Moraes aguarda PGR para se manifestar sobre domiciliar para ex-sindicalista mineiro condenado pelo 8/1

Réu já cumpriu três anos da pena de 14. Ele responde por diversos crimes, entre eles abolição violenta do Estado Democrático.
Alexandre de Moraes de toga
Moraes vai aguardar PGR para se manifestar sobre pedidos da defesa. Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para decidir sobre a transferência de Fábio Barra Soares, condenado a 14 de prisão no âmbito dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A defesa alega motivos de saúde para solicitar a prisão domiciliar do réu.

Fábio Barra é ex-presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Capinópolis e Cachoeira Dourada, ambos municípios mineiros. Laudos médicos constataram que ele necessita de cuidado psiquiátrico, acompanhamento cardiovascular e uso de CPAP (um aparelho de saúde considerado padrão-ouro para tratamento de apneia do sono).

No despacho da última quinta-feira (28), Moraes, no entanto, ainda não analisou o mérito do pedido de domiciliar. O ministro requisitou, inicialmente, informações sobre as condições do Presídio de Canápolis, no Triângulo Mineiro, onde Fábio cumpre a pena. 

Em documento enviado ao STF, a unidade prisional esclareceu que possui “limitados recursos logísticos e de pessoal […] para atender demandas de atenção secundárias do Sistema Único de Saúde (SUS)”. O presídio ressaltou que suas celas não têm tomadas elétricas em seus interiores, o que impossibilita o uso do aparelho CPAP pelo ex-sindicalista.

O Presídio de Canápolis ainda ressaltou “a ausência de um núcleo de saúde com estrutura para internação de privados de liberdade”. 

A PGR tem cinco dias, prazo que se encerra nesta terça-feira (2), para se manifestar.

As condenações

Fábio Barra Soares já cumpriu três anos e 14 dias da pena de 14 anos de prisão. Ele responde por cinco crimes: quatro anos e seis meses por abolição violenta do Estado Democrático de Direito; cinco anos por golpe de estado; um ano e seis meses por dano qualificado; um ano e seis meses por deterioração de patrimônio tombado; e um ano e seis meses por associação criminosa. 

O réu também foi condenado ao pagamento do valor mínimo de indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões. Essa condenação é comum a vários envolvidos no 8 de janeiro. O valor citado engloba multas pagas por diversos réus, não somente por parte do ex-sindicalista do Triângulo Mineiro.

Repórter de bastidores e orientado por dados de O Fator em Belo Horizonte, onde cobre política e mercado. Também é professor da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, onde leciona disciplina ligada ao jornalismo de dados. Trabalhou por sete anos no jornal Estado de Minas, onde foi repórter e coordenador de jornalismo de dados. Também trabalhou no caderno de política do jornal O TEMPO por dois anos. É master em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.

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