O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (14) o julgamento sobre a validade da lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos, como a Buser. Essa é a quinta tentativa da Corte de analisar o caso, depois de quatro adiamentos.
O julgamento foi remarcado pela última vez em 26 de agosto. Como mostrou O Fator, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, atendeu a um pedido da relatora, ministra Cármen Lúcia, que deu mais tempo para os envolvidos no processo se manifestarem.
No dia seguinte ao adiamento, o governo de Minas pediu que o processo voltasse à pauta, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE). O Executivo, que é a favor de flexibilizar as regras, se somou ao Partido Novo, à Buser e a entidades do setor, como a Confederação Nacional de Serviços (CNS) e a Federação de Serviços (Feserv-MG), que cobravam urgência.
O julgamento recomeça do zero no plenário presencial, depois de pedido de destaque feito por Fachin em abril, quando havia três votos pela manutenção da lei e um, do ministro André Mendonça, para derrubar parte da norma.
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2021, a lei exige o chamado circuito fechado, que obriga o transporte do mesmo grupo de passageiros na ida e na volta e proíbe a venda de passagens individuais por aplicativos.
O Partido Novo, autor do recurso ao lado da Buser, sustenta que a regra viola a livre iniciativa e a livre concorrência. Mas, para a relatora, o fretamento coletivo é serviço público, e os estados têm autonomia para regulamentar.
Os entendimentos de Mendonça e Nunes Marques
A Buser e o Partido Novo chegam ao julgamento com dois entendimentos de ministros do STF a favor do modelo. Mendonça abriu divergência em abril, ao devolver o pedido de vista. Para ele, a lei mineira restringe a atividade além do necessário e viola a livre iniciativa e a livre concorrência.
O ministro também votou para derrubar a proibição de que plataformas digitais intermediem as viagens. Segundo o voto, o circuito fechado não traz benefício evidente ao serviço e “apenas encarece a atividade e limita seu potencial de utilização”.
Já Nunes Marques autorizou, em julho, a retomada das operações da Buser no Paraná. O ministro suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia considerado ilegal o modelo da empresa e proibido viagens com origem ou destino no estado.
O voto de Cármen Lúcia
Relatora do caso, Cármen Lúcia entendeu que norma não impede a atividade econômica, apenas estabelece critérios para a operação. Ela afirma que o fretamento coletivo tem particularidades, como a responsabilidade pelo transporte de dezenas de pessoas em longas distâncias.
Por se tratar de serviço público, segundo ela, a livre iniciativa não se aplica da mesma forma que em atividades privadas, e os interesses econômicos das empresas não podem se sobrepor ao direito social ao transporte. A ministra também rejeitou o argumento de que a Assembleia invadiu atribuição do Executivo.
Segundo o voto, a Constituição de Minas não reserva o tema ao governador, e a lei trata do transporte intermunicipal sem interferir na organização da administração pública. Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam a relatora no plenário virtual.