A ministra Cármen Lúcia propôs o adiamento do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos, como a Buser. A relatora também determinou a abertura de prazo para que as partes que defendem a norma apresentem contrarrazões.
O despacho foi assinado nesta terça-feira (25), um dia antes da data prevista para o julgamento presencial, marcado para esta quarta-feira (26). A proposta de adiamento foi submetida ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a quem cabe a decisão final. Se acatado o pedido, essa será a quarta remarcação.
O recuo na pauta ocorre após Fachin pedir destaque do processo em abril deste ano. O pedido retira o caso do plenário virtual, leva a análise para o plenário presencial e faz o julgamento recomeçar do zero. Inicialmente, o julgamento iria ocorrer em julho, mas foi remarcado para agosto.
Diante desse reinício, a relatora entendeu que as partes precisam de novo prazo para se manifestar: “Considerando o reinício de julgamento em razão do pedido de destaque, impõe-se garantir aos embargados o exercício do contraditório e da ampla defesa, deferindo o pleito de prazo para contra razões e recomeço do trâmite do recurso”.
Os ministros vão analisar recurso do diretório do Partido Novo em Minas Gerais, reforçado pela Buser, contra a Lei 23.941/2021, aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMG). A norma disciplina o serviço de fretamento coletivo intermunicipal e metropolitano no estado.
Entre as exigências está o chamado circuito fechado, que obriga o transporte do mesmo grupo de passageiros na ida e na volta e proíbe a venda de passagens individuais por aplicativos. A regra atinge diretamente empresas como a Buser, que participa do processo como interessada.
A divergência no plenário
Em outubro de 2025, o STF negou provimento ao recurso do Partido Novo e manteve a lei. O partido apresentou embargos de declaração, e a relatora votou por rejeitá-los, acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
O ministro André Mendonça pediu vista em novembro e, ao devolver o caso em abril deste ano, abriu divergência. Ele votou para aceitar parcialmenteo recurso e declarar a inconstitucionalidade de parte dos artigos da lei mineira. Para formar maioria, são necessários seis votos.
Os lados
Para o Partido Novo, a lei viola a livre iniciativa e a livre concorrência e se assemelha ao julgamento que liberou aplicativos como Uber e 99. A legenda sustenta ainda que os estados não podem criar regras próprias sobre o tema sem lei complementar federal.
Cármen Lúcia rejeita as analogias com o transporte individual. Para a relatora, o fretamento coletivo é serviço público com particularidades próprias, e os estados têm autonomia para regulamentar o transporte intermunicipal dentro de seus territórios.
Já a Buser pediu à relatora em julho, inclusive, que leve em conta uma decisão recente do ministro Nunes Marques, que autorizou a empresa a retomar as operações no Paraná. Para a plataforma, o entendimento reforça a tese de que a falta de regulamentação estadual específica não pode, sozinha, impedir o funcionamento do modelo de negócios.
No caso paranaense, o ministro suspendeu um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia considerado ilegal o modelo da empresa e proibido viagens com origem ou destino no estado.
Segundo a Buser, a decisão tem “especial relevância” para o julgamento mineiro por tratar de controvérsia constitucional semelhante sobre os limites para restringir o fretamento colaborativo intermediado por aplicativos.
O histórico na Justiça mineira
Em maio de 2024, o Partido Novo chegou a conseguir decisão favorável no Tribunal de Justiça (TJMG) para suspender parcialmente a aplicação da lei enquanto o caso era analisado pelo STF. Mas, em dezembro do mesmo ano, Cármen Lúcia atendeu a pedido da ALMG e cassou a decisão por entender que não havia urgência nem fundamentos suficientes para manter a suspensão.
Já em janeiro deste ano, a ministra arquivou outros recursos apresentados pelo Partido Novo e pela empresa contra a mesma lei, por entender que o processo havia perdido o objeto, já que o STF analisa essa outra ação sobre a mesma legislação estadual.
O que é questionado
A Lei 23.941/2021 foi aprovada após disputa entre o governo de Romeu Zema (Novo) e a ALMG sobre a regulamentação do transporte fretado. O Legislativo derrubou um decreto do Executivo que flexibilizava as regras do setor e aprovou texto mais rígido para as empresas do segmento.
A ação questiona os seguintes dispositivos da lei mineira (23.941/2021) que estabelece normas para a prestação de serviço de fretamento de veículo de transporte coletivo para viagem intermunicipal e metropolitana:
- Art. 3º: estabelece a obrigatoriedade do “circuito fechado” e exige envio ao DER-MG da relação nominal dos passageiros, que deve ser a mesma na ida e na volta;
- Art. 4º: exige que a requisição de autorização e o envio da lista de passageiros ao DER-MG ocorram até seis horas antes do início da viagem;
- Art. 5º: permite alteração parcial da lista de passageiros, no limite de dois passageiros ou 20% da capacidade do veículo;
- Inciso I do Art. 6º: veda a intermediação por terceiros que promovam a comercialização de lugares de forma fracionada ou individualizada por passageiro, como apps; e
- Inciso III do Art. 6º: proíbe o embarque ou desembarque de passageiros ao longo do itinerário e em terminais rodoviários utilizados pelo transporte coletivo público.