‘Ninguém enconsta em mim, sou desembargador federal’: CNJ adia julgamento de magistrado por abuso, assédio e morosidade

Desembargador do TRF-6 está afastado há quase três anos e responde a cinco acusações; defesa alega perseguição e cerceamento
Na foto, o desembargador afastado do Na foto, o desembargador afastado do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), Evandro Reimão dos Reis.
Natural de Jaguaripe, na Bahia, Evandro Reimão dos Reis era juiz titular da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia até ser promovido por antiguidade, em agosto de 2022, a desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). Foto: TRF1/Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou da pauta o julgamento do processo administrativo disciplinar contra o desembargador federal Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte. A sessão virtual começaria nesta sexta-feira (11) e seria encerrada na sexta seguinte (18). Ele está afastado do cargo desde fevereiro de 2024.

A decisão de quinta-feira (10) é da relatora, conselheira Kátia Magalhães Arruda, e atende a um pedido feito pela defesa dois dias antes. O magistrado queria fazer sustentação oral, o que a sessão virtual não permite. “Defiro o pedido de destaque para julgamento em sessão presencial”, escreveu ela, sem marcar nova data.

A relatora negou, porém, a outra parte do pedido, de que o conselho apreciasse antes as questões processuais que ele levanta há dois anos. Respondeu que a pauta se destina ao “julgamento do mérito” do processo, e que essas dúvidas serão examinadas pelo colegiado na mesma sessão, e não antes dela.

Evandro Reimão, que era juiz federal titular da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia antes de ser promovido em agosto de 2022 a desembargador do TRF-6, responde por cinco acusações no processo.

Uma delas é morosidade excessiva. Um relatório apontou que os processos levavam, em média, 598 dias até o primeiro julgamento. Outra é o tratamento abusivo de servidores, que relataram temperamento “explosivo” e jornadas extenuantes. Há também atritos com outros desembargadores.

Há ainda dois episódios no Aeroporto Internacional de Confins, na região metropolitana da capital mineira, em 2023. Um dos incidentes ocorreu após ele ser selecionado aleatoriamente para inspeção adicional de segurança. Reimão teria se recusado e dito: “ninguém põe a mão em mim, sou desembargador federal”.

O magistrado também foi acusado de morar fora da cidade sede do tribunal sem autorização, e se hospedar na casa de uma servidora e informar o endereço dela ao TRF-6 como se fosse o seu. Anos depois, ele a acusou de “simular crise de choro” para angariar comoção dos colegas e “prejudicar o ambiente de trabalho”.

Na mira do CNJ

Evandro Reimão dos Reis entrou na mira do CNJ em agosto de 2023, com uma correição extraordinária que virou reclamação disciplinar e, depois, o processo administrativo disciplinar (PAD) que vai a julgamento na Corte, com relatoria da conselheira Kátia Magalhães Arruda.

O processo já havia passado pelas mãos de outros dois relatores. E, ao longo desse período, houve cinco prorrogações de prazo do PAD. Além disso, o desembargador afastado colecionou cinco derrotas no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tentou anular o processo.

O PAD chegou perto de ser encerrado sem punição formal em outubro do ano passado. Na época, o então relator, o conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos, encaminhou o caso à Corregedoria Nacional para que avaliasse um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O termo é usado em infrações leves, puníveis com advertência, censura ou disponibilidade de até 90 dias — punição em que o magistrado fica afastado das funções por um período, com salário proporcional ao tempo de serviço, e depois volta ao cargo.

Conforme a proposta, o acordo teria ainda efeito imediato de retorno ao cargo, do qual está afastado há mais de dois anos e meio. A Corregedoria, porém, barrou a ideia. E a troca de relatoria do caso endureceu o cenário, com relatoras que trataram os pedidos da defesa como manobra para adiar o julgamento.

Em meio a isso, as cerca de 35 petições apresentadas por Evandro Reimão dos Reis ao longo do processo têm um ponto em comum: a alegação de que é vítima de perseguição dos colegas de Corte, de que nunca teve problemas com integrantes do gabinete e, principalmente, de que sofre cerceamento de defesa.

Em peças de defesa com trechos em caixa alta e documentos marcados como “urgente” em vermelho, ele cita seus quase 50 anos de serviço público, sendo 35 na magistratura, e reivindica outra posição na lista de antiguidade do tribunal, um dos principais motivos de embate com os colegas.

“(O processo) configura verdadeiro calvário para si, pois deriva de sérias ofensas a normas constitucionais, legais e administrativas que começaram com a suposta correição extraordinária no seu Gabinete de Desembargador Federal do TRF da 6ª Região, onde, até hoje, decorridos quase TRÊS ANOS, ainda não foram apresentados os documentos pertinentes da sua realização (…)”, diz trecho do documento.

Veja abaixo detalhes sobre cada fase do processo que tramita no CNJ e as acusações contra o desembargador federal afastado.

Da correição ao processo disciplinar

A apuração nasceu de denúncias recebidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, cuja autoria não consta dos autos. A partir delas, o então corregedor, ministro Luís Felipe Salomão, determinou correição extraordinária para apuração de fatos “relacionados aos serviços judiciais e comportamento do magistrado”.

A correição foi feita entre 30 de agosto e 1º de setembro de 2023. A equipe analisou por amostragem os processos que tramitavam no gabinete e ouviu, informalmente, os servidores ali lotados. O desembargador não estava presente.

Segundo a defesa, ele se recuperava de uma “cirurgia delicada e complexa” e tinha recomendação médica para permanecer em repouso onde havia sido operado, com sessões de fisioterapia. Chegou a ficar quase dois meses em licença, mas diz que mesmo com “extrema limitação”, seguiu em teletrabalho.

O resultado da correição virou uma reclamação disciplinar, instaurada de ofício e relatada pelo próprio corregedor. O julgamento para confirmar a decisão começou na sessão virtual de dezembro de 2023, foi interrompido por um pedido de vista e só se concluiu em fevereiro de 2024.

O plenário entendeu haver “elementos indiciários de possível prática de infrações disciplinares”, determinou a abertura do PAD e afastou o magistrado do cargo por medida cautelar, por considerar que as condutas configurariam “prática de atos incompatíveis com o exercício da jurisdição”.

As cinco acusações

1. Morosidade

A equipe da Corregedoria Nacional analisou o acervo do gabinete e concluiu haver “séria deficiência na gestão do acervo da unidade, tal como morosidade excessiva na condução dos feitos”. Na época, havia 2.878 processos conclusos com o desembargador.

Desses, 669 estavam parados entre dois e seis meses, e 1.461 não tinham movimentação havia mais de 180 dias. Outros 7.311 estavam na etapa de “analisar tipo de decisão a proferir”, e 663 acórdãos aguardavam apenas a assinatura do magistrado.

Um dos relatórios apontou que os processos levavam, em média, 598 dias até o primeiro julgamento. Na comparação com os colegas, o gabinete aparecia com o maior acervo do tribunal e a menor produtividade da amostra fornecida pelo TRF-6, de cerca de 28% do que produzia o gabinete mais eficiente.

Um dos servidores contou durante o processo que o desembargador revisava pessoalmente todas as minutas e, “por possuir pouca familiaridade com informática, realizava muitas correções manuscritas, o que retardava o andamento processual”.

A correição constatou a prática frequente da retirada e adiamento do julgamento de processos em pauta, o que comprometeria a celeridade e gerava tumulto processual. Em três sessões seguidas da 3ª Turma, ele levou 667 processos à mesa e julgou 156. O gabinete retirou 273 antes do início das sessões, e outros 237 foram adiados.

O que diz a defesa: que os relatórios estatísticos deveriam considerar “a qualidade técnico-jurídica das decisões, e não apenas critérios quantitativos”, e que o tribunal era recém-criado, tendo recebido acervos volumosos do TRF-1 sem triagem adequada. Disse ainda que contava com equipe enxuta.

2. Atritos com colegas

A Corregedoria cita “tratamento desrespeitoso” a desembargadores do TRF-6, atraso em votos, “excessivos pedidos de vista” e criação de dificuldades no fluxo dos processos. A principal reclamação era a recusa em entregar a “sinopse”, resumo do processo e da decisão proposta pelo relator.

A prática nasceu de um acordo entre os magistrados quando a Corte foi instalada, em agosto de 2022, e cada um recebeu de uma só vez cerca de 13 mil processos herdados do TRF-1. Depois virou regra no regimento interno, que exige a entrega até dois dias úteis antes da sessão.

Por trás dos atritos há ainda uma disputa mais antiga. Evandro Reimão sustenta ser o magistrado mais antigo do TRF-6 e contesta na Justiça a resolução do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixou a ordem de antiguidade do tribunal.

A antiguidade define, entre outras coisas, quem pode concorrer à presidência — e é a essa disputa que ele atribui a origem da perseguição que diz sofrer. Na época, o TRF-6 acabava de ser instalado, em solenidade com os presidentes dos Três Poderes.

Logo depois, na eleição da mesa diretora, o presidente do STJ, Humberto Martins, tentou proclamar Mônica Sifuentes eleita por aclamação. Evandro Reimão contestou o trâmite ali mesmo, em frente às autoridades, e alegou ser o mais antigo.

“Visivelmente insatisfeito”, segundo a defesa, o presidente do STJ partiu para uma votação aberta: quem apoiasse Mônica Sifuentes permanecia sentado; quem apoiasse Reimão, ficava de pé. Sifuentes foi eleita. Reimão ficou de pé.

O que diz a defesa: “A partir daí, iniciou-se uma séria dissidência no TRF da 6ª Região e retaliações ao Requerido”, dizem os advogados. A situação teria se agravado quando ele foi ao STJ tentar anular a resolução que fixou a ordem de antiguidade: dez colegas do TRF-6 assinaram contestação contra o pedido dele.

Já sobre as questões processuais, a defesa afirma que os pedidos de vista, “ainda que com certa frequência”, configuram “legítimo e legal exercício da jurisdição” e são matéria judicial, fora do alcance da Corregedoria. Sobre a sinopse, sustenta que não há lei federal que a exija.

3. Tratamento aos servidores

Nos depoimentos colhidos no gabinete, a Corregedoria registrou jornadas recorrentes que se estendiam até meia-noite ou 1h da manhã; “tratamento descortês, evidenciado pelo temperamento explosivo do magistrado, que gritava e humilhava subordinados na presença de colegas”.

Os dois servidores nos cargos mais altos do gabinete haviam sido nomeados por ele, sem vínculo anterior com o Judiciário Federal, e chegaram por indicação. Eram também os que mais ficavam até tarde, o que a correição atribuiu à “situação de vulnerabilidade, decorrente da inexistência de vínculo efetivo com o serviço público”.

Há registros de adoecimento na equipe, com crises de ansiedade, dores físicas e um princípio de infarto atribuídos ao estresse. E “comunicação agressiva, com uso frequente de letras maiúsculas em mensagens de texto para cobrar os servidores de forma intimidatória”.

Outros dois servidores deixaram o gabinete em menos de um ano. Um deles contou que, ao pedir dispensa, o desembargador “se transformou”: gritou, disse que ele só sairia se pedisse demissão e que instauraria um processo disciplinar contra ele. Depois de apresentar atestado por ansiedade, teve a função retirada.

Relatou ainda reuniões diárias às 19h em que a chefe de gabinete “era humilhada em frente aos demais”, e que o magistrado corrigia os votos com caneta vermelha, às vezes escrevendo “não faça mais isso”.

O relatório traz um capítulo intitulado “Exonerações e nomeações, após a correição extraordinária”. Depois da inspeção, o magistrado pediu a exoneração da servidora que havia deposto contra ele e a dispensa de outra. No mesmo período, uma estagiária pediu remoção para outra unidade.

O que diz a defesa: nas petições, Evandro Reimão sustenta que uma das servidoras ouvidas pela Corregedoria “passou a simular crise de choro para angariar comiseração e comoção dos demais colegas e prejudicar o ambiente de trabalho”, numa prática que chama de “terra arrasada”.

A defesa afirmou ainda que os depoimentos colhidos na correição são prova ilícita, porque foram informais, “sem registro em mídias ou declarações assinadas” — e que pediu “por diversas vezes” a exibição dos termos ou gravações, que não existiriam.

Acrescentou que servidores “desautorizaram categoricamente as afirmações” feitas na decisão do então corregedor do CNJ, por não corresponderem ao que haviam dito. Segundo ele, também apontaram “NÍTIDO propósito” da correição de prejudicá-lo. Juntou aos autos declarações assinadas por servidores do gabinete.

A defesa acusa o juiz auxiliar que conduziu a correição de coagir servidores. É relatado, por exemplo, que requisitaria imagens do tribunal ou acesso ao Teams caso não confirmassem que saíam tarde da noite, e diz que nenhum funcionário jamais apresentou pedido de providências sobre sobrecarga de trabalho.

4. O aeroporto e a área restrita

O relatório narra dois episódios. Em março de 2023, sorteado para uma inspeção adicional de segurança em Confins, o magistrado se recusou a passar pelo procedimento e seguiu para a sala de embarque doméstico. A conduta é caracterizada tecnicamente como invasão de área restrita de segurança.

Segundo o relato, ao ser abordado, respondeu à supervisora: “ninguém põe a mão em mim, sou desembargador federal”. Também se recusou a informar o número do voo e o portão de embarque. No caminho, entrou em um banheiro, vistoriado pela equipe de segurança, que não encontrou nada.

Abordado pela Polícia Federal (PF), teria apresentado a carteira funcional e alegado ter “livre trânsito no aeroporto”. Também disse aos agentes que deveriam conhecer mais as leis e que era juiz há 35 anos. Pediu que mostrassem as normas e, diante dos documentos, afirmou que “aquilo não era lei”.

Perguntado se estava a trabalho no aeroporto, segundo a certidão de ocorrência, “disse que ‘sim’ para, ao final, afirmar que não”. E, antes de voltar ao controle de segurança, avisou que a atitude dos policiais não ficaria “sem as devidas consequências”.

Segundo registrou o relator do processo no CNJ, o agente “acabou por responder a procedimento disciplinar instaurado pela PF em razão de pedido formulado pelo Desembargador diretamente ao Superintendente da PF de Minas”. A sindicância contra o policial foi arquivada por inexistência de indícios de falta disciplinar.

O segundo episódio foi em maio do mesmo ano. O pórtico detectou metal no calçado de Evandro Reimão, que se recusou a retirá-lo para a inspeção por raio-X. Informado de que o procedimento era normatizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), identificou-se novamente como desembargador.

Durante o procedimento, é dito que ele passou a alegar que os aparelhos estavam descalibrados. Quando a defesa levou a tese ao processo, a equipe do aeroporto apresentou os registros de manutenção e calibração dos aparelhos, e ele admitiu que não havia examinado os mapas.

O que diz a defesa: o magistrado se disse vítima de “abuso de autoridade e constrangimento ilegal” numa busca pessoal feita “sem justa causa, sob indevida suspeita de porte de entorpecentes”. Nas petições, diz que os agentes agiram com “repulsivo comportamento”, tratando-o “como um traficante de drogas”.

Afirma ainda que a revista adicional “constitui procedimento acessório dependente de consentimento” e que a recusa ao raio-X se deu por defeito de calibragem do aparelho. Sustenta também que a sindicância da PF foi “conduzida de forma corporativista, sem sua oitiva na condição de denunciante”.

5. Residência fora de BH

O relatório da correição apontou indícios de que o magistrado morava em Salvador, onde era juiz federal titular antes de ser nomeado desembargador do TRF-6, e não em Belo Horizonte, e registrou “inconsistências nos endereços declarados”.

Segundo uma das servidoras do gabinete, ele se hospedou na casa dela de setembro de 2022 a janeiro de 2023, logo após a instalação do tribunal, e informou aquele endereço ao TRF-6 como sendo o seu. Depois declarou outro endereço na capital mineira. Em diligência, o imóvel foi encontrado vazio.

É a mesma servidora que aparece nas outras acusações: foi a principal testemunha do suposto assédio moral, foi exonerada do cargo em comissão a pedido dele cinco dias depois do fim da correição, e é quem ele acusa nas petições de “simular crise de choro”.

O que diz a defesa: que a exigência de residir na comarca “aplica-se apenas a juízes de primeiro grau, não alcançando desembargadores”, e que ele comprovou morar em Belo Horizonte, com contrato de aluguel, conta de energia e conta de internet juntados aos autos.

Cinco prorrogações e uma proposta de acordo

Na época, o caso foi distribuído ao conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos. Pelas regras do CNJ, os PADs contra magistrados devem ser concluídos em 140 dias, mas esse foi prorrogado cinco vezes, por motivos que vão de pedido de acesso ao material da correição à espera por julgamentos do STF.

Em outubro do ano passado, ao rejeitar mais um recurso da defesa do magistrado afastado do TRF-6, Caputo Bastos encaminhou os autos à Corregedoria Nacional, para avaliar a possibilidade de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Para ele, três acusações se sustentavam após a instrução: a morosidade, a conduta com os desembargadores e os episódios no aeroporto. Mas o conselheiro destacou que Evandro Reimão não tinha sanções anteriores e era descrito nos depoimentos como “zeloso” e preocupado com cada caso.

A eventual celebração do TAC resultaria na possibilidade imediata de retorno do investigado ao cargo. Em dezembro, o corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, negou a proposta. Ele destacou que fechar o acordo “poderia esvaziar as funções pedagógica e preventiva do sistema disciplinar”.

Para Campbell, as condutas teriam “gravidade incompatível com o conceito normativo de infração disciplinar de reduzido potencial lesivo”; o histórico funcional revelaria “reiteração de condutas contrárias às diretrizes institucionais”; e ele apresentaria “desempenho produtivo aquém dos parâmetros objetivos institucionalmente estabelecidos”.

No dia seguinte, Caputo Bastos acatou a recusa, encerrou a instrução e mandou o processo ao Ministério Público Federal (MPF). De dezembro de 2025 a abril de 2026, o processo ficou parado. Quando voltou a andar, já estava com outra relatora, a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva.

Três relatores em dois anos

Ela assumiu como relatora em substituição e assinou dois atos. No primeiro, em 30 de abril, prorrogou o prazo pela quinta vez e rejeitou as investidas da defesa. No segundo, em 13 de maio, foi mais direta.

A petição do magistrado, escreveu, “não traz qualquer elemento novo”, revelando-se “nitidamente protelatória” e configurando “mero expediente para retardar o encerramento da instrução e o julgamento”. Ainda assim, reabriu o prazo para as alegações finais.

Sete dias depois, o caso chegou às mãos da conselheira Kátia Magalhães Arruda, relatora titular. Ela manteve integralmente a decisão da antecessora, “adotando os seus próprios fundamentos como razão de decidir”, e determinou que, esgotado o prazo, os autos voltassem para inclusão em pauta. Foi ela quem, nesta quinta, determinou que o julgamento ocorra presencialmente.

O que disse o MPF

A última manifestação do MPF foi em fevereiro, quando descartou duas acusações. Sobre o assédio moral, concluiu que as alegações “de críticas públicas, humilhações e tratamento ríspido foram apontadas de modo assertivo por apenas uma testemunha, permanecendo isoladas em relação ao conjunto dos demais depoimentos”.

Também registrou que outros servidores descreveram o magistrado como rigoroso nas correções, mas negaram ter presenciado humilhações. Quanto às jornadas, reconheceu que houve períodos de trabalho prolongado, mas não viu elementos de “prática constante ou sistemática”.

Sobre a residência fora da capital mineira, o Ministério Público também disse que não viu prova. Os policiais judiciais que transportavam o desembargador confirmaram sua presença rotineira em um endereço de Belo Horizonte.

O MPF considerou provadas as outras três acusações, mas, assim como Caputo Bastos, o subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, rejeitou as punições mais duras, e sugeriu afastamento de 180 dias, com salário proporcional — o dobro do que teria custado o acordo recusado pela Corregedoria.

“Ocorre que, sem olvidar da gravidade das infrações funcionais praticadas pelo requerido, não constam nos autos elementos que indiquem a incompatibilidade permanente do processado para o exercício da magistratura. Além disso, em mais de 35 anos de serviço, não consta que o desembargador tenha sofrido penalidades disciplinares”, defendeu.

A defesa do desembargador: urgente, em caixa alta e em vermelho

Enquanto o processo corria no CNJ, o desembargador abriu uma segunda frente no Supremo. Foram cinco mandados de segurança, todos malsucedidos – no plenário, nas turmas e monocraticamente.

Dentro do processo no Conselho, os advogados do desembargador afastado protocolaram cerca de 35 peças desde outubro de 2023. Elas são assinadas por Carlos Brasilio Amorim de Freitas e Claudio Antônio dos Reis, mas muitas estão escritas em primeira pessoa.

No corpo do texto, a preocupação foi defender sua reputação, dizendo que o processo teria transformado “a vida funcional de quase MEIO SÉCULO de serviço público” em algo “extremamente tormentoso, ultrajante e angustiante”. Uma testemunha teria sido escolhida “A DEDO”, e ele “JAMAIS” foi intimado.

Boa parte das petições ataca o próprio processo. A defesa alega a incompetência do corregedor para instaurar a reclamação de ofício e depois julgá-la, “por não poder atuar como denunciante e julgador”; a falta de indicação de fatos determinados na correição; e a ausência de apresentação do relatório final ao plenário do CNJ.

Também questiona a não disponibilização integral dos documentos à defesa e a falta de motivação da portaria que abriu o PAD, “com a utilização de termos genéricos e sem indicação de irregularidades específicas ou fatos concretos”. Afirma ainda ter sido impedido de se comunicar com os próprios assessores.

No STF, a defesa chamou o desembargador Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, também do TRF-6, de “um dos mentores da perseguição empreendida contra o Impetrante”, ligado ao então corregedor Luís Felipe Salomão por “estreitos, desconhecidos e pessoais laços”.

Com os servidores, a estratégia foi atacar a credibilidade. A principal testemunha da acusação de assédio moral é descrita como “inimiga notória” e “indigna de fé”, autora de “aleivosias e conduta mendaz”. Segundo a defesa, isso teria começado após a servidora ser dispensada por questões de desempenho.

Ainda segundo Evandro Reimão, as denúncias eram “anônimas, certamente de integrantes do TRF da 6ª Região contrariados e desafetos”, e a correição, uma “pescaria predatória” em busca de qualquer fato que o incriminasse.

Multa de R$ 1,5 milhão em ação contra a ex-mulher

A juíza federal Diana Wanderlei condenou Evandro Reimão a pagar R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé, como mostrou O Fator. A decisão encerrou uma ação popular que ele moveu contra a ex-mulher e outros dez réus, em que questionava uma indenização de R$ 22,9 milhões paga pelo Ibama por terras no Acre.

O caso também está no relatório da correição do CNJ, em capítulo próprio. O que chamou a atenção da equipe foi um pedido embutido na ação: numa petição “que se propõe a defender o patrimônio público”, ele reivindicava R$ 11,9 milhões para si próprio, a título de honorários advocatícios.

Entre os advogados contratados estava alguém que, “considerando o sobrenome que ostenta, deve ser familiar do Desembargador”, anotou o relatório. Na mesma peça, ele acusou a ex-mulher de ter colocado “de forma sub-reptícia substância desconhecida na sua alimentação certamente com o propósito de vulnerar a sua existência”.

Ainda em 2024, a mesma juíza já havia extinguido o processo sem julgar o mérito — decisão registrada pela correição do CNJ. Reimão respondeu com uma notícia-crime e uma exceção de suspeição contra ela. Depois apresentou uma segunda, alegando inimizade, porque a magistrada havia aberto um procedimento contra ele no CNJ, arquivado em agosto daquele ano.

Na sentença, ela concluiu que o desembargador misturou questões pessoais com o interesse público, agiu de modo temerário e tratou servidores com desdém nas petições. A multa equivale a 1% do valor da causa, de R$ 150 milhões.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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