O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista da reclamação feita pelo procurador Glaydson Santo Soprani Massaria para suspender a lista tríplice do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) — referente à vaga de conselheiro destinada ao Ministério Público de Contas (MPC-MG). A movimentação foi registrada em sessão virtual nessa segunda-feira (17).
Como mostrou O Fator, a ministra Cármen Lúcia já havia negado o pedido de Massaria em 16 de julho, por meio de decisão monocrática. Agora, a Primeira Turma do Supremo, também formada por Cristiano Zanin e Flávio Dino, analisa o caso.
Com isso, Alexandre de Moraes terá mais tempo para analisar o caso. Glaydson Santo Soprani Massaria argumenta que o TCE formou a lista tríplice com votos dos auditores Licurgo Joseph Mourão de Oliveira, Hamilton Antônio Coelho e Adonias Fernandes Monteiro, que ocupam a cadeira na Corte de Contas em caráter de substituição.
No STF, o procurador tentou suspender o processo com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.054, de Alagoas. Nessa ADI, o Supremo decidiu que é constitucional a norma do TCE-AL que impede auditores (conselheiros substitutos) de votarem nas eleições internas para cargos diretivos do órgão, mesmo quando estão atuando em substituição a um conselheiro titular.
No entanto, na decisão monocrática, Cármen Lúcia entendeu que não existe previsão constitucional ou legal que autorize o uso de reclamação para confrontar um ato administrativo com uma decisão em ADI.
A lista tríplice em questão colocou três procuradores na disputa pela cadeira na Corte de Contas: Marcílio Barenco Corrêa de Mello, Maria Cecília Mendes Borges e Daniel de Carvalho Guimarães.
Outros recursos
Dentro do próprio TCE, o procurador Glaydson Massaria apresentou um recurso ao atual presidente da Corte, conselheiro Durval Ângelo, para pedir que o Tribunal suspenda os efeitos da sessão de 8 de julho, anule a lista e convoque uma nova votação.
Ele quer que cada conselheiro registre voto individual, por escrito e com justificativa, com base em critérios objetivos — como produtividade, qualidade do trabalho e atividades especiais dos candidatos. O pedido, até esta terça-feira (18), não foi analisado pelo TCE.
Além disso, o procurador tentou derrubar a lista tríplice em questão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas o TJMG decidiu manter a relação de nomes.