Os curiosos entendimentos divergentes do TSE e do TRE de Minas

Corte mineira tem tido interpretações diferentes dos resultados no tribunal superior
Ou os desembargadores mineiro têm divergências jurídicas muito sérias com os ministros do TSE, ou a Corte eleitoral estadual tem, talvez, errado a mão ao analisar minuciosamente os casos.
Ou os desembargadores mineiro têm divergências jurídicas muito sérias com os ministros do TSE, ou a Corte eleitoral estadual tem, talvez, errado a mão ao analisar minuciosamente os casos. Divulgação/TSE

Os entendimentos e interpretações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de MG (TRE-MG) parecem viver dias de pouca afinidade, pelo menos nos últimos meses.

Nesta terça (12), a Corte federal cassou, por sete votos a zero, a chapa de vereadores do PROS na eleição de 2020, resultando na cassação dos vereadores César Gordin e Wesley Moreira. O curioso é que o mesmo caso – com os mesmos fatos, a mesma ação e mesmos personagens – foi analisado pelo tribunal mineiro por duas vezes e, em ambas, teve como resultado a rejeição do pedido de cassação.

No início de 2023, data do segundo julgamento do TRE-MG sobre a ação, os desembargadores da Corte eleitoral mineira afirmaram não terem encontrado indícios suficientes de que o PROS teria criado candidaturas fictícias de mulheres para burlar a legislação eleitoral. Interpretação bem diferente do que tiveram ontem os ministros do TSE.

Depois do segundo resultado, o autor da ação inicial, o ex-vereador Edmar Branco (PSB), chegou a desistir formalmente do processo. Coube ao MP Eleitoral entrar no meio e recorrer ao tribunal superior contra a então decisão do TRE.

É curioso notar que não é a primeira vez que a Corte mineira e o TSE divergem de forma crucial neste tema. Também no início do ano passado, o tribunal de Brasília cassou, pelos mesmos motivos do PROS, a chapa de vereadores do PRTB de 2020 – gerando, assim, a cassação do vereador Uner Augusto.

Acontece que, quando o processo do PRTB chegou ao TSE, essa mesma ação já havia sido julgada e rejeitada pelo TRE mineiro. Aliás, na semana passada, outro caso: o TSE anulou votos obtidos pelo MDB para a chapa de vereadores em Muriaé, na Zona da Mata, também por fraude à cota de gênero. No mesmo processo, em 2023, o TRE mineiro havia considerado que não existiam indícios suficientes que comprovassem a fraude.

Ou os desembargadores mineiros têm divergências jurídicas muito sérias com os ministros do TSE, ou uma das duas Cortes tem, talvez, errado a mão ao analisar minuciosamente os casos.

Leia também:

Juntos, candidatos ao Senado em 2022 têm menos de 2,5 mil votos para vereador em BH

Senadora do PT retira de pauta tabelamento de preço dos livros

Senadores aprovam treinamento contra tiroteios em escolas

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse