O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) negou o mandado de segurança impetrado pelo falso frei Phillip Neves Machado, que atuou como perito judicial na Ação Civil Pública referente ao desastre da barragem de Fundão, em Mariana, administrada pela mineradora Samarco, e determinou que ele devolva aos cofres públicos o valor total de quase R$ 2 milhões recebidos.
Machado foi nomeado, em 2022, para atuar como perito socioeconômico do processo que trata das medidas de contenção e reparação dos danos ambientais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. Ele era incumbido de realizar exames, vistorias e avaliações de temas conflituosos, além de intermediar o diálogo com povos tradicionais e entidades ambientalistas. Porém, em 2023, uma reportagem investigativa mostrou que todo o currículo acadêmico apresentado pelo ex-perito era falso. E mais: Machado se apresentava como frei católico, o que também não era verdade.
Ele alegava possuir graduações em Teologia e Filosofia, mestrados em Filosofia e Teologia, doutorado em Geopolítica e Conflitos Internacionais, além de pós-doutorado na mesma área, todos cursados em instituições renomadas na Itália e em Portugal. Diante dos questionamentos, Machado foi instado pela Justiça a comprovar documentalmente seus títulos, mas não apresentou nada que os comprovasse.
Em razão disso, o juiz federal substituto da 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte determinou a destituição de Machado da função de perito, bem como a devolução integral dos valores recebidos a título de consultoria, incluindo a parcela inicial referente à perícia anual de 2023, totalizando quase R$ 2 milhões.
Machado impetrou, então, um mandado de segurança contra a decisão, alegando abuso de poder e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Porém, o TRF-6 negou o mandado de segurança, considerando que o mesmo não comprovou suas credenciais acadêmicas que justificaram sua nomeação e os altos valores recebidos.
Na decisão, o TRF-6 destacou que “não há como desconhecer-se que tão especial formação, além de muito provavelmente ter direcionado a escolha do Impetrante como perito, foi também crucial para a fixação dos altos valores recebidos para realizar as funções periciais, os quais, somados, perfazem a monta de quase R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)”.
O Tribunal ressaltou, ainda, que “embora se indigne quanto o fato de ter sido destituído das funções, ao impetrar o presente mandado de segurança o Impetrante também não apresenta qualquer documento capaz de comprovar a sua formação acadêmica”.