Justiça de MG condena prefeitura por demitir professoras de 70 anos por serem ‘velhas’ e ‘sem condições’

Professoras foram dispensadas meses após assumirem os cargos; juiz classificou a demissão como “discriminatória” e “ilícita”
Na foto, a sede do TJMG em BH
Decisão de primeira instância da Justiça Mineira reconheceu que o uso da idade como critério para a demissão foi discriminatório e condenou o município ao pagamento de indenizações. Foto: Euler Junior/TJMG

A Justiça de Minas Gerais condenou a Prefeitura de São José da Barra, no Sul de Minas Gerais, por demitir duas professoras com base na idade. As profissionais, que tinham mais de 70 anos, foram dispensadas meses depois de assumirem os cargos na rede municipal de ensino.

O caso ocorreu durante a gestão anterior, mas a condenação recai sobre o município e, portanto, o pagamento das indenizações ficará a cargo da atual administração. Na sentença, o juiz Claiton Santos Teixeira, da Vara Única de Alpinópolis, classificou a utilização do critério etário como “discriminatória” e “ilícita”.

As duas professoras haviam sido aprovadas em processo seletivo, nomeadas e empossadas em 1º de fevereiro de 2023. Os contratos temporários tinham previsão de vigência até 30 de dezembro daquele ano ou até a realização de concurso público. Em 15 de maio, porém, elas foram afastadas pela prefeitura.

Segundo o relato apresentado no processo, o setor de Recursos Humanos informou às professoras que havia recebido uma ordem do departamento jurídico da prefeitura para rescindir os contratos porque elas já tinham mais de 70 anos. A comunicação teria ocorrido de forma audível para outras pessoas que estavam no local.

“Comentaram que a demissão foi realizada de forma ultrajante à dignidade da pessoa humana, uma vez que o setor de recursos humanos lhes convocou, informando de forma audível para terceiros, que havia recebido ordem do departamento jurídico da prefeitura para rescindir o contrato porque já haviam completado mais 70 anos de idade e eram pessoas velhas e sem condições de exercerem suas funções”, diz trecho do documento.

As professoras afirmaram que já trabalhavam na rede municipal e haviam sido aprovadas em processos seletivos anteriores. Segundo elas, embora os contratos previssem a possibilidade de rescisão unilateral por interesse da administração, não havia justificativa para a dispensa baseada na idade.

Completaram ainda que posteriormente outras duas profissionais foram contratadas para exercer as mesmas funções. A prefeitura alegou que as professoras foram demitidas porque teriam atingido a idade para aposentadoria compulsória, com base na lei que trata dos benefícios da Previdência Social.

O juiz, porém, apontou que não havia comprovação de que a aposentadoria tivesse sido formalizada. Além disso, os documentos de rescisão registravam o motivo como “demissão sem justa causa”. Para o magistrado, a justificativa apresentada pelo município demonstrou o uso da idade como critério para a demissão.

Ele citou o Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura o direito ao exercício de atividade profissional e proíbe discriminação e fixação de limite máximo de idade na admissão em trabalho ou emprego, salvo quando a natureza do cargo exigir. Outro elemento considerado na decisão foram dois áudios apresentados pelas professoras.

Segundo o juiz, as gravações registram uma conversa delas com uma pessoa identificada no processo como o vice-prefeito à época. Na avaliação do magistrado, é possível constatar nos áudios que ele confirmou que a comunicação da demissão havia sido “mal conduzida”.

O episódio contribuiu para que o juiz reconhecesse a existência de dano moral. Na sentença, ele afirma que a demissão ocorreu de forma repentina, com utilização do critério etário, antes do fim previsto para os contratos, e que a situação ultrapassou o que poderia ser considerado mero aborrecimento.

A Justiça condenou o município a pagar R$ 5 mil por danos morais para cada professora, além de R$ 7.717,26 em lucros cessantes para cada uma, referentes aos salários que deixaram de receber durante o período em que ficaram afastadas. Os valores ainda terão correção monetária e juros conforme os critérios definidos na sentença.

O pedido de reintegração definitiva aos cargos não foi analisado no mérito porque, segundo a sentença, houve perda do objeto. Isso ocorreu porque os contratos temporários tinham prazo final em 30 de dezembro de 2023 e já haviam terminado.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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