Por atuação da PM em ocupação do MST, TCE determina auditoria para apurar ‘gasto público em defesa de propriedade privada’

Conselheiro Durval Ângelo quer que gasto com operação policial seja apurado
Na decisão, o conselheiro determinou a realização de uma auditoria para avaliar a
Na decisão, o conselheiro determinou a realização de uma auditoria para avaliar a "legalidade, legitimidade e razoabilidade dos recursos públicos utilizados pela Polícia Militar nessa situação". Foto: Divulgação/Flora Villela

O conselheiro Durval Ângelo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), determinou a realização de auditoria para avaliar os gastos públicos envolvidos na atuação da Polícia Militar na área da ocupação do MST em Lagoa Santa. Segundo a decisão, publicada no início da noite desta segunda-feira (11), o governo mineiro teria demandado a utilização de recursos públicos, por conta da operação policial, para cuidar de fatos que não envolvem a gestão do Estado, uma vez que a Fazenda das Aroeiras, onde a ocupação está situada, é de natureza privada e atualmente sua propriedade está em disputa na Justiça.

“O fato ocorrido no município de Lagoa Santa, de ocupação das terras da denominada Fazenda das Aroeiras, é de natureza privada, não havendo qualquer justificativa para a utilização de dinheiro público. Agrava-se ao fato, o Estado empenhar recursos públicos, financeiros ou não, para agir em flagrante desacordo a uma determinação judicial em processo de índole exclusivamente particular”, mostra trecho do despacho.

A situação teve início com a ocupação da Fazenda das Aroeiras por cerca de 500 famílias do Movimento Sem Terra (MST), após o pedido de reintegração de posse ser negado liminarmente pelo Tribunal de Justiça de MG. Na ocasião, o governador Romeu Zema teria instruído a Polícia Militar a “impedir qualquer invasão”, resultando, segundo o conselheiro, em uma operação policial “que restringiu o direito de ir e vir das famílias acampadas”.

Durval Ângelo destacou, na decisão, que a utilização de recursos públicos para defender uma propriedade privada é “inadequada e contrária à determinação judicial” e pontuou sobre a “importância da função social da propriedade, conforme previsto na Constituição Federal”. O conselheiro também questionou a “motivação administrativa e o interesse público por trás dos gastos públicos empregados nessa operação”.

Na decisão, o conselheiro determinou a realização de uma auditoria para avaliar a “legalidade, legitimidade e razoabilidade dos recursos públicos utilizados pela Polícia Militar nessa situação”.

“Contrariamente à previsão constitucional, assim como de maneira contrária ao Judiciário mineiro, o Governador do Estado tratou as famílias e trabalhadores do MST como sendo “invasores” e, de forma ostensiva empenhou todos os recursos públicos que entendeu estarem ao seu dispor, para proteger não o interesse público, mas uma propriedade privada. Posto nestes termos, quanto à suposta utilização indevida de recursos públicos, cabe a esta Corte, em fiel cumprimento de suas funções institucionais e no pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas constitucionalmente verificar a motivação administrativa e a existência de interesse público que justifique a utilização de recursos do erário estadual para a realização da operação de cerco policial ocorrida nos dias 9 e 10 de março de 2024 nas imediações da Fazenda das Aroeiras no município de Lagoa Santa”, diz outro trecho da decisão do conselheiro.

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