MPMG denuncia decreto estadual que restringe posse de PCDs em cargos públicos

Justiça foi acionada para declarar ilegal o texto que regula os exames admissionais
Texto contraria Estatuto da Pessoa com Deficiência, diz órgão. Foto: Bruno Cecim / Ag.Pará

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou nesta semana com uma Ação Civil Pública (ACP) questionando a legalidade do Decreto Estadual nº 46.968/2016, que regula os exames admissionais para cargos públicos estaduais. A Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência argumenta que o texto impede que alguns candidatos com deficiência (PCDs) assumam seus cargos.

Segundo a promotora Erika de Fátima Matozinhos Ribeiro, o decreto contraria leis federais que garantem os direitos das pessoas com deficiência.

“O artigo 34 do estatuto é claro ao afirmar que é vedada restrição ao trabalho de pessoas com deficiência nos exames admissionais e exigir delas aptidão plena para o exercício da função”, afirma.

Detalhes

A representante do MPMG argumenta que o decreto estadual interpreta de maneira ilegal a eliminação de candidatos com deficiência durante os exames admissionais. Segundo ela, o estado ultrapassa sua competência ao legislar de forma divergente das normas federais, que definem os padrões de proteção para PCD’s.

Vários candidatos aprovados para cargos como auditor fiscal, procurador do Estado e policial penal em concursos estaduais procuraram o MPMG após serem considerados inaptos no exame admissional.

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