O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para decidir sobre a transferência de Fábio Barra Soares, condenado a 14 de prisão no âmbito dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A defesa alega motivos de saúde para solicitar a prisão domiciliar do réu.
Fábio Barra é ex-presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Capinópolis e Cachoeira Dourada, ambos municípios mineiros. Laudos médicos constataram que ele necessita de cuidado psiquiátrico, acompanhamento cardiovascular e uso de CPAP (um aparelho de saúde considerado padrão-ouro para tratamento de apneia do sono).
No despacho da última quinta-feira (28), Moraes, no entanto, ainda não analisou o mérito do pedido de domiciliar. O ministro requisitou, inicialmente, informações sobre as condições do Presídio de Canápolis, no Triângulo Mineiro, onde Fábio cumpre a pena.
Em documento enviado ao STF, a unidade prisional esclareceu que possui “limitados recursos logísticos e de pessoal […] para atender demandas de atenção secundárias do Sistema Único de Saúde (SUS)”. O presídio ressaltou que suas celas não têm tomadas elétricas em seus interiores, o que impossibilita o uso do aparelho CPAP pelo ex-sindicalista.
O Presídio de Canápolis ainda ressaltou “a ausência de um núcleo de saúde com estrutura para internação de privados de liberdade”.
A PGR tem cinco dias, prazo que se encerra nesta terça-feira (2), para se manifestar.
As condenações
Fábio Barra Soares já cumpriu três anos e 14 dias da pena de 14 anos de prisão. Ele responde por cinco crimes: quatro anos e seis meses por abolição violenta do Estado Democrático de Direito; cinco anos por golpe de estado; um ano e seis meses por dano qualificado; um ano e seis meses por deterioração de patrimônio tombado; e um ano e seis meses por associação criminosa.
O réu também foi condenado ao pagamento do valor mínimo de indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões. Essa condenação é comum a vários envolvidos no 8 de janeiro. O valor citado engloba multas pagas por diversos réus, não somente por parte do ex-sindicalista do Triângulo Mineiro.