O parecer de técnicos da Justiça Eleitoral que pode livrar PT mineiro de cobrança milionária

Técnicos reconhecem falha de transparência, mas apontam que o tempo transcorrido impede correções nas contas
Análise de documentos apresentados fora do prazo foi determinada pelo TSE. Foto: Divulgação / PT

O PT de Minas Gerais pode ficar livre da obrigação de devolver R$ 1,25 milhão ao Tesouro Nacional por irregularidades nas contas da campanha de 2014. A área técnica do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) recomendou a retirada da cobrança, relacionada a recursos cuja origem não foi identificada pelo partido na prestação de contas.

O parecer técnico ainda depende de julgamento por parte da Corte. Nesta quinta-feira (5), o relator do caso, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, deu três dias para que o PT mineiro e o Ministério Público Eleitoral se manifestem sobre o parecer. Depois dessa etapa, o processo voltará ao gabinete dele para análise.

Embora reconheçam que a falha prejudicou a transparência das contas, os técnicos sustentam que sua correção dependeria de mudanças nas prestações de contas dos candidatos beneficiados. Isso porque as informações que deram origem ao problema vieram das contas desses postulantes. Segundo a área técnica, essas alterações já não seriam possíveis pelo tempo transcorrido.

O reexame

A obrigação de devolver os recursos surgiu após a Justiça Eleitoral desaprovar as contas do diretório estadual e do Comitê Financeiro Único do PT relativas às eleições de 12 anos atrás. Além da devolução, o TRE-MG determinou a suspensão das cotas do fundo partidário por seis meses.

Segundo o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o partido foi intimado em diversas oportunidades para regularizar as contas, mas apresentou extensa documentação somente depois da desaprovação, na fase de embargos de declaração. O TRE-MG recusou o exame dos documentos por terem sido entregues fora do prazo.

Em 25 de março de 2025, uma decisão individual do então relator no TSE, ministro Nunes Marques, acolheu recursos do diretório estadual do PT e determinou o retorno do processo à Justiça Eleitoral mineira para análise da documentação.

A decisão se apoiou no entendimento de que, excepcionalmente, documentos apresentados fora do prazo podem ser examinados para ajustar o valor a devolver ao Tesouro e evitar que a União receba valores indevidos.

“A atual diretriz jurisprudencial desta Corte estabelece a possibilidade de juntada extemporânea de documentos na prestação de contas, com a finalidade exclusiva de ajustar o montante a ser devolvido ao Erário, de modo a evitar enriquecimento sem causa da União e futuras ações de ressarcimento”, lê-se em um dos trechos da decisão.

O Ministério Público Eleitoral recorreu, sustentando que os documentos a serem reexaminados tratavam de R$ 455.291,19 em doações estimáveis em dinheiro — bens ou serviços fornecidos à campanha — sem os respectivos recibos eleitorais.

O órgão argumentou que seu recurso especial buscava o reconhecimento de outros R$ 1.068.327,94 como recursos de origem não identificada. Por considerar que as duas discussões eram distintas, defendeu que esse pedido poderia ser julgado sem aguardar a reanálise.

No mês de agosto deste ano o TSE rejeitou o argumento por unanimidade, acompanhando o voto do ministro Dias Toffoli, que assumiu a relatoria do caso.

Para a Corte Superior, o exame do pedido do Ministério Público deveria aguardar a nova análise das contas no TRE-MG, já que a avaliação dos documentos poderia alterar as conclusões do julgamento.

De volta a Minas, o processo foi encaminhado à unidade técnica para novo exame dos documentos. Ao determinar a medida, Lincoln Rodrigues de Faria pediu urgência, destacando que as contas se referem às eleições de 2014. Foi após essa determinação que os técnicos emitiram o parecer favorável ao afastamento da cobrança de R$ 1,25 milhão.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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