O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a pena contra A.S., condenado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, mesmo após o homem não pagar a multa determinada nos autos do processo. Na prática, a Corte acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) após o réu cumprir todas as outras medidas alternativas.
O processo corria na Vara de Execução Penal de Belo Horizonte. O homem respondia por incitação ao crime por requisitar intervenção das Forças Armadas e associação criminosa. A condenação inicial era de um ano de reclusão e multa de aproximadamente R$ 16 mil.
No entanto, o Supremo substituiu a prisão por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade (225 horas), participação em um curso sobre a democracia (com carga horária de 12 horas) e proibição de sair de Belo Horizonte.
O réu também não poderia usar as redes sociais e teve seu passaporte suspenso. Também teve revogado o registro para portar arma de fogo.
O homem cumpriu todos os requisitos, com exceção do pagamento da multa, segundo parecer da Vara de Execução Penal de BH em 27 de maio deste ano. Diante das informações, a PGR pediu a extinção da pena, agora acolhida pelo Supremo. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes.