Embora tenha aderido ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag) para renegociar a dívida com a União, hoje em R$ 187,51 bilhões, Minas Gerais ainda não possui uma lei instituindo o teto de gastos exigido pelo programa. Sem ela, o estado também não definiu o ano-base que servirá de ponto de partida para o limite. Enquanto isso, o governo vai usar os números de 2026 como referência para limitar o crescimento das despesas no Orçamento de 2027, que prevê déficit de cerca de R$ 10,5 bilhões.
Conforme as regras do Propag, os gastos primários dos estados só poderão subir de acordo com a variação da inflação oficial do país, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O ponto de partida do teto é um ano-base entre 2021 e 2024. A partir das despesas do exercício escolhido, o governo consegue saber o tamanho do espaço que tem para ampliar os desembolsos.
Procurada por O Fator, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) confirmou que o teto de gastos do Orçamento de 2027 levará em conta os números deste ano.
Segundo a pasta, as regras do Propag para o ano que vem estabelecem que o teto “deve ser calculado com base no exercício imediatamente anterior, observados os critérios de atualização previstos na legislação”.
Ainda de acordo com a secretaria, o cumprimento da trava deve orientar o estado ao longo do ano que vem, “mas não constitui um limitador para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA)”. Assim, as bases orçamentárias podem prever despesas acima do teto, mas o que o estado pode efetivamente gastar em 2027 precisa respeitar o limite.
Governo passa a bola para a Assembleia
Antes de procurar a Seplag, O Fator acionou a Fazenda para saber o status do processo de escolha do ano-base do teto de gastos. A pasta, então, pontuou que a batida de martelo depende da votação, na Assembleia Legislativa (ALMG), do projeto de lei complementar (PLC) que institui a trava orçamentária nos moldes exigidos pelo Propag.
O texto, resultado do fatiamento da proposta redigida pelo ex-governador Romeu Zema (Novo) para solicitar a adesão ao plano, está sob análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) em 1º turno, na última etapa antes da votação inicial em plenário.
Presidente do colegiado e relator do texto, o deputado estadual Zé Guilherme, do PP, disse à reportagem ter encomendado aos consultores da comissão um estudo em relação ao ano-base.
“Temos que ter uma regra previsível e equilibrada”, salientou.
Segundo ele, tão logo a avaliação sobre o ano-base esteja pronta, a proposta será colocada em votação.
As regras
Embora o teto de gastos seja orientado pelo IPCA, o arcabouço contém gatilhos que permitem aos estados o aumento das despesas. São três os cenários possíveis para a flutuação das despesas primárias, que poderão subir, no máximo:
- dentro da variação do IPCA se a arrecadação do estado não crescer acima da inflação no ano anterior;
- IPCA + 50% do ganho real de arrecadação, se a receita cresceu acima da inflação, mas o estado fechou o ano com resultado primário* nulo ou negativo;
- IPCA + 70% do ganho real de arrecadação, se a receita cresceu acima da inflação e o estado fechou o ano com resultado primário positivo.
A regra vale, de forma consolidada, para todos os poderes e órgãos estaduais, o que inclui Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. Os limites, no entanto, precisam ser individualizados para cada um deles.
As brechas que permitem a ultrapassagem dos limites em caso de bons resultados orçamentários são consideradas o diferencial do teto do Propag em relação à trava do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). No antigo modelo seguido por Minas, o crescimento das despesas estava atrelado apenas à variação da inflação, sem a incidência de qualquer gatilho.
Monitoramento anual
Como O Fator já mostrou, o monitoramento do cumprimento do teto de gastos caberá à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), vinculada ao Ministério da Fazenda. Minas precisará enviar, até 31 de maio de cada ano, um relatório com os gastos do ano anterior sujeitos ao teto. Para cada gasto que o estado quiser excluir da conta, o documento precisa indicar a natureza da despesa, a fonte de recursos e a política pública associada.
O Tesouro fará o cruzamento com dados contábeis públicos. Se constatar irregularidades, o governo estadual terá 10 dias para recorrer, mas apenas serão aceitos recursos que apontem erros nos cálculos da pasta. Se o descumprimento for confirmado, as condições financeiras da dívida com a União podem ser revisadas.
*O resultado primário constitui a diferença entre receitas e despesas, sem consideraros juros da dívida.