TRE cobra R$ 2 milhões do PSDB mineiro por irregularidades nas contas de 2018

Condenação envolve recursos de origem não identificada, fonte vedada e despesas sem comprovação
TRE dá 15 dias para PSDB-MG pagar dívida de R$ 2,1 milhões . Foto: Guilherme Dardanhan

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) intimou o diretório estadual do PSDB a recolher cerca de R$ 2,1 milhões aos cofres públicos por irregularidades nas contas partidárias de 2018. A decisão, publicada nesta sexta-feira (4), leva a assinatura do juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva e estabelece 15 dias úteis para o pagamento.

Entre as irregularidades reconhecidas no processo estão o recebimento de recursos de origem não identificada, a utilização de dinheiro do Fundo Partidário sem documentação comprobatória e o ingresso de valores provenientes de fonte vedada.

A cobrança ocorre após o encerramento de uma sequência de recursos apresentados pelo partido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O diretório estadual do PSDB pode apresentar uma proposta de acordo à Procuradoria Regional da União da 6ª Região. Nesse caso, deverá comprovar o envio da proposta dentro do mesmo prazo.

O julgamento também apontou irregularidades na destinação de recursos para incentivar a participação das mulheres na política. Segundo a decisão reproduzida nos recursos do partido, as irregularidades consideradas graves ultrapassaram 10% de toda a verba movimentada pelo diretório em 2018, o que levou à desaprovação das contas.

Valor original era de R$ 987 mil

Em manifestação apresentada ao STF, PSDB mineiro informou que a condenação original previa o recolhimento de R$ 940,2 mil referentes às irregularidades, acrescido de multa de 5%, equivalente a R$ 47 mil.

Os valores somavam R$ 987, 2 mil. A quantia cobrada agora é R$ 1,1 milhão maior, cifra que é mais que o dobro do montante original.

Além do recolhimento, a condenação impôs sanções relacionadas ao recebimento de cotas do Fundo Partidário. Segundo manifestação tucana no Supremo, o repasse foi suspenso por dois meses e deveria permanecer interrompido até o recolhimento integral dos recursos de origem não identificada.

Também foi determinada a aplicação, nas eleições seguintes ao trânsito em julgado, dos valores que deixaram de ser empregados na promoção da participação política das mulheres.

Recursos não avançaram

O PSDB tentou reverter a condenação, mas os recursos não avançaram por questões processuais. No TSE, a defesa deixou de contestar especificamente fundamentos das decisões anteriores. Em agosto de 2024, a ministra Cármen Lúcia também barrou o envio do caso ao STF por falta de demonstração da repercussão geral.

O partido recorreu, mas, dessa vez, foi o ministro Flávio Dino quem negou seguimento ao recurso em dezembro.

Em nova apelação do PSDB, a Primeira Turma do STF manteve a decisão em abril de 2025.

Meses depois, os tucanos mineiros voltaram ao Supremo pedindo o cancelamento das sanções com base na Emenda Constitucional nº 133. Promulgada em 2024, a regra ampliou mecanismos para a regularização de dívidas partidárias e previu o cancelamento de determinadas sanções de natureza tributária, inclusive em processos de prestação de contas.

O PSDB alegou que a emenda alcançaria a condenação de suas contas de 2018, mas Dino não examinou o mérito porque a manifestação não era um recurso previsto em lei e foi apresentada após o prazo.

A União atualizou o débito e pediu a cobrança. Se o partido não pagar nem apresentar proposta de acordo em 15 dias úteis, o processo voltará à mesa de Donizetti.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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