Delegados e agentes da Polícia Federal têm se mobilizado para repudiar o projeto de lei 4336/2023, do senador Mauro Carvalho Junior (UNIÃO-MT), pautado para análise da Comissão de Segurança Pública do Senado nesta terça-feira (12), que prevê a necessidade de autorização do MP para realizar pedidos de prisão e busca e apreensão à Justiça quando os alvos forem políticos com foro privilegiado.
Atualmente, os policiais podem recorrer com o pedido e, mesmo com o MP sendo contrário às medidas cautelares, o juiz pode seguir o entendimento da PF e autorizar uma operação. Pelo que propõe o senador, só quando os procuradores também apoiarem o pedido do delegado é que o juiz ficará passível de decidir pela operação.
“É um projeto muito ruim que vem nessa ação dos parlamentares de segurar o Judiciário especialmente contra quem tem prerrogativa de foro privilegiado, mas acabou colocando de forma genérica subordinação da polícia judiciária à anuência do MP, limitando desta forma o julgamento do juiz que fica condicionado a ter concordância do MP”, aponta um delegado da PF que conversou com O FATOR.
Além da anuência do MP, o projeto também prevê que seja necessária uma decisão colegiada – ou seja, de mais de um juiz ou desembargador – para decretar uma medida cautelar. O senador argumenta que esse tipo de manobra é necessária para impedir perseguição política.
“Por fim, para que se evite que as medidas cautelares possam ser utilizadas como forma de perseguição política, pretende-se incluir, no Código de Processo Penal, a previsão de que a decretação de medida cautelar contra agente político dependerá de decisão colegiada. Tal providência é compatível com a posição do Supremo Tribunal Federal que limita a prerrogativa de foto
por prerrogativa de função em matéria criminal apenas para crimes cometidos durante e em razão do exercício da função pública que legitima o foro especial. Além disso, a inovação proposta submeterá a decretação de cautelares, inclusive de prisão, ao controle de órgãos colegiados de superior hierarquia, como uma forma de evitar os riscos de exposição do livre exercício do mandato a pressões e perseguições mais suscetíveis em órgãos singulares de primeira instância”, aponta a justificativa do projeto.
Na avaliação da Associação Nacional dos Delegados da PF (ADPF), o projeto acarretará na:
- Concentração injustificada de poder no Ministério Público;
- Vinculação do entendimento técnico-jurídico do delegado de polícia ao Ministério Público, desequilibrando a investigação criminal;
- Limitação injustificada da atuação do Poder Judiciário, que ficará impedido de analisar representações de delegados de polícia que contem com parecer desfavorável do Ministério Público.