Moraes aguarda PGR para se manifestar sobre domiciliar para ex-sindicalista mineiro condenado pelo 8/1

Réu já cumpriu três anos da pena de 14. Ele responde por diversos crimes, entre eles abolição violenta do Estado Democrático.
Alexandre de Moraes de toga
A decisão é do ministro Alexandre de Moraes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para decidir sobre a transferência de Fábio Barra Soares, condenado a 14 de prisão no âmbito dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A defesa alega motivos de saúde para solicitar a prisão domiciliar do réu.

Fábio Barra é ex-presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Capinópolis e Cachoeira Dourada, ambos municípios mineiros. Laudos médicos constataram que ele necessita de cuidado psiquiátrico, acompanhamento cardiovascular e uso de CPAP (um aparelho de saúde considerado padrão-ouro para tratamento de apneia do sono).

No despacho da última quinta-feira (28), Moraes, no entanto, ainda não analisou o mérito do pedido de domiciliar. O ministro requisitou, inicialmente, informações sobre as condições do Presídio de Canápolis, no Triângulo Mineiro, onde Fábio cumpre a pena. 

Em documento enviado ao STF, a unidade prisional esclareceu que possui “limitados recursos logísticos e de pessoal […] para atender demandas de atenção secundárias do Sistema Único de Saúde (SUS)”. O presídio ressaltou que suas celas não têm tomadas elétricas em seus interiores, o que impossibilita o uso do aparelho CPAP pelo ex-sindicalista.

O Presídio de Canápolis ainda ressaltou “a ausência de um núcleo de saúde com estrutura para internação de privados de liberdade”. 

A PGR tem cinco dias, prazo que se encerra nesta terça-feira (2), para se manifestar.

As condenações

Fábio Barra Soares já cumpriu três anos e 14 dias da pena de 14 anos de prisão. Ele responde por cinco crimes: quatro anos e seis meses por abolição violenta do Estado Democrático de Direito; cinco anos por golpe de estado; um ano e seis meses por dano qualificado; um ano e seis meses por deterioração de patrimônio tombado; e um ano e seis meses por associação criminosa. 

O réu também foi condenado ao pagamento do valor mínimo de indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões. Essa condenação é comum a vários envolvidos no 8 de janeiro. O valor citado engloba multas pagas por diversos réus, não somente por parte do ex-sindicalista do Triângulo Mineiro.

Repórter de bastidores e orientado por dados de O Fator em Belo Horizonte, onde cobre política e mercado. Também é professor da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, onde leciona disciplina ligada ao jornalismo de dados. Trabalhou por sete anos no jornal Estado de Minas, onde foi repórter e coordenador de jornalismo de dados. Também trabalhou no caderno de política do jornal O TEMPO por dois anos. É master em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.

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