A Justiça estadual suspendeu os pagamentos e os shows contratados para a 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio, na Zona da Mata. A decisão levou em conta o valor de R$ 1,816 milhão previsto apenas para apresentações artísticas, superior à estimativa de R$ 930,4 mil de arrecadação própria do município em 2026, e os remanejamentos de recursos de áreas como saúde, educação e infraestrutura para financiar eventos em anos anteriores.
A decisão, desta terça-feira (1º), é da juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 1ª Vara Cível de Barbacena, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A medida é provisória e ainda será analisada no julgamento do processo.
Com a liminar, a prefeitura não pode fazer pagamentos, transferências, empenhos ou outros repasses de dinheiro público para custear as apresentações da festa. A ordem vale para valores pagos diretamente aos artistas, às produtoras, aos representantes e a outras empresas envolvidas nos contratos. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 200 mil por ato.
As empresas e os representantes dos artistas também foram impedidos de realizar ou ajudar a viabilizar os shows. A multa prevista para essas partes corresponde ao valor total de cada contrato, com juros e correção monetária. Se alguma empresa ou representante tiver recebido pagamento antecipado, a decisão determina a devolução dos valores ao município.
Por que a Justiça suspendeu
A ação não aponta, de forma individual, superfaturamento ou irregularidade formal nos contratos. A discussão é sobre o tamanho da despesa e a escolha de usar recursos municipais em shows, diante da situação financeira da cidade e de demandas em áreas públicas.
Segundo o processo, Santa Bárbara do Tugúrio previa arrecadar cerca de R$ 930,4 mil em receitas próprias em 2026. Os contratos artísticos questionados somam R$ 1,816 milhão, quase o dobro desse valor. A decisão cita um contrato de R$ 900 mil para apresentação da cantora Ana Castela.
O montante se refere somente aos shows. A ação informa que ele não inclui outros custos da Festa da Banana, como estrutura, som, segurança, montagem e apoio.
A juíza considerou que, embora a cultura e o lazer sejam direitos reconhecidos pela Constituição, o gasto público deve ser compatível com a realidade financeira do município. Na decisão, ela afirma que os recursos precisam ser aplicados com prioridade em áreas como saúde, educação, segurança e saneamento quando há limitações orçamentárias.
Gastos com eventos
O MPMG apresentou à Justiça um laudo técnico sobre as contas do município. Conforme os dados citados no processo, os gastos com festas e eventos passaram de R$ 1,62 milhão, em 2024, para R$ 4,95 milhões, em 2025.
As despesas com cultura foram de R$ 1,72 milhão para R$ 5,06 milhões no mesmo período. Com isso, a participação da área no orçamento municipal passou de 5,24% para 14,26%, segundo a análise apresentada pelo Ministério Público.
Ainda conforme a ação, o município remanejou R$ 4,62 milhões, de 2024 a 2026, para custear festas e eventos. O MPMG afirma que parte dos recursos veio de dotações que antes estavam previstas para saúde, educação e infraestrutura.
A decisão também menciona déficit de R$ 2,33 milhões na fonte de recursos não vinculados de impostos, usada pelo município para custear a festa. Segundo os dados apresentados pelo Ministério Público, os gastos com eventos consumiram cerca de 97% da margem financeira potencial desses recursos livres.
O que diz a prefeitura
A Prefeitura de Santa Bárbara do Tugúrio afirmou no processo que os gastos com a Festa da Banana estão previstos no orçamento de 2026, aprovado pela Câmara Municipal. Segundo a defesa, as despesas foram incluídas no Fundo Municipal de Turismo, na área de cultura.
O município informou que os contratos seriam pagos com recursos não vinculados de impostos, que podem ser usados em diferentes áreas da administração. A prefeitura afirmou que não utilizou verbas vinculadas a saúde ou educação e que os investimentos mínimos exigidos pela Constituição nessas áreas foram cumpridos.
A defesa também argumentou que a realização da festa é uma decisão administrativa do Executivo municipal e que o evento tem função cultural e impacto na economia local.