Justiça nega pedido da AGU para bloquear quase R$ 80 bi de mineradoras por barragem de Mariana

Pedido da Advocacia-Geral da União queria celeridade no pagamento de Vale, BHP e Samarco pela tragédia
Rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, destruiu distritos e matou 19 pessoas
A estrutura era administrada pela Samarco, controlada pela Vale e pela BHP Billiton (Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil)

A Justiça Federal em Minas Gerais indeferiu nesta quarta-feira (8) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para executar provisoriamente a indenização de R$ 79,6 bilhões contra as mineradoras Vale, Samarco e BHP Billiton pelo desastre de Mariana em 2015. A quantia se refere aos danos morais coletivos reconhecidos em decisão judicial anterior relacionada ao trágico rompimento da barragem de Fundão.

A AGU ingressou com um pedido de “cumprimento provisório de sentença” para executar imediatamente o valor bilionário fixado pelo juiz de primeira instância em janeiro deste ano, antes do trânsito em julgado da decisão. A estatal alegou que a execução provisória é fundamental para dar efetividade imediata à decisão e reparar as vítimas do desastre ocorrido há 9 anos em Mariana.

O caso tem origem na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em 2019 contra as mineradoras e a própria União, cobrando reparações pelos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco, joint venture da Vale com a BHP. Após anos de tramitação, a sentença de primeira instância fixou a indenização recorde de R$ 79,6 bilhões por danos morais coletivos, valor que as empresas recorreram.

O juiz Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, reconheceu a legitimidade da AGU para executar a indenização, mas indeferiu o pedido de execução provisória com base em decisões anteriores que condicionaram o pagamento ao trânsito em julgado.

Cobucci argumentou que, embora o agravo de instrumento geralmente não tenha efeito suspensivo, o próprio juízo pode conferir esse efeito, como foi feito nos autos principais. Citou os artigos 520 e 521 do Código de Processo Civil, que regem o cumprimento provisório e permitem a execução apenas quando o recurso não tem efeito suspensivo.

O magistrado ponderou que a execução provisória de valor tão elevado poderia criar uma situação “extremamente gravosa” aos cofres públicos caso a decisão seja reformada, já que a lei prevê a possibilidade de as empresas pleitearem indenização pelos danos decorrentes da execução indevida.

Cobucci também ressaltou que o Tribunal Regional Federal da 6ª Região tem concedido efeito suspensivo em casos semelhantes para obstar pagamentos antecipados de valores menores. Avaliou que o risco de dano com a execução provisória é superior ao benefício pretendido, diante das constantes revisões de decisões pelos tribunais superiores.

Leia também:

Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de ex-prefeito no interior de Minas

Nova ministra dos Direitos Humanos fez acordo com MP para não ser alvo de ação por superfaturamento de cadeiras escolares

Rogério Correia mira ‘ricos’ ao impulsionar campanha nas redes sociais

Acompanhe O Fator no Instagram

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse