A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) condenou, nesta quinta-feira (3), a Samarco e três engenheiros por crimes ambientais e inundação seguida de morte relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015. Por unanimidade, os desembargadores acolheram recurso do Ministério Público Federal (MPF), derrubaram a sentença que havia absolvido os réus em 2024 e fixaram multa de R$ 1 milhão à empresa, além da proibição de contratar com o poder público por dez anos. A decisão ainda pode ser contestada em recurso.
A Samarco e os engenheiros Germano Lopes, Wagner Alves, Daviély Silva ainda podem recorrer.
O colapso da estrutura, operada pela Samarco, deixou 19 mortos, destruiu comunidades, entre elas Bento Rodrigues, e lançou rejeitos na bacia do Rio Doce. A Samarco é controlada pela Vale e pela BHP.
A decisão foi tomada no julgamento dos recursos contra a sentença da Justiça Federal em Ponte Nova que, em novembro de 2024, absolveu os dez réus que permaneciam na ação penal. O processo havia começado em 2016, com denúncia do MPF contra quatro empresas e 22 pessoas físicas.
A condenação atinge a Samarco e três engenheiros que eram réus na ação. A Segunda Turma entendeu que houve responsabilidade pelos crimes ambientais e pela inundação que teve resultado morte.
O julgamento foi retomado nesta quinta, após sessão iniciada em 11 de março. Participaram da análise os desembargadores Luciana Pinheiro Costa e Klaus Kuschel, além do juiz Michael Procópio, convocado em substituição a Pedro Felipe Santos, que, desde a semana passada, está assessorando a presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Histórico
A denúncia apresentada em 2016 incluía acusações de homicídio qualificado, lesão corporal grave, inundação, desabamento, crimes ambientais e, no caso da certificadora VogBR, uso de laudo ambiental falso.
Em 2019, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o trancamento da ação em relação a acusações de homicídio e lesão corporal para parte dos réus. Assim, as mortes passaram a ser analisadas, no processo, sob a tipificação de inundação com resultado morte. Parte dos crimes ambientais prescreveu durante a tramitação.
No recurso, o MPF sustentou a necessidade de rever a absolvição. As assistentes de acusação e seus advogados também apontaram elementos que, segundo a argumentação apresentada ao tribunal, indicariam que riscos de falha em estruturas de barragem e pilhas de estéril já eram conhecidos antes do rompimento.