A mineração merece um Ministério exclusivo

Projeto de Terras Raras em Minaçu
A criação de um Ministério da Mineração não significa aumentar a máquina pública. Significa racionalizar a gestão de um setor estratégico, conferindo-lhe atenção compatível com sua relevância econômica e social da indústria mineral. Foto: Divulgação

O Brasil tem 37 Ministros de Estado. A estrutura ministerial, em sentido estrito, reúne 31 Ministérios; fora dela, há cinco titulares de órgãos da Presidência da República e o Advogado-Geral da União.

Embora o Brasil conte com 37 Ministros de Estado, não há uma pasta exclusiva para a mineração. Isso ocorre justamente com um setor que responde por parcela significativa das exportações brasileiras e condiciona decisões econômicas, ambientais e estratégicas de longo alcance.

A mineração ocupa posição central na economia brasileira. O País está entre os maiores produtores mundiais de minério de ferro, nióbio, bauxita, grafita e outros minerais relevantes. Possui reservas significativas de terras raras. A indústria mineral, em dados consolidados de 2025, faturou R$ 298,8 bilhões. O saldo da Balança Comercial mineral alcançou US$ 37,6 bilhões, equivalente a 55% do saldo total da balança comercial brasileira. Em novembro de 2025, a indústria extrativa mineral registrou 229.312 empregos diretos, excluídos petróleo e gás. Gera cerca de 3 milhões de empregos diretos, indiretos e induzidos vinculados à cadeia completa. Não é pouca coisa.

A mineração é decisiva para a transição energética e para a transformação digital, que dependem de cobre, lítio, níquel, grafita, terras raras e outros minerais.

A produtividade atual da agricultura depende, em grande medida, dos fertilizantes minerais.

Há décadas, a mineração está subordinada ao Ministério de Minas e Energia, que divide espaço e atenção com energia elétrica, petróleo, gás natural, biocombustíveis e outras agendas energéticas.

A competência do MME é abrangente; o trabalho é imenso. Conforme o Decreto federal nº 11.492, de 17 de abril de 2023, o Ministério de Minas e Energia (MME), órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência:

  • políticas nacionais de aproveitamento dos recursos energéticos, incluídos recursos hídricos, eólicos, solares, nucleares e de demais fontes;
  • políticas nacionais de integração do sistema elétrico;
  • políticas tarifárias para o setor de energia elétrica;
  • políticas de integração energética com outros países;
  • políticas nacionais do petróleo, do combustível, do biocombustível, do gás natural e de energia elétrica;
  • políticas nacionais de geologia, de exploração e de produção de recursos minerais e energéticos;
  • política nacional de mineração e transformação mineral;
  • políticas nacionais de sustentabilidade e de desenvolvimento econômico, social e ambiental dos recursos elétricos, energéticos e minerais;
  • diretrizes para o planejamento dos setores de minas e de energia;
  • universalização do acesso e do uso da energia elétrica, inclusive a energização rural;
  • elaboração e aprovação das outorgas relativas aos setores de minas e de energia;
  • avaliação ambiental estratégica, quando couber, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e os demais órgãos relacionados;
  • participação em negociações internacionais relativas aos setores de minas e de energia;
  • fomento ao desenvolvimento e adoção de novas tecnologias relativas aos setores de minas e de energia; e
  • equilíbrio conjuntural e estrutural entre a oferta e a demanda de energia elétrica no País.

A experiência internacional mostra que uma pasta própria para a mineração não é extravagância. Ainda que sejam minoria, há que se considerar a dimensão geográfica, o potencial mineral e a complexidade política do Brasil. A primeira referência de país com pasta ministerial exclusiva para a mineração vem de um país vizinho minerador, o Chile. Bolívia, Índia, Tanzânia, Malawi, Lesoto, Sudão do Sul, República Democrática do Congo, Serra Leoa, Zâmbia, Zimbábue, Senegal, Guiné, República Centro-Africana, Gabão, Madagascar, Nigéria e Uzbequistão mantêm estruturas ministeriais exclusivas ou predominantemente dedicadas à mineração, aos minerais, à geologia ou à metalurgia.

A mineração não é atividade simples, porque exige trânsito permanente entre Direito Minerário, Direito Ambiental, Direito Tributário e Direito Fundiário. Também envolve a segurança de barragens e a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais — a CFEM. Exige, ainda, interface responsável com comunidades, povos indígenas e proteção contra a criação abusiva de unidades de conservação sobre títulos minerários. Essa complexidade justifica uma estrutura ministerial própria, dotada de corpo técnico altamente especializado.

A criação de um Ministério da Mineração não significa aumentar a máquina pública. Significa racionalizar a gestão de um setor estratégico, conferindo-lhe atenção compatível com sua relevância econômica e social da indústria mineral. A proposta é de eficiência. Não de inchaço.
Um Ministério exclusivo para a mineração significaria a possibilidade de atenção total à política mineral de Estado, que teria impacto na eficiência administrativa e, por conseguinte, na segurança jurídica.

Advogado. Fundador e professor do Instituto Brasileiro de Direito Minerário – IBDM. Diretor do Departamento do Direito da Mineração do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Cocoordenador do Comitê de Direito da Mineração do Centro de Estudo de Sociedade de Advogados – CESA/MG. Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil – CAMARB. Autor de livros sobre Direito da Mineração. Sócio do escritório DEMAREST.

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