Justiça absolve deputado mineiro que gastou verba da ALMG em escritório de aliados

Juiz baseou decisão na nova lei de improbidade administrativa, que prevê comprovação da intenção de praticar a irregularidade
A 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte deve publicar uma decisão em breve. Foto: Divulgação/ALMG
A nova lei de improbidade prevê que a acusação prove que houve dolo no ato. Foto: Divulgação/ALMG

A 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte julgou improcedente uma ação contra o deputado estadual Douglas Melo (PSD) por ter utilizado verba de gabinete da Assembleia Legislativa (ALMG) em pagamentos a um escritório de advocacia que era ligado ao seu partido na época. A sentença que arquiva o processo, feita nesta quarta-feira (16), foi fundamentada na “ausência de dolo” por parte dos acusados, conforme as novas diretrizes estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa.

A ação, ajuizada em 2020, acusava Douglas Melo de repassar valores indevidos, totalizando R$ 156 mil, ao escritório de advocacia Brito & Ferreira, cujos proprietários eram dirigentes do diretório municipal do PSC em Sete Lagoas, cidade do parlamentar, eleito prefeito nas eleições de 2024.

Os repasses ocorreram entre 2015 e 2017 e foram justificados pelo deputado como pagamentos por serviços de consultoria e assessoria jurídica relacionados ao exercício do mandato. No entanto, na ação, o MPMG alegou que esses serviços não foram executados.

O que chamou a atenção da promotoria, no início das investigações, é que os dois advogados sócios do escritório atuavam no mesmo partido do deputado e faziam a defesa dele em processos sem relação com a atividade na ALMG.

Em 2018, durante as investigações do MP, Melo chegou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por conta do suposto mal uso da verba de gabinete. O deputado pagou R$ 10 mil, mas correspondendo somente ao período de fevereiro e março de 2015, quando começou a contratar o escritório dos aliados. Mesmo com o TAC, os promotores, dois anos depois, decidiram por ajuizar a ação mostrando que o gabinete teria continuado com os repasses.

Mudanças na lei

A nova Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 2021, trouxe mudanças significativas nos requisitos para a caracterização de atos ímprobos. Entre elas, está a necessidade de comprovação de dolo, ou seja, a intenção deliberada de causar dano ao erário ou de obter vantagem indevida. Diante dessa alteração legal, o Ministério Público reconheceu que, embora os pagamentos possam ter sido questionáveis, não havia provas suficientes de que Douglas Melo agiu com a intenção deliberada de lesar os cofres públicos ou de se beneficiar indevidamente.

Com a nova legislação, o próprio MPMG despachou no processo afirmando que defendia seu arquivamento por conta da não comprovação do dolo na ação.

Na sentença, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu destacou que “não restou demonstrado que os réus tenham agido com dolo” e que a utilização da verba pública estava em conformidade com as normas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A manifestação do Ministério Público também reconheceu a ausência de provas suficientes para comprovar a intenção maliciosa dos acusados.

Em junho, a assessoria jurídica do deputado afirmou que o pedido do MPMG pelo não prosseguimento da ação por não encontrar dolo é, na realidade, uma correção processual. “O que foi constatado pelas partes é que a ação havia perdido o seu objeto visto que pelo mesmo fato ocorreu a celebração de um TAC, o qual não foi descumprindo pelo deputado, sendo assim, a ação jamais deveria ter sido ajuizada, uma vez que o TAC assinado em 2018 já abordava o mesmo objeto do processo que corre na 5ª Vara da Fazenda Pública”.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

Leia também:

Sindicato apresenta embargos contra aval do Tribunal do Cade à venda da Copasa

TCE aprova primeira prestação de contas de Minas sobre Propag

Justiça suspende decisão que determinava reabertura integral do Hospital Maria Amélia Lins, em BH

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse