O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe à Justiça comum do Distrito Federal, e não à Justiça Federal, julgar o humorista e influenciador Tiago Santineli por incitação e apologia ao crime contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).
O caso envolve uma montagem que exibe uma foto de Nikolas com um alvo no rosto e uma cena em que um homem armado com um fuzil dispara contra o pescoço do parlamentar, em referência ao assassinato do ativista conservador norte-americano Charlie Kirk. O processo tramita em sigilo.
Para o relator, ministro Messod Azulay Neto, o vídeo não tem ligação com o exercício do mandato, condição exigida pelo tribunal para levar o caso à esfera federal. O Ministério Público Federal (MPF) defendia o contrário.
O termo lavrado pela Polícia Legislativa da Câmara aponta que o material foi produzido provavelmente com inteligência artificial, a partir das imagens da morte de Kirk. O documento afirma que a gravação “trata como positivo um crime cometido nos EUA” e faz alusão à execução do parlamentar.
“Os autos dão conta de que, após o assassinato do ativista de direita, em setembro de 2025, nos Estados Unidos – EUA, o deputado federal N. F. O – associado ao ativista por suas posições políticas -, teria recebido reiteradas mensagens de cunho ameaçador e intimidatório”.
O episódio ocorreu em janeiro deste ano. Além do vídeo, Santineli escreveu no X “Alguém desliga o Nikolas por favor. Pode ser igual desligaram o Charlie Kirk”. O deputado respondeu com “vem me pegar” e registrou o caso na Polícia Legislativa da Câmara, que lavrou o termo circunstanciado que deu origem à disputa.
Kirk foi morto a tiros em setembro de 2025, durante um evento em uma universidade em Utah, nos Estados Unidos. Depois do crime, Nikolas, associado ao ativista pelas posições políticas, passou a receber mensagens com ameaças, de acordo com a decisão.
A disputa entre os juízos
O caso chegou ao STJ por meio de um conflito de competência. A Justiça Federal foi a primeira a recusar o processo. O Juizado Especial Criminal adjunto à 10ª Vara Federal do DF entendeu que a publicação na internet, mesmo contra um parlamentar federal, não causa prejuízo direto à União nem tem caráter internacional.
Já o 3º Juizado Especial Criminal de Brasília, vinculado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), discordou. Para esse juízo, a motivação do crime estaria ligada à atuação de Nikolas na Câmara, e a ofensa atingiria também a atividade legislativa e a representação democrática.
Azulay Neto aplicou a Súmula 147 do tribunal. Pela regra, crimes contra servidores públicos federais só vão para a Justiça Federal quando estão relacionados ao exercício da função. Com a decisão, o processo fica com o juizado do TJDFT.
“A mera condição de funcionário público federal, por si só, não tem o condão de atrair a competência da Justiça Federal”, escreveu o ministro. Ainda segundo ele, os fatos não se relacionam a “nenhum ato específico praticado no exercício do mandato legislativo federal”.