se trata de mera insatisfação da parte com o resultado — trata-se de constatar que a própria ratio decidendi (razão de decidir) do voto, em cada um dos tópicos de mérito examinados, apoia-se reiteradamente na ausência de informações que somente as autoridades reguladoras destinatárias das diligências poderiam fornecer, sem que o Tribunal jamais explique por que, ainda assim, tais diligências seriam dispensáveis”, contesta.
O rito ordinário requerido pelo sindicato leva mais tempo até ser concluído. O aval do Cade às tratativas envolvendo Copasa, governo de Minas e Equatorial, por seu turno, aconteceu por meio do rito sumário, que demanda menos prazo. O acórdão, diz a entidade, não teria apontado de modo evidente o precedente utilizado para basear a escolha pelo rito sumário.
Já a contradição apontada pelo sindicato está nos trechos do acórdão que abordam a suposta existência de sobreposição horizontal entre Equatorial e Copasa. O conceito de sobreposição horizontal, cabe explicar, é visto quando há algum tipo de união de empresas que atuam no mesmo nível da cadeia produtiva de um mercado.
De acordo com o advogado Luiz Alberto Rocha, que representa o Sindágua-MG, a decisão, inicialmente, reconhece “sobreposição horizontal em âmbito nacional” entre Equatorial e Copasa, mas, depois, exige “proximidade concorrencial efetiva” entre as empresas.
Na petição, o advogado diz que o voto não explica “por que o padrão de prova da horizontalidade muda tão significativamente entre a etapa de enquadramento e a etapa de mérito, dentro do mesmo julgamento e a respeito do mesmo par de empresas”, alega.
O que diz o acórdão?
O voto questionado pela entidade é de autoria do conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, relator do caso no Tribunal do órgão antitruste. Ao se manifestar, ele descartou o argumento de que a influência da Equatorial na Sabesp, onde também detém percentual acionário, pode gerar impactos negativos ao mercado. Enquanto o sindicato sustenta que a holding seria a controladora da empresa paulista, a compradora da Copasa refuta e diz que detém percentual inferior a 20%, mínimo necessário para tal.
Segundo Amaral, a operação “produz alteração estrutural limitada no cenário nacional de concorrência pelo mercado, inclusive no cenário conservador que considera a participação da Equatorial na Sabesp”.
No posicionamento, o conselheiro a negociação não implica em integração operacional da Copasa com a Sabesp ou com a CSA Equatorial, empresa alagoana da qual a holding também participa.
“A companhia mineira permanecerá pessoa jurídica distinta, submetida à Arsae-MG, às próprias concessões e às correspondentes obrigações de prestação de informações. Embora a direção econômica comum possa, em determinadas circunstâncias, reduzir o valor de empresas como observações independentes, não foram apresentados elementos de que os dados da Copasa deixarão de ser produzidos separadamente ou perderão utilidade para a regulação”, expôs.
Em números
O Grupo Equatorial adquiriu 30% da Copasa por meio de uma subsidiária, a Gerais Saneamento. Pela fatia, a holding se comprometeu a pagar R$ 5,59 bilhões. O montante já está nos cofres da administração estadual.
A operação totalizou R$ 8,38 bilhões. Esse montante considera os 15% vendidos de forma fracionada no mercado. O governo manteve 5% da Copasa sob seu guarda-chuva.