A Justiça federal aplicou uma multa de R$ 1 milhão à Fundação Renova por ato atentatório à dignidade da justiça. A penalidade foi imposta devido ao descumprimento de uma ordem judicial emitida em audiência realizada em 30 de abril deste ano. A decisão é desta segunda-feira (26) e foi feita pelo juiz federal Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte.
A decisão destaca que a Fundação Renova não cumpriu o prazo determinado para a conclusão e apreciação dos requerimentos administrativos junto ao sistema Novel, criado para processar indenizações relacionadas ao desastre de Mariana. O juiz analisou por amostragem diversos requerimentos e constatou atrasos injustificados e falta de clareza nas informações prestadas pela Fundação.
”Desde 30 de abril de 2024, a estratégia da Renova é simplesmente ignorar a ordem judicial, a qual não foi suspensa por decisão do tribunal, e tentar justificar o descumprimento por meio de afirmações retóricas e vazias. O desrespeito da Renova é evidente e demonstra a sua conduta temerária ao descumprir dolosamente as decisões judiciais”, diz trecho da decisão.
Alguns pontos críticos apontados na decisão incluem:
- Requerimentos finalizados após o prazo estipulado judicialmente, quando era plenamente possível concluí-los a tempo.
- Casos paralisados sem justificativa adequada.
- Falta de esclarecimentos sobre novos status e ícones no sistema.
- Ausência de análise individualizada dos requerimentos para comprovar o cumprimento da ordem judicial.
O magistrado classificou a conduta da Renova como “temerária” e acusou a entidade de “descumprir dolosamente as decisões judiciais”. Além disso, a decisão aponta que a Fundação tentou justificar o descumprimento por meio de “afirmações retóricas e vazias”.
Um ponto alarmante destacado na decisão é que, desde o fim de setembro de 2023, novos requerimentos não são admitidos no sistema. O juiz considerou “intolerável que um sistema que se diz simplificado e se propõe ao pagamento célere não consiga processar os requerimentos em menos de um ano”.
Além da multa, o juiz determinou que a Fundação Renova esclareça, no prazo de 5 dias, a situação de 1.021 requerimentos que poderiam ter sido concluídos até 15 de julho de 2024 e não o foram. A entidade também deverá informar sobre seu quadro de funcionários responsáveis pela análise do Novel e se houve incremento na força de trabalho para agilizar os processos.
Por fim, a decisão ordena o envio de ofício à Procuradoria da República em Minas Gerais para apuração do crime de desobediência.
Em nota, a Fundação Renova afirmou que “se manifestará nos autos do processo no momento oportuno”.