OAB de Minas planeja ato contra interferências do STF na Justiça do Trabalho

Entidades veem abuso do Supremo e inconstitucionalidade em decisões recentes
Está em questão a competência da Justiça do Trabalho, já que o Supremo está proferindo decisões que não reconhecem as decisões das cortes trabalhistas. São sentenças, inclusive, onde há contrato de trabalho regido pela CLT.
Está em questão a competência da Justiça do Trabalho, já que o Supremo está proferindo decisões que não reconhecem as decisões das cortes trabalhistas. São sentenças, inclusive, onde há contrato de trabalho regido pela CLT.

A OAB-MG participa da mobilização nacional em favor da Justiça do Trabalho nesta quarta-feira, 28 de fevereiro, a partir do meio dia. Com a iniciativa, a Ordem mineira e as diversas entidades à frente do movimento querem chamar a atenção para as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringem a competência da Justiça do Trabalho.

De acordo com a diretora secretária-geral adjunta da OAB-MG e presidente da Associação Mineira da Advocacia Trabalhista (AMAT), Cássia Hatem, “as recentes decisões proferidas pelo STF violam a Constituição Federal. O artigo 114 diz expressamente que compete a Justiça do Trabalho julgar as relações trabalhistas e a Suprema Corte está decidindo de forma diferente, usurpando a sua competência”, analisa.

Carta assinada pelos organizadores do movimento em todo o Brasil diz que o STF “vem, ao longo dos anos, impondo progressiva limitação à referida competência desse ramo do Judiciário”. O documento aponta que uma ação judicial proposta por um trabalhador só pode ser analisada pelo Supremo se houver violação à Constituição e depois de esgotados os recursos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Vale lembrar, que os idealizadores do movimento não defendem teses ou analisam os fundamentos dos votos proferidos pelos ministros do STF. Está em questão a competência da Justiça do Trabalho, já que o Supremo está proferindo decisões que não reconhecem as decisões das cortes trabalhistas. São sentenças, inclusive, onde há contrato de trabalho regido pela CLT.

Nestas interferências da Suprema Corte, os casos versam sobre o trabalho humano e a pretensão de trabalhadores quanto ao reconhecimento da existência de vínculo de emprego nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a condenação das empresas ou entes públicos no pagamento dos direitos previstos nessa legislação.

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