Milagre: ação por dano ao erário é aceita na Justiça estadual

Processo envolve ex-servidor que teria fraudado licitação para contratar empresa de amigo
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Apesar do "milagre" de uma ação deste tipo avançar, esse processo mira ex-servidor e empresários que não possuem ligação com, digamos, pessoas poderosas. Foto: Divulgação/TJMG

Desde a aprovação da nova lei de improbidade administrativa pelo Congresso, em 2021, ações que pedem a condenação de agentes públicos por corrupção têm tido cada vez menos êxito ao tramitarem na Justiça. Na última sexta-feira (15), o TJ de Minas abriu uma exceção e enfim aceitou denúncia feita pelo MPMG por conta de um suposto esquema para fraudar licitação e contratar uma assessoria ambiental de forma desnecessária e de empresa ligada a um servidor da Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior, em 2008.

No caso, o MPMG afirma que o servidor R. P. R. simulou a necessidade de contratar um estudo de recursos hídricos para abastecer um projeto da pasta. Ele, então, teria simulado uma licitação ao enviar cartas convite para três empresas mineiras – todas ligadas a um grupo de pessoas próximas a ele – para contratar o serviço, que ficou, no fim das contas, com a agência de um amigo pessoal do servidor.

Apesar do “milagre” de uma ação deste tipo avançar, esse processo mira ex-servidor e empresários que não possuem ligação com, digamos, pessoas poderosas. Até o valor pedido de devolução ao erário é pequeno se comparado com outras grandes ações que tramitam – ou tramitavam – na Justiça: R$ 40 mil (com a devida correção monetária, atualmente cerca de R$ 120 mil).

Além de R.P.R., também viraram réus na ação a dona da assessoria contratada e o sócio dela, amigo pessoal do ex-servidor.

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