A Sigma Lithium contestou a suspensão de suas licenças por parte da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). A O Fator, a empresa afirmou que o ato administrativo publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24) não tem validade jurídica.
“A Sigma Lithium informa que há recurso pendente de apreciação no âmbito do processo judicial em questão. Nesse contexto, o ato administrativo publicado pela Feam não possui validade jurídica, uma vez que a matéria permanece submetida à apreciação do Poder Judiciário e ainda não há decisão definitiva sobre o caso”, diz a nota enviada por meio de sua assessoria de imprensa.
Como O Fator noticiou, a Feam embargou nesta quinta cinco licenças concedidas anteriormente à Sigma, a mineradora com maior capacidade de produção de lítio do Brasil. A paralisação segue decisão do início de setembro, quando a Justiça Federal acatou pedidos da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (conhecida como N’Golo) e decidiu pela suspensão das licenças.
A reportagem questionou tanto a Feam quanto a Advocacia-Geral do Estado (AGE) sobre os argumentos da mineradora. Em nota, o órgão ambiental afirmou que cumpriu liminar proferida pela Justiça Federal e reforçou “que as ações de fiscalização ambiental são realizadas regularmente, no âmbito das competências da Fundação.” “A Feam reforça, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), que não comenta processos judiciais e, quando provocada, se manifesta nos auto”, acrescentou.
A linha adotada agora pela mineradora é semelhante àquela praticada em comunicado enviado a investidores poucos dias depois de decisão judicial. Na ocasião, a empresa afirmou que suas atividades minerárias continuavam em operação e que o despacho, de caráter liminar, estaria em desacordo com o Estado de Direito do Brasil, “uma vez que o devido processo legal não foi observado”.
A mineradora ainda pontuava que as multas estabelecidas pelo Justiça em caso de não cumprimento da decisão só seriam devidas caso as acusações resultam em uma decisão final desfavorável, “o que exigiria a conclusão de todo o devido processo legal, incluindo o exercício do direito de recurso perante os tribunais federais competentes, inclusive as cortes superiores”.
“Também não se espera que os demais elementos da decisão preliminar sejam executados antes da conclusão do devido processo legal. A jurisprudência relativa a casos semelhantes aponta para um prazo de vários anos até que isso ocorra. Dessa forma, não haveria pagamentos devidos ou exigíveis”, afirmou à época.