Uma possível ausência de informações consolidadas sobre os contratos firmados entre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e municípios, especialmente quanto à abrangência dos serviços de água e esgoto, está entre os principais fatores que levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) a vedar, neste momento, a conclusão do processo de privatização.
A questão, identificada por técnicos da Corte, levanta dúvidas sobre o valor real da estatal a respeito da segurança das premissas utilizadas na modelagem da venda.
Levantamentos internos do tribunal apontam que a Copasa não apresentou, de forma detalhada, quantas cidades possuem vínculos que incluem simultaneamente abastecimento de água e esgotamento sanitário, nem quais prefeituras já formalizaram a renovação contratual contemplando os dois serviços.
Segundo a avaliação técnica, a falta de padronização e transparência nesses dados comprometeria diretamente o cálculo do valuation da empresa. Na avaliação do Tribunal, a receita potencial da companhia varia conforme a abrangência dos contratos – municípios atendidos apenas com fornecimento de água tendem a gerar menos receita do que aqueles com serviços integrados de saneamento.
Pelo que O Fator apurou, uma preocupação de técnicos é o fato de que uma parcela significativa dos municípios atendidos pela Copasa possui contratos restritos ao fornecimento de água, sem incluir o tratamento de esgoto. A estimativa em discussão no TCE-MG é que esse grupo represente quase metade das cidades com contrato ativo com a estatal.
Na leitura de profissionais da Corte, esse cenário pode levar a uma subavaliação da companhia no processo de venda. A preocupação é que, após a eventual transferência de controle, investidores consigam renegociar, em curto prazo, os contratos com os municípios para incluir o serviço de esgoto, ampliando a receita e elevando o valor da empresa logo após a privatização.
Esse potencial de valorização posterior, não refletido integralmente no preço inicial, é visto como um risco ao interesse público e um dos pontos que ainda exigem esclarecimento antes do avanço para a etapa final da operação.
O que está autorizado?
Na quinta-feira (16), o TCE-MG autorizou o prosseguimento de fases intermediárias do processo, como o envio de documentos à Bolsa de Valores de São Paulo (B3) e o protocolo junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A decisão, do conselheiro Agostinho Patrus, relator do processo, no entanto, proibiu a assinatura de atos que formalizem a transferência do controle acionário.
Patrus afirmou que a deliberação permite apenas atos preparatórios e que todas as etapas seguintes continuarão sob fiscalização da Corte. O tribunal também determinou que o governo estadual comunique, em até 48 horas, qualquer avanço relevante, incluindo a conclusão do valuation da companhia.
A modelagem apresentada pelo Executivo prevê a venda de parte da participação do Estado a um investidor de referência, combinada com a oferta de ações no mercado. A conclusão do processo, porém, segue condicionada à análise definitiva do TCE-MG, que mantém sob escrutínio os dados que sustentam a precificação da estatal.